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STJ reconhece gênero neutro em registro civil

Decisão garante direito de alterar certidão de nascimento para gênero não binário

Publicado em 08/05/2025 1:04 - Luiza Camargo

Divulgação Semana On - IA

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Em um marco histórico para os direitos humanos no Brasil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, na terça-feira (6), a mudança de registro civil para que conste gênero neutro na certidão de nascimento de uma pessoa que não se identifica com os gêneros masculino ou feminino. A decisão, tomada em um processo que corre sob segredo de Justiça, representa um avanço jurídico inédito no país e pode abrir caminho para a consolidação de políticas públicas mais inclusivas voltadas à população não binária.

O caso julgado diz respeito a uma pessoa que inicialmente solicitou alteração do registro para o gênero masculino após passar por tratamento hormonal, mas que, não se sentindo confortável ou representada com essa identidade, buscou reconhecimento legal para o gênero neutro. A corte atendeu à solicitação, reconhecendo a legitimidade da autoidentificação como princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

“Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, em voto comovido que destacou o sofrimento enfrentado por quem busca coerência entre identidade, corpo e sociedade.

Do registro civil à afirmação social

A ministra Daniela Teixeira, ao votar favoravelmente à alteração, foi enfática ao afirmar que o reconhecimento do gênero autodeclarado é uma medida mínima de proteção. “A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”, afirmou. A lógica é a mesma que sustentou, em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito à mudança de nome e gênero nos registros civis mesmo sem cirurgia ou decisão judicial — decisões estas que já haviam sido reconhecidas em 2018, mas sem contemplar expressamente o gênero neutro.

O caso reacende debates profundos sobre o papel das instituições jurídicas na promoção de direitos para pessoas não binárias, cuja identidade escapa da binariedade tradicional (masculino/feminino) que molda não apenas documentos oficiais, mas grande parte das estruturas sociais, jurídicas e culturais.

A decisão do STJ, apesar de restrita a um caso concreto, estabelece um precedente simbólico e jurídico. Embora não tenha efeito vinculante, sinaliza que há abertura no sistema judicial para reconhecer a complexidade das vivências trans e não binárias, em um país onde a transfobia ainda resulta em violência extrema e exclusão social sistemática.

Um precedente em meio a um cenário de violência estrutural

O Brasil lidera, há mais de uma década, o ranking global de assassinatos de pessoas trans e travestis, segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Em 2023, 145 pessoas trans foram assassinadas no país. O reconhecimento de direitos básicos — como o direito à identidade nos documentos oficiais — não apenas reduz a exposição à violência, como facilita o acesso à saúde, educação, trabalho e justiça, direitos constantemente negados a essa população.

A filósofa norte-americana Judith Butler, referência nos estudos de gênero, argumenta que o reconhecimento social e institucional da identidade é uma das formas fundamentais de garantir a existência: “Ser reconhecido é, em si, uma forma de viver”. A decisão do STJ ecoa essa premissa, ao afirmar que o registro oficial não deve ser um instrumento de imposição normativa, mas um espelho fiel da pluralidade das vivências humanas.

O Brasil no contexto internacional: avanços e lacunas

Enquanto países como Alemanha, Austrália, Argentina e Canadá já reconhecem legalmente o gênero “X” ou “não especificado” em passaportes e documentos civis, o Brasil ainda carece de legislação específica sobre o tema. A decisão do STJ, portanto, preenche uma lacuna normativa com base no princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º da Constituição Federal, e em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário.

Em 2022, o Comitê de Direitos Humanos da ONU instou os Estados a adotarem políticas que reconheçam identidades de gênero não binárias, alertando para a importância do reconhecimento legal como instrumento de proteção contra discriminações sistêmicas. A decisão do STJ alinha o Brasil a esse compromisso internacional — ainda que timidamente.

Os próximos passos da inclusão

O reconhecimento jurídico é apenas um dos pilares da inclusão. A transformação social exige que escolas, universidades, meios de comunicação e políticas públicas estejam comprometidos com a visibilidade e a dignidade das pessoas não binárias. A inclusão de currículos escolares que abordem a diversidade de gênero, o uso respeitoso de pronomes e a formação continuada de servidores públicos são medidas urgentes e necessárias.

Além disso, é fundamental que a política institucionalize o reconhecimento do gênero neutro em todos os níveis da administração pública, garantindo que formulários, sistemas, concursos e legislações acolham a diversidade de identidades — e não as apaguem.

A decisão da Terceira Turma do STJ é, ao mesmo tempo, um gesto jurídico, ético e civilizatório. Em um país onde a violência simbólica e física contra pessoas trans ainda é naturalizada, permitir que alguém veja sua identidade reconhecida no documento que a inscreve no mundo é uma forma radical de dizer: você existe, e tem direito de ser quem é.

Como já afirmou o jurista Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal: “Direitos fundamentais não são pleitos de grupos, são compromissos da civilização com a dignidade.”

A partir dessa decisão, o Brasil dá um passo — ainda que modesto — na direção de uma sociedade mais plural, mais justa e mais humana. Uma democracia não se mede apenas pelo voto, mas pela forma como protege os seus mais vulneráveis — e reconhece seus múltiplos modos de existir.

LUIZA CAMARGO

É jornalista e professora. Atua em São Paulo.

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Luiza Camargo


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