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Terceirização, pejotização, congelamento do salário mínimo: os ricos mais ricos

Publicado em 19/04/2025 8:40 - Semana On

Divulgação Semana On

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Num intervalo de apenas dois dias, duas decisões acenderam um alerta sobre os rumos da proteção ao trabalho no Brasil: o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu processos sobre fraudes na terceirização, e Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central, defendeu o congelamento do salário mínimo por seis anos. Em comum, ambas as posições projetam sobre o trabalhador – e não sobre os verdadeiros privilegiados do sistema – o peso da responsabilidade pelo ajuste fiscal do país.

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As movimentações recentes no cenário político e econômico brasileiro têm reforçado um padrão preocupante: a naturalização do sacrifício dos mais pobres em nome da responsabilidade fiscal, mantendo intactas as estruturas de privilégio. A proposta de Armínio Fraga, apresentada em evento no último dia 13, de congelar o valor do salário mínimo por seis anos para equilibrar as contas públicas, é apenas o mais novo capítulo desse enredo. Recebida com aplausos por setores do mercado, a ideia ecoa antigos discursos do ex-ministro da Economia Paulo Guedes, e sugere que a renda dos trabalhadores é o principal obstáculo ao desenvolvimento do país.

O Brasil tem uma das distribuições de renda mais desiguais do mundo, de acordo com o World Inequality Report 2022, que aponta que o 1% mais rico concentra cerca de 28,3% da renda nacional. Nesse contexto, medidas como a valorização do salário mínimo são não apenas desejáveis, mas indispensáveis. Segundo o Dieese, o valor necessário para que o salário mínimo cumprisse plenamente o que determina a Constituição – garantir moradia, alimentação, saúde, educação, transporte e lazer – deveria ser de R$ 7.398,94 em março de 2025. O valor atual, mesmo com os reajustes recentes promovidos pelo governo Lula, ainda está longe disso.

A valorização do salário mínimo é historicamente uma das políticas públicas mais eficazes no combate à desigualdade. Desde sua informal adoção no governo Fernando Henrique Cardoso, formalizada por Lula e mantida com altos e baixos nos governos seguintes, o ganho real do mínimo impulsionou o consumo, aqueceu o mercado interno e tirou milhões da linha da pobreza. Interrompida no governo Bolsonaro, essa política voltou a vigorar em 2023, com reajustes acima da inflação. Cortá-la agora, sob a justificativa de conter os gastos previdenciários, é penalizar aposentados e trabalhadores sem enfrentar os verdadeiros gargalos estruturais da economia.

Enquanto isso, decisões do Supremo Tribunal Federal começam a redesenhar silenciosamente o que se entende por relação de trabalho no Brasil. Em um movimento que preocupa juristas e defensores de direitos laborais, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de ações que discutem fraudes na terceirização até que a Corte julgue a questão. Em paralelo, cresce no STF a tendência de transferir para a Justiça comum os processos sobre pejotização, ao entender que se trata de uma relação entre empresas, não de vínculo empregatício – mesmo quando há indícios claros de fraude.

Essa mudança de entendimento ignora um dos princípios basilares do Direito do Trabalho: a primazia da realidade sobre a forma. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o próprio artigo 7º da Constituição foram criados para proteger o elo mais fraco da relação trabalhista – o trabalhador – e garantir que a forma do contrato não prevaleça sobre sua substância. Em muitos casos, a pejotização é uma manobra do empregador para fugir de encargos e direitos, disfarçando como prestação de serviço uma relação de subordinação e dependência econômica.

A terceirização da atividade-fim, permitida a partir de 2017 com a Reforma Trabalhista, abriu ainda mais espaço para esse tipo de prática. Embora a lei não elimine a figura do vínculo empregatício, o atual movimento jurídico tem sido de legitimar a terceirização sem a devida análise da existência de fraudes. Isso interessa, sobretudo, a um grupo empresarial que quer reduzir custos à margem da legalidade – inclusive em casos extremos, como os de trabalho análogo à escravidão.

É comum que grandes empresas, pegas em flagrante usando mão de obra escrava em sua cadeia produtiva, aleguem que a culpa é da prestadora de serviço terceirizada, isentando-se de qualquer responsabilidade. No entanto, em decisões recentes, como no caso da Zara, o próprio STF reafirmou que a responsabilidade da contratante permanece, mesmo que o vínculo direto com os trabalhadores não exista. Abrir brechas para que essa responsabilização desapareça é, nas palavras do procurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, “um retrocesso civilizatório”.

