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Campo Grande

Prefeitura tem menos de 30 dias para indicar interventor no Consórcio Guaicurus

Decisão judicial aponta falhas de gestão, omissão do poder público e risco contínuo de prejuízo à população

Publicado em 14/01/2026 10:44 - Semana On

Divulgação Reprodução

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A Prefeitura de Campo Grande foi oficialmente notificada da decisão judicial que determina a intervenção no Consórcio Guaicurus, responsável pela operação do transporte coletivo da capital sul-mato-grossense. A comunicação ocorreu no último dia 7, por meio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), abrindo prazo de até 30 dias para a indicação de um interventor e a apresentação de um plano de ação.

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A medida decorre de decisão liminar proferida em 17 de dezembro de 2025 pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da Segunda Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O despacho foi emitido durante a greve dos motoristas do transporte coletivo, que paralisou o serviço por quatro dias e agravou um quadro já considerado crítico pela Justiça.

Em nota, a Prefeitura de Campo Grande informou que analisa os procedimentos administrativos necessários e estuda as providências legais para dar cumprimento à decisão, com o objetivo de assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado à população.

Plano de ação e multa diária

Além da prefeitura, a Justiça determinou que a Agência Municipal de Trânsito (Agetran) e a própria Agereg participem da indicação do interventor e da elaboração de um plano de ação detalhado, acompanhado de cronograma. O descumprimento do prazo poderá resultar em multa diária de R$ 300 mil.

Na decisão, o magistrado aponta falhas recorrentes na frota, problemas na gestão do consórcio e deficiência na fiscalização contratual por parte do poder público. Para o juiz, a paralisação dos ônibus apenas evidenciou a gravidade da situação, ao deixar milhares de usuários sem acesso ao trabalho, à escola e a serviços essenciais.

O entendimento judicial é de que a ausência de medidas efetivas por parte do município diante do descumprimento contratual pode configurar ilegalidade e violação aos princípios da administração pública. A decisão ressalta que o Executivo municipal não utilizou instrumentos previstos na Lei de Concessões nem instaurou procedimentos para avaliar uma eventual intervenção antes da judicialização do caso.

Origem da ação e alcance da intervenção

A decisão atende a uma ação popular ajuizada por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, que aponta problemas na execução do contrato e a inércia do município em corrigir falhas estruturais do sistema de transporte coletivo.

A intervenção, conforme previsto, permitirá que a gestão do serviço seja assumida temporariamente por um interventor indicado pelo poder público, sem efeito imediato e sem caráter punitivo. O juiz enfatiza que a medida tem natureza preventiva, investigativa e fiscalizatória, diante das denúncias acumuladas sobre a prestação do serviço.

Não há prazo definido para o encerramento da intervenção, mas a Justiça poderá fixar um período específico para a implementação e avaliação das medidas corretivas. Entre as ações previstas estão a verificação das condições da frota, o estado de conservação dos veículos e a adequação da tarifa.

Diagnóstico do serviço

Segundo o engenheiro civil e especialista em mobilidade urbana Jéder Muniz da Silva, o trabalho inicial deve priorizar o atendimento ao usuário. “É preciso avaliar desde a tarifa até a qualidade dos veículos, para garantir um serviço adequado à população. Não há como fixar um prazo sem antes analisar documentação, frota e ouvir os usuários”, explicou.

No detalhamento da decisão, o juiz aponta descumprimento de cláusulas contratuais, falhas frequentes na operação, falta de transparência na gestão e ausência de investimentos. O processo indica que a frota possui idade média superior a oito anos, acima do limite contratual de cinco anos, além de problemas de manutenção e ausência de seguros obrigatórios.

A decisão também menciona o não cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Gestão firmado em 2020 com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Para o magistrado, a falta de reação do poder público diante das irregularidades reforça a necessidade de intervenção.

Outro elemento considerado foram as conclusões da CPI do Transporte Coletivo, que, segundo o despacho, identificaram descumprimento sistemático das obrigações contratuais, gestão financeira opaca e indícios de irregularidades graves. Em um dos trechos, o juiz registra que, apesar das recomendações da CPI, “a Prefeitura Municipal nada fez”, caracterizando, em sua avaliação, uma conduta omissiva passível de controle judicial.

Diante desse conjunto de fatores, o magistrado concedeu parcialmente o pedido de urgência, ao considerar presentes indícios de irregularidades e risco concreto de prejuízo contínuo à população usuária do transporte coletivo.

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