10/09/2024 - Edição 550

Especial

MUITO A AVANÇAR

Lei Maria da Penha persiste, mas não coíbe alta de crimes contra mulher

Publicado em 09/08/2024 2:54 - Daniella Almeida e Douglas Corrêa (Agência Brasil) – Edição Semana On

Divulgação Victor Barone - Midjourney

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada há exatos 18 anos, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em 1983, e se tornou ativista da causa do combate à violência contra as mulheres.

A lei, que atinge agora a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o agressor cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial.

Antes da lei, este tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo. A diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, Marisa Sanematsu, aponta que muitas mulheres foram agredidas e assassinadas em razão da leniência contra esses crimes, que ficavam impunes ou sujeitos a penas leves, chamadas de pecuniárias, como o pagamento de multas e de cestas básicas, suavizadas por argumentos como o da legítima defesa da honra de homens.

“As agressões contra mulheres eram tratadas como uma questão menor, um assunto privado, a ser resolvido entre quatro paredes. Quando a justiça era acionada, a violência doméstica era equiparada a uma briga entre vizinhos a ser resolvida com o pagamento de multa ou cesta básica”, relembrou Marisa Sanematsu.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, avalia que a lei trouxe ganhos para a sociedade brasileira. “Primeiro, ela tipifica o crime existente: a violência física, a violência psicológica, a violência patrimonial, a violência moral e a violência sexual. E organiza o Estado brasileiro para garantir o atendimento às mulheres”, disse.

Como parte das celebrações do aniversário da Lei Maria da Penha, o governo federal estabeleceu o Agosto Lilás como mês de conscientização e combate à violência contra a mulher no Brasil.

Avanços

Para especialistas, entre as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência para as vítimas da violência doméstica e familiar, como afastamento do agressor do lar ou local de convivência, distanciamento da vítima, monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica, a suspensão do porte de armas do agressor, dentre outras.

Adicionalmente, a lei estabeleceu mecanismos mais rigorosos para coibir este tipo de violência contra a mulher e também previu a criação de equipamentos públicos que permitam dar efetividade à lei, como delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo, centros de referência multidisciplinares da mulher e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal, entre outros equipamentos.

A advogada especialista na defesa de mulheres, conselheira do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) e representante dessa organização no Consórcio de Monitoramento da Lei Maria da Penha, Lisandra Arantes, considera a Lei 11.340 como o principal avanço na legislação brasileira para a proteção das mulheres da sociedade brasileira e pela primeira vez, reconhece que a violência motivada pela misoginia, pelo ódio às mulheres, pelas questões de gênero.

“A lei Maria da Penha foi o principal avanço que nós tivemos em termos de proteção à mulher contra a violência. O que não significa que ainda não tenhamos muito pra avançar.”

Números

O avanço na legislação não tem evitado, no entanto, a alta de números de violência contra a mulher. Dados do Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação do poder judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha revelam que 640.867 mil processos de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio ingressaram nos tribunais brasileiros em 2022.

Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que todos os registros de crimes com vítimas mulheres cresceram em 2023 na comparação com 2022: homicídio e feminicídio (tentados e consumados), agressões em contexto de violência doméstica, ameaças, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro.

Ao longo do ano passado, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica alta de 9,8% em relação a 2022. Já o número de mulheres que sofreram ameaça subiu 16,5% (para 778.921 casos), e os registros de violência psicológica aumentaram 33,8%, totalizando 38.507.

Os dados do anuário são extraídos dos boletins de ocorrência policiais, compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Outro levantamento de fórum aponta que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil de 2015 a 2023.

De acordo com o relatório, o número de feminicídios cresceu 1,4% em 2023 na comparação com o ano anterior e atingiu a marca de 1.463 vítimas no ano passado, indicando que mais de quatro mulheres foram mortas por dia.

O número é o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei 3.104/2015 , que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

A diretora do Instituto Patrícia Galvão sugere ações de enfrentamento mais contundentes. “Os números alarmantes de agressões e feminicídios comprovam a urgência de um pacto de tolerância zero contra a violência doméstica”, diz Marisa Sanematsu.

“Todo feminicídio é uma morte evitável, se o Estado e a sociedade se unirem para enfrentar e denunciar todas as formas de violência que vêm sendo praticadas contra as mulheres.”

Desafios

Apesar de reconhecer os avanços da legislação nestes 18 anos, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, analisa que entre as dificuldades enfrentadas para implementação efetiva da lei estão a oferta de serviços especializados e profissionais preparados para lidar com novos métodos de violência contra as mulheres.

“Para garantir que ela saia do papel e de fato aconteça, precisamos ter serviços especializados e que o todo do sistema – composto pelo judiciário brasileiro, pela OAB, etc – dê conta de avançar na análise das violências para darmos a garantia do combate à impunidade de agressores, porque isso tem feito com que muitos casos [de violência] retornem.”

Em atendimento à lei Maria da Penha, o Ministério das Mulheres planeja colocar em funcionamento 40 casas da Mulher Brasileira, em todos os estados e no Distrito Federal. As unidades oferecem atendimento humanizado e multidisciplinar às mulheres em situação de violência. Atualmente, dez casas estão em operação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta no Painel de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que, em todo o Brasil, existem apenas 171 varas especializadas e exclusivas para atendimento de mulheres vítima de violência doméstica e familiar.

A conselheira do CFemea Lisandra Arantes aponta que muitos casos de violência doméstica sequer são denunciados e, por isso, a possibilidade de proteção não consegue alcançar as mulheres que não romperam ainda o ciclo de violência.

“Muitas vezes, [a violência] ocorre porque elas têm uma dependência financeira do seu agressor ou estão em uma situação de submissão, não necessariamente relacionada à questão financeira, mas por conta dessa construção patriarcal da sociedade que a gente vive. E elas voltam a viver com seus agressores, nessas situações em que não há medida protetiva, porque não houve uma denúncia, não se buscou a proteção, infelizmente”, lamentou.

Outro fator negativo é a desinformação. Apenas duas, em cada dez mulheres, se sentem bem informadas em relação à Lei Maria da Penha. Os dados são da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, realizada pelo Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado, ambos do Senado.

A radialista Mara Régia, que apresenta o programa Viva Maria, na Rádio Nacional da EBC desde 1981, celebra a luta de Maria da Penha e reconhece os desafios em torno da lei.

“A Lei Maria da Penha é específica para o âmbito doméstico, aquela violência que acontece, em geral, do marido contra a mulher. Sabemos que as resistências à lei são muitas e que, apesar de ter chegado à maioridade, a própria Maria da Penha tem sido muito atacada [nas redes sociais]. Hoje, é um dia de solidariedade a essa mulher que pagou com muita dor e violência sofrida domesticamente. E lembro que uma grande parte das mulheres do Brasil sofre essa violência em casa, todos os dias.”

Proteção integral às mulheres ainda enfrenta desafios

Dezoito anos após a sanção da lei Maria da Penha, organizações feministas, ativistas, parlamentares e pensadoras destacam a importância de uma lei integral de proteção às mulheres em situação de violência de gênero, que inclua novos crimes contra a mulher que surgem, por exemplo, com inovações tecnológicas, como crimes no ambiente virtual.

Desde 2022, o Consórcio Lei Maria da Penha, em parceria com várias organizações de mulheres e feministas, tem debatido a criação de uma lei geral que reconheça e responda a todas as formas de violência contra mulher. Sobre o tema, o consórcio lançou o livro A Importância de uma Lei Integral de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênero, disponível na versão online.

A coautora é a advogada feminista Myllena Calasans de Matos, integrante do consórcio e do Comitê Latino Americano e do Caribe para Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) do Brasil. Ea disse que o consórcio tem debatido com organizações de mulheres mecanismos mais eficazes de prevenção e de melhor acesso à justiça para as mulheres.

“Tem sido feita uma reflexão a respeito de uma lei mais ampla, que abarque todas as formas de violência que existiam e outras que têm surgido e, por isso, necessitam também de uma regulação. Uma lei integral de enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres, onde vamos buscar diretrizes, objetivos, as responsabilidades dos estados, dos municípios, dos poderes judiciário e legislativo, pensar também em um aparato de mecanismos no âmbito da justiça.”

A ativista pelo fim da violência contra a mulher, Maria da Penha Maia Fernandes, que há 18 anos dá nome Lei nº 11.340/2006, se manifestou pelas redes sociais sobre o aniversário da legislação que tipificou a violência doméstica e familiar contra mulheres como crime. Em 1983, ela sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em Fortaleza, no Ceará.

Apesar do reconhecimento dos avanços da lei que atinge a maioridade, a cearense enumera desafios para o reconhecimento, eficácia e consolidação que a lei enfrenta desde sua criação que resultam na realidade dos persistentes altos índices de violência contra as mulheres.

“Quero destacar aqueles [desafios] que, por serem tão recorrentes, considero os mais graves: à naturalização da violência doméstica em nosso país, as políticas públicas ainda insuficientes em garantir direitos humanos, como vemos nos inúmeros casos de revitimização das mulheres, o que também compromete a aplicação da lei Maria da Plena.”

