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Campo Grande
Decisão vem após superlotação crônica, ocupação de 100% das UTIs infantis e registro de mortes consideradas evitáveis
Publicado em 23/02/2026 9:49 - Semana On
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que a Prefeitura de Campo Grande deve compartilhar com o governo estadual a responsabilidade pela ampliação de leitos hospitalares destinados a crianças na capital. A medida foi publicada na sexta-feira (20), no Diário Oficial da Justiça, e atende a recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em uma Ação Civil Pública que trata da insuficiência estrutural no atendimento pediátrico.
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Até então, apenas o Estado estava formalmente obrigado a apresentar um plano de expansão. Com o novo entendimento, município e governo estadual passam a responder conjuntamente pela criação de vagas. A decisão, no entanto, não especifica quantos leitos deverão ser abertos nem estabelece prazo para cumprimento.
O processo judicial teve origem em sucessivos episódios de superlotação em leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica, especialmente durante picos de doenças respiratórias. Segundo os autos, a taxa de ocupação atingiu 100% em abril do ano passado, cenário que levou a Justiça, em junho de 2025, a determinar que o Estado apresentasse, em até 20 dias, um plano emergencial para ampliação da rede.
Na ocasião, os 49 leitos de UTI neonatal existentes em Campo Grande estavam totalmente ocupados. O mesmo ocorria com os 24 leitos de UTI pediátrica em funcionamento na capital.
De acordo com o Ministério Público, a insuficiência de vagas resultou em crianças aguardando por dias transferência hospitalar e em mortes classificadas como evitáveis. Documentos citados no acórdão apontam que o problema se arrasta desde 2022. Em alguns casos, crianças chegaram a ser intubadas em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) enquanto esperavam por leitos hospitalares.
Omissão administrativa e dever constitucional
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Cível do TJMS entendeu, por unanimidade, que a exclusão do município da obrigação comprometeria o direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição Federal.
A controvérsia central era definir se a prefeitura, na condição de gestora local do Sistema Único de Saúde (SUS), deveria atuar de forma solidária com o Estado na ampliação da capacidade instalada. Para o Tribunal, a responsabilidade é compartilhada.
O acórdão registra que, apesar da persistência do quadro de superlotação, a prefeitura não teria adotado medidas estruturais para expandir a rede, limitando-se a alertas e campanhas, mesmo diante de propostas de hospitais para ampliação de leitos.
O Tribunal também reafirmou o entendimento de que o Judiciário pode intervir quando há omissão do poder público na garantia de direitos básicos. Com a decisão, Estado e município deverão apresentar medidas concretas para ampliar a oferta de leitos pediátricos na capital sul-mato-grossense.
Procurada, a prefeitura não se manifestou até a publicação da decisão.
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