Sob o pretexto da modernização e da eficiência fiscal, o país corre o risco de legitimar a precarização. O argumento de que a Previdência precisa ser salva não pode servir de justificativa para cortar ganhos dos que menos têm. A solução para o déficit previdenciário não está em congelar salários ou dificultar o acesso à Justiça do Trabalho, mas sim em enfrentar os verdadeiros nós fiscais: como a sonegação de impostos – que alcançou R$ 650 bilhões em 2023, segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) – e o sistema tributário regressivo, que penaliza consumo e trabalho, mas poupa patrimônio e renda do topo da pirâmide.

Além disso, há categorias de servidores públicos que recebem muito acima do teto constitucional, com penduricalhos e benefícios que escapam ao controle da transparência. A mera existência dessas distorções deveria bastar para redirecionar o debate fiscal para onde ele realmente importa. Mas, como alerta o filósofo Michael Sandel, “a desigualdade mina a solidariedade cívica” (O que o dinheiro não compra, 2012). Quando os sacrifícios são exigidos sempre do mesmo grupo social, a confiança nas instituições se deteriora, e a democracia se fragiliza.

Neste momento, em que propostas como a de Armínio Fraga ganham fôlego e decisões judiciais abrem espaço para práticas lesivas aos trabalhadores, é necessário reafirmar o óbvio: não se constrói justiça social penalizando quem já carrega o peso do país nas costas. Congelar o salário mínimo e deslegitimar a luta contra fraudes trabalhistas pode até soar como “bom senso” para quem nunca precisou viver com um salário mínimo. Para o resto da população, é mais uma etapa do velho roteiro em que a conta – sempre – sobra para os mesmos.

Pejotização drena bilhões e ameaça Previdência, alerta governo

A prática da pejotização, além de fragilizar direitos trabalhistas, representa um rombo silencioso nas finanças públicas. Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) classificou a prática como uma ameaça direta à arrecadação fiscal e à sustentabilidade da Previdência Social, destacando seu “impacto nefasto” sobre as contas públicas.

Pejotização é o nome dado à contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, mesmo quando há clara relação de emprego. Essa manobra, usada por empresas para driblar encargos e direitos, tornou-se ainda mais comum após a autorização da terceirização da atividade-fim, validada pelo STF em 2018. De lá para cá, a prática tem se espalhado em diversos setores da economia, atingindo especialmente trabalhadores qualificados e com salários mais altos — justamente os que contribuiriam com valores significativos ao sistema previdenciário.

“Tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento do Imposto de Renda”, advertiu o procurador da Fazenda Carlos de Araújo Moreira, autor do parecer da PGFN. Ele alerta que essas contratações, muitas vezes realizadas sob o regime do Simples Nacional, geram uma dupla perda: a redução da base tributável do Imposto de Renda e a eliminação da contribuição patronal à Previdência. “Desfalcaria o caixa da Previdência Social, afastando-se da incidência da contribuição social patronal”, escreveu Moreira no documento.

O alerta da PGFN se soma a estudos que evidenciam o prejuízo causado por essa forma de contratação. Uma pesquisa do economista Nelson Marconi, da Fundação Getulio Vargas (FGV), estimou que a pejotização reduziu a arrecadação fiscal em R$ 89 bilhões entre 2017 e o fim de 2023 — valor equivalente a quase dois anos de orçamento do Bolsa Família. Segundo Marconi, se a pejotização alcançar metade dos trabalhadores hoje com carteira assinada, o impacto poderá ultrapassar R$ 380 bilhões.

“É um importante aspecto a considerar quando são analisados os efeitos da flexibilização ampla pretendida para o mercado de trabalho”, afirma Marconi no estudo, ressaltando que a expansão descontrolada da pejotização distorce as bases do pacto social que sustenta o Estado brasileiro.

O parecer da PGFN foi apresentado ao STF no contexto de uma ação em que um trabalhador buscava reverter a decisão que negou o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa de telecomunicações. No documento, a União argumenta que a livre iniciativa não pode se sobrepor à legislação trabalhista. “Entende a União que a livre iniciativa, no direito do trabalho, deve ser compatibilizada com o estrito respeito e cumprimento do disposto nos artigos 3º, 9º e 442º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), preservando-se o princípio da verdade real na Justiça do Trabalho.”

A controvérsia sobre a pejotização tem produzido embates constantes no STF desde a decisão de 2018. Desde então, ministros da Corte vêm derrubando, em série, decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculos empregatícios. No último despacho, assinado na segunda-feira (14), o ministro Gilmar Mendes suspendeu nacionalmente os processos sobre fraudes na terceirização e criticou o que chamou de “reiterado descumprimento” da decisão que liberou a terceirização irrestrita.