No vídeo divulgado, Maria da Penha relembrou o dia da sanção da lei, em Brasília, há quase duas décadas. “Eu pensava na minha luta e de tantas mulheres que foram vítimas como eu; e também em todas as consequências disso, como os danos na saúde mental, a perda da autoestima e da confiança, do próprio potencial, a perda da autonomia financeira e da capacidade de sonhar e ter esperança. Também pensei nas crianças órfãs, vítimas invisíveis da violência doméstica. Pensei nas mães e nos pais que perderam suas filhas. Diante de mim, estava aquele documento que representava a emancipação de todas as mulheres.”

Passados 18 anos, a biofarmacêutica diz acreditar no potencial da lei. “Trago sempre a certeza de que a Lei Maria da Penha é dos instrumentos jurídicos mais eficientes que temos para garantir a dignidade da mulher. E isso não é porque ela traz princípio de proteção à mulher em situação de violência, mas, também, por ser uma lei elaborada como uma política pública de prevenção, proteção, empoderamento e promoção dos direitos humanos, possibilitando acesso à justiça de gênero, à equidade e autonomia para todas as mulheres,” afirmou Maria da Penha.

Ela ainda pediu mais compromisso por parte de toda a sociedade civil e do poder público para mudar a realidade da violência sofridas por inúmeras mulheres no Brasil.

Pela rede X (antigo Twitter), a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, comentou a maioridade da Lei Maria da Penha, nesta quarta-feira. “As conquistas são inúmeras, mas ainda precisamos enfrentar a cultura do ódio contra as mulheres. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva investe em segurança e em políticas públicas para uma vida digna a todas as brasileiras.”

A ministra convocou a população a ajudar e reagir para mudar a realidade da violência de gênero e, em especial, para zerar os casos de feminicídio no Brasil. A meta é o mote da campanha que o governo federal lançará nesta quarta-feira (7), como parte das ações do chamado Agosto Lilás, mês de conscientização e combate à violência contra a mulher, no país.

Histórico da lei

A Lei Maria da Penha é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.

A criação da lei é consequência da luta da própria cearense e do apoio dado por um conjunto de organizações não governamentais (ONGs) feministas que elaboraram o anteprojeto da Lei Maria da Penha.

À época, a proposta também foi reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) e discutida em audiências públicas de assembleias legislativas de estados das cinco regiões do país, ao longo de 2005.

O texto final foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional. E, após aprovação do projeto de lei pelo legislativo federal, o documento foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em seu primeiro mandato (2003 a 2006), e batizou a lei com o nome da ativista como reconhecimento da luta de Maria da Penha contra as violações dos direitos humanos das mulheres. A lei entrou em vigor 45 dias depois de publicada no Diário Oficial da União.

A Lei Maria da Penha foi o primeiro caso de cumprimento da Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).

A Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e familiar contra mulheres é crime.

Especialistas avaliam que o texto inovou ao definir as formas de violência que afetam essas mulheres, no âmbito doméstico: física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial

A legislação prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra aquela mulher e impedir que o agressor cometa.

Ao proibir as penas leves para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei Maria da Penha altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz, entre outros, decretar a prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Caso a violência doméstica seja cometida contra mulheres com deficiência, a pena é aumentada em um terço.

A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher e permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher. Além de registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais) e remetê-lo ao Ministério Público, a polícia pode requerer ao juiz, em 48 horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência e solicitar ao juiz a decretação da prisão preventiva do agressor.

Com a Maria da Penha, o juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passou a ter competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.). E o Ministério Público é responsável por apresentar a denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

Maria da Penha

Em 1983, a Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte do, então, marido, o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros.

O site do Instituto Maria da Penha relata que, na primeira tentativa, Marco Antonio deu um tiro nas costas da biofarmacêutica, simulando um assalto, enquanto ela dormia. Maria da Penha ficou paraplégica, devido a lesões irreversíveis na coluna vertebral e, ainda, teve outras complicações físicas e traumas psicológicos.

À época, o marido afirmou que o episódio teria sido uma tentativa de assalto. Posteriormente, a versão foi desmentida pela perícia policial. Na segunda vez, Marco Antônio tentou eletrocutá-la durante o banho.

O agressor demorou a ser julgado. Nos dois julgamentos do processo contra o ex-marido, ele foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Porém, a sentença não foi cumprida integralmente. O condenado ficou apenas dois anos na prisão.

Em 1998, o caso ganhou dimensão internacional. O Centro para a Justiça e o Direito Internacional e o Comitê Latino-americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, juntamente com Maria da Penha Maia Fernandes, com o apoio de ONGs brasileiras, encaminharam petição, contra o Estado Brasileiro, à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), sob a alegação de descaso com que era tratado este tipo de violência. Naquela época, decorridos 15 anos das agressões, ainda não havia uma decisão final de condenação pelos tribunais nacionais e o agressor ainda se encontrava em liberdade.

