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Campo Grande

TRE-MS adia julgamento da cassação de Adriane Lopes após pedido de vista

Com provas robustas de compra de votos, julgamento foi adiado por juiz recém-empossado

Publicado em 21/05/2025 10:09 - Semana On

Divulgação Reprodução

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No centro de uma disputa que coloca à prova os limites da justiça eleitoral brasileira, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, na terça-feira (20), adiar para o dia 27 de maio o julgamento do pedido de cassação dos mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e de sua vice, Camila Nascimento (PP). O adiamento foi provocado por um pedido de vista feito pelo juiz Márcio de Ávila Martins Filho, que tomou posse há apenas dez dias na Corte, representando a vaga destinada à advocacia.

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O processo, que acusa as duas políticas por compra de votos nas eleições de 2022, apresenta um conjunto de provas documentais e audiovisuais, incluindo vídeos, áudios, testemunhos e comprovantes de transferência via PIX a eleitores, supostamente realizados por uma assessora da prefeita. Apesar da contundência das evidências — reconhecidas inclusive pelo juiz de primeira instância —, o caso se arrasta em meio a disputas jurídicas e posicionamentos ambíguos.

Juiz reconheceu provas, mas absolveu

O processo tem origem em uma ação movida pelas coligações PDT e Democracia Cristã, que solicitaram a cassação de Adriane e Camila com base em “captação ilícita de sufrágio”. A primeira decisão, proferida em 23 de janeiro pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, reconheceu que houve compra de votos, mas optou por absolver as candidatas por falta de prova “cabal” de sua participação direta ou indireta.

A sentença de Corrêa é emblemática por sua contradição interna: “Constata-se que restou demonstrada a compra de votos (ou a promessa de) em favor da candidatura das requeridas”, escreveu. Ainda assim, argumentou que não se comprovou a anuência ou envolvimento direto das candidatas, o que inviabilizaria, segundo ele, a aplicação da pena de inelegibilidade.

O paradoxo da impunidade eleitoral

A posição do juiz de primeira instância foi criticada pelo procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani, que em parecer de março deste ano, apontou evidências de que Adriane Lopes “chancelou” as práticas ilícitas. “De fato, há pelo menos um vídeo que confirma a veracidade de tais depoimentos”, escreveu Mantovani, citando ainda que as promessas de votos e pagamentos foram feitas em reuniões em bairros da periferia, com a expectativa da presença da prefeita ou de seus representantes.

A gravidade da denúncia remete a um dos dilemas estruturais da democracia representativa: até que ponto o sistema eleitoral brasileiro é capaz de responsabilizar políticos que se beneficiam de práticas ilícitas, mesmo que não haja provas diretas de seu envolvimento pessoal? Como já observou o jurista Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, “a corrupção eleitoral não é só uma questão de moralidade, é um atentado contra a soberania popular”.

Um julgamento adiado — e carregado de significado

O único voto proferido na sessão de terça-feira foi o do relator do caso, juiz Alexandre Antunes da Silva, que acompanhou a decisão de primeira instância e votou contra o pedido de cassação. O cenário, porém, está longe de ser definido. Com o pedido de vista do juiz Márcio de Ávila, o processo ganha novo fôlego — e sua decisão poderá se tornar decisiva.

Vale notar que o pedido de vista, embora legítimo, levanta questionamentos. Márcio de Ávila está há poucos dias no tribunal e já recebeu a responsabilidade de avaliar um dos casos mais sensíveis do calendário político do estado. Em sua justificativa, alegou a complexidade do processo e a necessidade de mais tempo para analisar o conjunto probatório.

A democracia sob julgamento

A eventual cassação da prefeita e de sua vice não se limita a uma disputa de gabinete. Ela toca diretamente na legitimidade das eleições municipais em Campo Grande, capital de um estado que já foi palco de outros episódios de instabilidade institucional. A normalização da compra de votos — prática historicamente arraigada no processo eleitoral brasileiro, especialmente nas periferias urbanas e áreas rurais — mina a confiança da população e perpetua uma lógica clientelista de dominação política.

Como destaca a cientista política Rachel Meneguello, da Unicamp, “a desigualdade na competição eleitoral ocorre quando o poder econômico interfere na livre manifestação do voto. E isso compromete a própria noção de cidadania política”.

Diante disso, o julgamento do TRE-MS, mais do que decidir o futuro político de Adriane Lopes, testará a capacidade das instituições eleitorais de fazer valer o princípio constitucional da soberania popular — base de qualquer democracia digna desse nome.

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