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Campo Grande

Prazo para intervenção no Consórcio Guaicurus termina hoje

Prefeitura aguarda decisão judicial sobre alcance da medida e possível prorrogação

Publicado em 19/02/2026 9:19 - Semana On

Divulgação Foto: Pedro Arthur Verão/ Onibus Brasil.com

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Termina nesta quinta-feira (19) o prazo fixado pela Justiça para que a Prefeitura de Campo Grande inicie o processo de intervenção na concessão do transporte coletivo, atualmente operada pelo Consórcio Guaicurus. O Executivo municipal, no entanto, aguarda manifestação do Judiciário sobre pedido de esclarecimentos apresentado ainda em janeiro. A decisão pode ser assinada hoje.

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A determinação judicial foi proferida em 17 de dezembro de 2025 pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A Prefeitura foi intimada apenas em 19 de dezembro, dois dias após a decisão. Contudo, a contagem do prazo sofreu impacto direto do recesso forense — entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026 — e da suspensão de prazos processuais — de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.

Na prática, a contagem começou efetivamente em 21 de janeiro. Com a incidência dos pontos facultativos de Carnaval, a data final foi projetada para 19 de fevereiro. Ainda existe a possibilidade de o município pedir dilação de prazo ou até recorrer da decisão.

Em nota, a Prefeitura informou que aguarda manifestação do magistrado para iniciar o procedimento “por entender que tal medida é necessária para delimitar adequadamente o alcance da tutela antecipada e possibilitar o regular prosseguimento do processo”.

Pedido de esclarecimento

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) protocolou embargos de declaração — recurso utilizado para solicitar esclarecimentos sobre decisão judicial — questionando a forma de cumprimento da ordem.

O ponto central da dúvida é a sequência dos atos. Segundo a PGM, a decisão determinou simultaneamente a “instauração de procedimento administrativo de intervenção” e a “nomeação de interventor”. Para o procurador municipal Arthur dos Santos Araújo, a nomeação só poderia ocorrer após a edição de decreto interventivo pelo Poder Concedente.

“Na decisão, além de ser determinada a ‘instauração de procedimento administrativo de intervenção’, também foi determinada a ‘nomeação de interventor’, o que, conforme a lei, somente pode ocorrer com a edição do decreto interventivo pelo Poder Concedente [Prefeitura de Campo Grande]”, escreveu o procurador.

A PGM sustenta que não questiona o mérito da decisão, mas busca “esclarecer o alcance do comando judicial, pois, sem o devido esclarecimento, expõe a Administração Pública a violação ao devido processo legal administrativo”.

O juiz concedeu cinco dias para manifestação das partes. No início de fevereiro, o autor da ação popular pediu cumprimento imediato da decisão. Na semana passada, a PGM reiterou o pedido de análise urgente dos embargos e da prorrogação do prazo para eventual contestação.

Origem da decisão

A intervenção foi determinada no âmbito de ação popular proposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz, candidato à Prefeitura de Campo Grande em 2024 pelo PSOL e atualmente filiado ao PT.

Na ação, o autor aponta descumprimento contratual reiterado por parte do Consórcio Guaicurus, incluindo frota sucateada, ausência de manutenção preventiva e corretiva e inexistência de seguros obrigatórios. Também foram citadas movimentações financeiras consideradas irregulares, como o possível desvio de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa contratual, e a alienação de imóvel da Viação Cidade Morena por R$ 14.405.170,30, sem transparência quanto à destinação dos recursos ou reinvestimento no sistema.

A decisão judicial dialoga com um cenário já tensionado. Em 2025, a Câmara Municipal instalou a CPI do Consórcio Guaicurus, que apontou irregularidades no cumprimento contratual. Três meses após a apresentação do relatório final, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou inquérito civil para apurar as falhas identificadas pela comissão parlamentar.

O que significa intervir

A intervenção em contratos de concessão é instrumento previsto na legislação federal. A Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, estabelece em seu artigo 32 que a intervenção pode ser decretada para assegurar a adequada prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais.

O procedimento começa com a publicação de decreto no Diário Oficial, que deve expor as razões da medida, seus limites e a designação de interventor responsável por auditar a execução contratual e mapear eventuais irregularidades.

Após o decreto, o município tem prazo de 30 dias para instaurar processo administrativo destinado a comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar responsabilidades. A lei assegura ampla defesa aos concessionários. O período interventivo pode ser prorrogado por até 180 dias, totalizando 210 dias de atuação.

O desfecho mais severo é a declaração de caducidade — também prevista na Lei nº 8.987/1995 — aplicável em caso de inexecução total ou parcial do contrato. O artigo 38 prevê que a caducidade pode ser declarada diante de serviço inadequado, descumprimento de cláusulas contratuais, paralisação injustificada ou perda das condições técnicas e econômicas da concessionária.

O texto legal é explícito:

“Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.”
(Lei nº 8.987/1995, art. 36)

Declarada a caducidade por decreto, o município retoma imediatamente o serviço, calculando eventual indenização após desconto de multas e danos causados pela concessionária, sem assumir encargos com terceiros ou funcionários da empresa.

Um impasse com impacto direto na população

O debate jurídico ocorre em meio a um sistema de transporte alvo de críticas recorrentes da população. A discussão sobre intervenção, portanto, não é meramente formal. Ela pode redefinir a estrutura de gestão do serviço público essencial que movimenta milhares de passageiros diariamente na capital sul-mato-grossense.

O que está em jogo, neste momento, não é apenas o cumprimento de prazo processual, mas o desenho institucional da política de mobilidade urbana da cidade. A decisão que pode ser proferida ainda hoje deverá indicar se o município dará início imediato ao procedimento interventivo ou se haverá novo fôlego jurídico antes da adoção da medida — uma escolha que terá repercussão administrativa, financeira e política nos próximos meses.

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