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (no relatório nº 54/01) responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra mulheres. O órgão recomendou que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência (doméstica) praticada contra as mulheres brasileiras.

Em 2009, a ativista fundou o Instituto Maria da Penha, com sede na capital cearense. A ONG sem fins lucrativos, que luta contra a violência doméstica contra a mulher, também tem representação no Recife, em Pernambuco.

Em setembro de 2016, Maria da Penha foi indicada para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz.

Em junho deste ano, aos 79 anos, ela recebeu a proteção do governo do Ceará, a pedido do Ministério das Mulheres, devido a fake news espalhadas por grupos de comunidades digitais, em redes sociais, com versões inverídicas sobre as tentativas de feminicídio de 1983 sofridas pela biofarmacêutica.

“O medo não me faz recuar, pelo contrário. Avanço mais e mais na mesma proporção desse medo. É como se o medo fosse um coragem ao contrário. E que possamos avançar por mais 18 anos por uma vida sem violência”, frisou Maria da Penha.

Presidente do STF, Barroso pede desculpas à Maria da Penha por omissão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, fez um pedido de desculpas inédito em nome do poder judiciário à biofarmacêutica Maria da Penha pelo omissão e demora da Justiça brasileira em julgar o agressor que tentou assiná-la por duas vezes em 1983.

“Eu gostaria de dizer à Maria da Penha, em nome da Justiça brasileira, que é preciso reconhecer que no seu caso ela [a Justiça] tardou e foi insatisfatória e, portanto, nós pedimos desculpas em nome do Estado brasileiro pelo que passou e pela demora.”

O pedido formal de desculpa cumpre uma das recomendações feitas ao estado brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) há 23 anos.

A declaração do presidente do STF ocorreu durante a abertura da 18ª Jornada Lei Maria da Penha, evento com duração de dois dias, em um escola pública no bairro Sol Nascente, no Distrito Federal, a 35 quilômetros do centro de Brasília.

Presente ao evento, Maria da Penha disse que já aguardava pelo pedido. “Eu já esperava que [o pedido de desculpa] tivesse sido feito há mais tempo. Eu acho que, realmente, é um reconhecimento, é um trabalho que foi feito desde o dia em que atentaram contra a minha vida. Desde esse dia, comecei a lutar por justiça. E a justiça não aconteceu com a rapidez que deveria ter acontecido.”

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, também elogiou o gesto simbólico do ministro Barroso, em nome da justiça do país.

“Eu acho importante e valoroso. Maria da Penha estava aguardando. Ela merece isso, assim como todas as mulheres que sofrem violência no nosso país. Acho que o ministro Barroso está de parabéns pelo gesto, pela simbologia e a Justiça brasileira devia isso à Maria da Penha.”

Governo federal lança campanha Feminicídio Zero

Ao lançar campanha pelo fim do feminicídio no país, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou o crescente número de medidas protetivas expedidas em favor das mulheres vítimas de violência. A cada minuto, pelo menos uma medida protetiva é concedida pela Justiça. Nos últimos quatro anos, a média de medidas protetivas expedidas ficou em 500 mil por ano, sendo que em 2023 esse número chegou a 634,7 mil.

A campanha “Feminicídio Zero- Nenhuma violência contra a mulher” quer envolver toda a sociedade contra esse tipo de violência.

“O crime de feminicídio é um crime evitável. Ele é diferente dos outros crimes como homicídios, brigas de rua, por exemplo. Nós estamos querendo envolver toda a sociedade. Estamos fazendo articulações com várias empresas, grupos de mulheres do Brasil, clubes de futebol, porque nós queremos falar com os homens. O espaço do esporte é muito importante para que os clubes se mobilizem e passem mensagens para evitar a agressão e o abuso contra as mulheres, que são crimes”, disse a ministra.

As denúncias podem ser feitas ao Ligue 180, de forma anônima. A polícia é acionada. Pelo telefone, as mulheres podem ainda tirar dúvidas e receber orientação e informação. “Nós estamos preparadas para atender a todas as mulheres do país”, acrescentou. Em situação de emergência, a orientação é ligar para o número 190, quando a polícia será acionada.

“Você que está nos ouvindo, você que está em casa também nos ajude. A sua fala, o seu posicionamento vai fazer com que a gente de fato acabe com a violência contra as mulheres. Nós precisamos também dos homens. Nós precisamos que os homens digam para outros homens que a violência contra a mulher é crime”, afirmou.

Neste mês, foi lançado o Agosto Lilás, uma campanha de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *