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Campo Grande
Após decisão judicial motivada por greve e falhas recorrentes no serviço, Executivo tenta restringir alcance da ordem
Publicado em 22/01/2026 9:58 - Semana On
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A decisão judicial que determinou a intervenção municipal no Consórcio Guaicurus, em pleno cenário de greve dos motoristas e sucessivas denúncias sobre a precariedade do transporte público, continua sendo alvo de resistência da Prefeitura de Campo Grande. Em vez de avançar na solução do problema, o Executivo optou por recorrer da sentença e pedir esclarecimentos sobre o que chamou de “alcance do comando judicial”.
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A ordem foi proferida em 17 de dezembro do ano passado pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A decisão determinou que o município instaurasse procedimento administrativo, indicasse um interventor e apresentasse à Justiça um plano de ação com cronograma para enfrentar a crise no transporte coletivo — um serviço essencial que, há anos, acumula reclamações de usuários por superlotação, atrasos, frota envelhecida e tarifas elevadas.
A reação contrária veio não apenas do consórcio responsável pela operação, mas também do próprio município. Ainda em dezembro de 2025, o grupo empresarial tentou suspender os efeitos da decisão, mas teve o pedido de efeito suspensivo negado pelo desembargador Vilson Bertelli, que manteve a determinação de primeira instância.
Mesmo assim, a prefeitura voltou à carga. Ontem, apresentou embargos de declaração na ação civil pública, argumentando que a sentença conteria contradições e poderia, paradoxalmente, anular os atos da própria intervenção caso um interventor seja nomeado antes da abertura formal de processo administrativo. Com base na Lei nº 8.987/1995, a chamada Lei das Concessões, o Executivo sustenta que a nomeação do interventor seria um ato final, dependente da conclusão regular do procedimento administrativo.
Na prática, a tese municipal tenta inverter o foco do debate: desloca a atenção da grave deterioração do serviço prestado à população para uma disputa formal sobre a ordem dos atos administrativos. Segundo a prefeitura, a sequência correta deveria passar pela instauração do processo, instrução técnica e jurídica, conclusão motivada, edição de decreto interventivo e, só então, a nomeação do interventor — interpretação que, na visão do município, não autorizaria uma intervenção imediata.
O argumento, no entanto, reforça uma postura já conhecida dos usuários do transporte coletivo de Campo Grande: a prioridade do poder público parece ser a cautela jurídica, não a urgência social. Enquanto a prefeitura discute se pode ou não nomear um interventor agora ou depois, milhares de passageiros seguem enfrentando ônibus lotados, longas esperas nos pontos e um sistema que opera no limite — quando não entra em colapso.
Os embargos foram protocolados ontem e ainda aguardam análise do juízo de primeira instância. Até lá, a intervenção segue no papel, e o transporte público de Campo Grande continua sendo mais um exemplo de como a demora administrativa e a falta de decisão política cobram um preço alto da população.
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