Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Semana On

21/06/2026 - Desde 2009 informando com qualidade

Nos apoie:

Chave PIX:

19.485.790/0001-70

QR Code para doação

True Colors

STF amplia Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans

Por unanimidade, Supremo decide estender proteção contra violência doméstica

Publicado em 04/03/2025 12:14 - Luiza Camargo

Divulgação Trans lgbt ms

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens, além de mulheres travestis e transexuais.

CLIQUE PARA SEGUIR A SEMANA ON NO INSTAGRAM, NO FACEBOOK E NO WHATSAPP

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que o Congresso Nacional tem se omitido ao não legislar sobre a inclusão desses grupos na proteção da Lei Maria da Penha. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a ausência de uma norma específica poderia criar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, tem como objetivo proteger mulheres vítimas de violência doméstica, com medidas como a concessão de medidas protetivas, criação de juizados especializados e assistência às vítimas. Com a decisão do STF, essas garantias agora também se aplicam a outros grupos que enfrentam vulnerabilidades semelhantes.

O ministro Alexandre de Moraes justificou a ampliação da proteção afirmando que, embora a lei tenha sido criada para proteger mulheres em situação de subordinação cultural e estrutural, a violência doméstica também pode ocorrer dentro de relações homoafetivas masculinas, quando um dos parceiros se encontra em situação de subalternidade.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.

Além disso, o ministro esclareceu que o conceito de “mulher” na Lei Maria da Penha deve ser interpretado de maneira mais ampla, incluindo mulheres trans e travestis. “A conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”, argumentou.

Violência e vulnerabilidade

A ampliação da proteção da Lei Maria da Penha ocorre em um contexto de altos índices de violência contra pessoas LGBTQIA+. Segundo um relatório de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os crimes mais frequentes contra travestis e gays foram homicídios (80% e 42,5%, respectivamente). No caso de lésbicas, as agressões mais comuns foram lesão corporal (36%) e injúria (32%). Mulheres trans, por sua vez, foram mais frequentemente vítimas de ameaças (42,9%).

A decisão do STF representa um marco na luta pelos direitos da população LGBTQIA+ no Brasil, garantindo um amparo legal mais abrangente contra a violência doméstica e familiar. Especialistas apontam que a medida pode contribuir para um maior acesso à justiça e estimular a criação de políticas públicas mais inclusivas.

Com a determinação da Suprema Corte, o Brasil dá um passo significativo na ampliação da proteção jurídica a grupos vulneráveis, reforçando o princípio da dignidade humana e da igualdade de direitos.

LUIZA CAMARGO

É jornalista e professora. Atua em São Paulo.

Universitárias trans lutam por mais inclusão no ensino superior

Leia outros artigos da coluna: True Colors

Luiza Camargo


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *