Entre em nosso grupo
2
19.485.790/0001-70
Campo Grande
Juiz aponta indícios contínuos de irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande
Publicado em 17/02/2026 9:42 - Semana On
Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande decidiu dar continuidade à ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra o Consórcio Guaicurus, a Prefeitura da capital e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). A controvérsia gira em torno da manutenção de ônibus lotados durante a pandemia de Covid-19, em descumprimento a medidas de biossegurança.
SIGA A SEMANA ON NO YOUTUBE, INSTAGRAM, FACEBOOK E WHATSAPP
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan afastou a tese de prescrição levantada pela defesa. Para o magistrado, os fatos descritos na ação apresentam caráter continuado. “Não se pode olvidar que os supostos descumprimentos/ilícitos contratuais e respectivas falhas na prestação do serviço público pela concessionária alegados na inicial seriam contínuos, de modo que a prescrição se renova enquanto os ilícitos persistirem”, registrou na decisão.
Com esse entendimento, o processo avança para a fase de alegações finais. O MPMS terá prazo de 15 dias para se manifestar antes do julgamento de mérito.
Indícios persistentes de descumprimento
A ação decorre de pedido do Ministério Público que aponta desrespeito a uma tutela de urgência concedida anteriormente, cujo objetivo era assegurar a proteção da saúde dos usuários do transporte coletivo. Segundo o órgão, mesmo após determinação judicial para reforço das medidas sanitárias, fiscalizações identificaram falhas recorrentes na operação do sistema.
Entre os problemas relatados estão a superlotação de ônibus e aglomerações nos terminais de transbordo, sobretudo após a retomada de atividades não essenciais e o retorno das aulas nas redes públicas estadual e municipal. Para o MPMS, a reorganização das linhas e o fluxo de veículos não foram suficientes para evitar concentração excessiva de passageiros, o que teria ampliado o risco de contágio.
Em manifestação nos autos, o Ministério Público sustentou que os requeridos “não cumpriram” a decisão liminar, destacando que relatórios de inspeção judicial constataram superlotação constante nos terminais, especialmente nos horários de pico.
Defesa considerada insuficiente
Ao examinar o pedido de aplicação de multa, o juiz ponderou que, embora o consórcio, o município e a Agetran tenham negado descumprimento da ordem judicial, não apresentaram provas capazes de demonstrar a regularização das falhas apontadas.
Conforme a decisão, os réus limitaram-se a afirmar que adotaram medidas preventivas, comprovando apenas a disponibilização de itens de higiene nos terminais, a demarcação de distanciamento nas áreas de embarque e a afixação de orientações escritas aos usuários.
Para o magistrado, tais providências não bastam para afastar os indícios de irregularidades estruturais no serviço prestado.
Diante desse quadro, foi fixada multa de R$ 150 mil para cada um dos três réus — Consórcio Guaicurus, Município de Campo Grande e Agetran — pelo descumprimento das determinações judiciais relacionadas à prevenção sanitária no transporte coletivo.
Deixe um comentário