Enquanto isso, milhares de trabalhadores seguem aguardando decisões judiciais que podem garantir — ou enterrar de vez — o direito ao vínculo formal e à proteção previdenciária. A ofensiva jurídica das empresas e a crescente validação institucional da pejotização revelam um cenário em que o mercado molda a lei ao seu favor, com impactos severos não apenas para os trabalhadores, mas para toda a sociedade.

Decisão do STF é alvo de críticas de juízes, advogados e procuradores

A decisão do ministro Gilmar Mendes provocou forte reação de entidades representativas da advocacia, da magistratura e do Ministério Público do Trabalho. Para essas instituições, a medida não apenas compromete o funcionamento da Justiça do Trabalho, como também ameaça a efetividade dos direitos sociais assegurados pela Constituição.

A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) classificou a suspensão como um grave obstáculo ao acesso à Justiça, ao impedir o prosseguimento de ações que buscam o reconhecimento do vínculo de emprego. “A decisão restringe o acesso à Justiça, pois impede, em qualquer instância, a movimentação de ações em que o vínculo de emprego se apresente como matéria central da controvérsia e cuja declaração dependa de análise fática e da produção de provas de pessoalidade e subordinação”, afirma a entidade.

Segundo dados da ANPT, apenas nos primeiros meses de 2024, mais de 460 mil ações com esse objeto chegaram à Justiça do Trabalho. Paralelamente, o Ministério Público do Trabalho conduz cerca de 4,7 mil inquéritos relacionados à pejotização e outras formas de fraudes contratuais.

A entidade também fez uma crítica direta ao comportamento de parte da Suprema Corte. “Alguns ministros do STF se debruçam sobre a legislação trabalhista e sobre a Justiça do Trabalho com um viés desrespeitoso e, quiçá preconceituoso, alimentando a sanha reducionista de direitos sociais”, declarou a ANPT, apontando que esse tipo de postura tem colaborado para a estigmatização do trabalhador celetista e a legitimação de práticas que fragilizam a proteção social.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) seguiu na mesma linha. Em nota pública, a entidade classificou como “preocupante” a suspensão ampla de processos que discutem fraudes contratuais, alertando para o risco de colapso no funcionamento da Justiça do Trabalho. A Anamatra argumenta que a análise sobre a existência ou não de vínculo de emprego, mesmo em casos de terceirização ou contratação via pessoa jurídica, deve ser feita pela Justiça especializada, conforme o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.

A associação também alerta para a confusão entre os conceitos de terceirização e pejotização, que estaria embasando a anulação de decisões que reconheciam vínculo de emprego. “Tem-se ignorado a análise concreta de provas e indícios de fraude, simplesmente considerando regular o contrato de prestação de serviços”, critica a nota.

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) também se posicionou em defesa da Justiça do Trabalho, reafirmando sua competência para analisar a licitude da contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas. Segundo a OAB-SP, essa atribuição não afronta a decisão do STF na ADPF 324, que tratou da terceirização, pois cada caso deve ser analisado à luz dos fatos e provas concretos.

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), por sua vez, foi ainda mais incisiva em sua manifestação. Em nota pública, condenou a declaração de Gilmar Mendes sobre a “reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte”, acusando o STF de estar orquestrando uma “flexibilização das relações de trabalho” que prejudica os trabalhadores. “Infelizmente, o STF, andando a passos largos na contramão dos direitos sociais e apequenando-se na sua posição outrora vanguardista, vem precarizando as condições de trabalho em nome de uma liberdade econômica que não é ilimitada nem unilateral”, afirmou a entidade.

As manifestações escancaram uma crescente tensão institucional entre os que defendem a preservação dos direitos sociais e a atuação especializada da Justiça do Trabalho, e uma corrente jurídica que aposta na flexibilização das relações laborais como caminho para a modernização econômica. No meio dessa disputa, milhões de trabalhadores seguem na incerteza, submetidos a contratos frágeis, sem garantias previdenciárias, e cada vez mais distantes da proteção que a Constituição de 1988 prometeu assegurar.

Ampliação de fraudes e fragilização da CLT

Embora alguns especialistas vejam na suspensão uma oportunidade de padronizar decisões judiciais e reduzir a insegurança jurídica, há uma crescente preocupação com a possibilidade de o STF ampliar as hipóteses legais de contratação por pessoa jurídica — o que poderia abrir novas brechas para a precarização das relações de trabalho no país.

Rodrigo Carelli, professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), lembra que o fenômeno da pejotização — em que empresas mascaram vínculos empregatícios sob contratos civis de prestação de serviço — não é exclusivo do Brasil. Desde 2006, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta os países-membros para os riscos das “relações de trabalho disfarçadas”, recomendando medidas concretas de combate. “Não há nenhuma novidade nas relações de trabalho quanto a isso”, afirma Carelli, sublinhando que o Brasil, apesar do alerta da OIT, caminha na direção oposta ao abrir espaço para o esvaziamento da CLT.

A controvérsia ganhou força em 2018, quando o STF autorizou a terceirização irrestrita das atividades-fim das empresas. Desde então, milhares de empresas passaram a recorrer à Corte para anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculos empregatícios com base em provas de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — os quatro pilares do vínculo formal. A maioria dos ministros tem acolhido essas ações, fortalecendo a visão de que contratos civis podem prevalecer sobre a realidade das relações laborais.

“O que o STF está fazendo é uma confusão entre terceirização e pejotização”, afirma Carelli. “Mesmo que se autorize a terceirização, isso não significa que seja permitido mascarar uma relação de trabalho formal.” Segundo o professor, ao invalidar decisões trabalhistas que identificam vínculos com base em provas materiais, o Supremo estimula o descumprimento das normas trabalhistas. “Estamos diante de um cenário que pode provocar impactos drásticos na sociedade brasileira”, adverte.

Sob outra perspectiva, advogados que atuam na defesa de empresas veem a suspensão como um avanço. Para Mauricio Pepe, sócio do escritório Dias Carneiro, a paralisação dos processos representa uma tentativa do STF de “colocar ordem” num campo jurídico marcado por decisões contraditórias. “Não se pode simplesmente presumir a existência de fraude ou simulação, como infelizmente vem ocorrendo em muitos casos analisados pela Justiça do Trabalho”, argumenta. Para ele, a uniformização do entendimento pode trazer maior segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.

Elisa Alonso, advogada da RCA Advogados, compartilha da ideia de que o movimento do STF oferece um “alívio momentâneo” para o setor produtivo. Segundo ela, modelos contratuais alternativos são fundamentais para a flexibilidade empresarial em tempos de mudanças tecnológicas e econômicas rápidas. No entanto, Alonso reconhece os riscos: “Há inúmeros casos em que a contratação por meio de pessoa jurídica esconde uma verdadeira relação de emprego”, afirma. E quando isso ocorre, ressalta, os trabalhadores ficam privados de garantias como férias, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária. “A pejotização, nesses casos, converte-se em instrumento de precarização.”

Para além dos aspectos legais, o economista Nelson Marconi, da Fundação Getulio Vargas (FGV), destaca os efeitos sociais da pejotização. Segundo ele, a fragmentação das relações de trabalho prejudica o poder de barganha dos trabalhadores. “Quando você flexibiliza muito o mercado de trabalho, fica mais difícil para os trabalhadores estabelecer negociações com as empresas”, explica. A consequência, segundo Marconi, é o isolamento dos trabalhadores, que perdem força coletiva, organização sindical e capacidade de reivindicação.

O economista também é autor de um estudo que calcula o impacto fiscal da pejotização sobre as contas públicas. De acordo com os dados, o uso indevido de contratos com pessoas jurídicas pode ter causado uma perda de R$ 89 bilhões em arrecadação fiscal entre 2017 e 2023. Se esse modelo se expandir e atingir cerca de metade da força de trabalho formal do país, a perda futura pode ultrapassar os R$ 300 bilhões. “A pejotização não afeta apenas os direitos dos trabalhadores — ela compromete também o financiamento do Estado brasileiro”, conclui Marconi.

No pano de fundo da discussão, especialistas apontam para um risco institucional ainda maior: a corrosão progressiva da Consolidação das Leis do Trabalho e da função protetiva da Justiça do Trabalho. Enquanto empresas ganham fôlego para reorganizar seus modelos de contratação com base em argumentos de eficiência, milhões de trabalhadores se veem cada vez mais vulneráveis — privados de direitos, dispersos e enfraquecidos frente ao poder econômico. A decisão final do STF sobre a pejotização poderá consolidar esse caminho ou restabelecer o equilíbrio entre flexibilidade econômica e justiça social.

Indenização a trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão

A suspensão nacional dos processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas começa a ter efeitos práticos graves sobre os mais vulneráveis. No Pará, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Sipasa – Seringa Industrial do Pará S.A. foi paralisada, mesmo após condenação em primeira instância por submeter 16 trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão do STF congela o trâmite judicial de casos como esse, estendendo a espera por indenizações que, em muitos casos, são essenciais para a sobrevivência das vítimas.

A condenação, até então válida, previa o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de R$ 25 mil a cada um dos trabalhadores resgatados. Também obrigava a empresa a registrar formalmente seus funcionários, fornecer equipamentos de proteção individual, garantir alojamentos dignos e disponibilizar banheiros adequados. Todas essas determinações estão agora suspensas.

Segundo o procurador Luciano Aragão Santos, que coordena a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT, a decisão do STF compromete diretamente a responsabilização dos verdadeiros empregadores. “Casos de submissão de trabalhadores a essa grave violação de direitos humanos ocorrem por meio de contratos com os ‘gatos’, que arregimentam trabalhadores para o determinado empreendimento”, explica. “Agora, quando o gato tiver pessoa jurídica constituída, a responsabilização do empregador verdadeiro será mais difícil, pois o STF caminha para excluir a responsabilidade trabalhista quando houver contratos civis interpostos.”

Esse cenário, alerta o procurador, cria um precedente perigoso: o enfraquecimento da responsabilização direta de empresas em casos de violação de direitos trabalhistas por meio de terceirizações fraudulentas. “A relação entre patrão e empregado dá lugar a uma disputa entre empresas sob o argumento da liberdade econômica”, critica Aragão.

Na prática, decisões recentes do STF já têm transferido processos envolvendo pejotização da Justiça do Trabalho para a Justiça comum, com base no argumento de que se tratam de relações civis entre pessoas jurídicas. Isso tem ocorrido sem que se examine, no mérito, a existência de fraude ou subordinação – elementos centrais para o reconhecimento do vínculo empregatício.

O caso da Sipasa ilustra os impactos dramáticos dessa lógica. Os 16 trabalhadores resgatados atuavam na derrubada de vegetação nativa em uma fazenda no município de Moju, no Pará, como parte de uma atividade terceirizada dentro de um projeto que, paradoxalmente, era remunerado por preservar a floresta em pé, no âmbito do mercado de carbono. Em junho de 2023, fiscais do trabalho encontraram os empregados alojados em condições degradantes. O galpão de madeira onde viviam estava com o piso cedendo, partes do telhado faltando e ausência total de ventilação adequada. Não havia água encanada nos banheiros improvisados; os trabalhadores tomavam banho de mangueira e utilizavam o mato como sanitário. Uma das resgatadas, a cozinheira do grupo, precisou improvisar um espaço dentro de seu quarto para preservar alguma privacidade.

Ainda assim, a empresa contestou a caracterização de trabalho análogo à escravidão e alegou que os trabalhadores estavam formalmente contratados por uma empresa terceirizada, responsável pela gestão da mão de obra. Essa argumentação, agora potencialmente fortalecida pela decisão do STF, reflete uma tendência preocupante: a dissociação entre o beneficiário final do trabalho e a responsabilidade pelas condições em que ele é executado.

“É absurdo que trabalhadores extremamente vulneráveis, que precisam dos valores para sua própria subsistência, agora tenham que esperar indefinidamente uma decisão do Supremo, sem a qual o processo não pode prosseguir”, lamenta o procurador Luciano Aragão. A suspensão judicial representa, segundo ele, um obstáculo inaceitável à reparação de danos sofridos por vítimas de um dos crimes mais graves contra a dignidade humana.

A discussão em torno da pejotização, que já vinha gerando fortes críticas entre juristas, entidades de classe e especialistas, ganha agora contornos ainda mais graves. Quando alcança o campo do trabalho escravo contemporâneo, a linha entre flexibilização contratual e impunidade se torna perigosamente tênue.

No fim, o roteiro é conhecido: enquanto o topo segue blindado por privilégios históricos, isenções fiscais e decisões que flexibilizam o que resta de proteção social, o trabalhador continua arcando com a conta — agora sob novas roupagens, mais sofisticadas, mas nem por isso menos cruéis. A pejotização ganha verniz jurídico, a Justiça do Trabalho é colocada em espera, o salário mínimo vira variável de ajuste e até o trabalho escravo encontra brechas na engrenagem institucional. Tudo isso em nome de uma “modernidade” que, na prática, só tem sido eficiente em produzir lucros para poucos e angústia para muitos. O ataque aos direitos trabalhistas no Brasil não é um acidente de percurso — é um projeto. E ele segue em curso.

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