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Campo Grande
Caso expõe brechas na Justiça Eleitoral e reacende debate sobre impunidade
Publicado em 12/06/2025 10:38 - Semana On
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Em pleno século XXI, quando a democracia brasileira ainda tenta se firmar sobre os escombros de um passado autoritário e das distorções de uma política marcada por clientelismo e desigualdade, uma decisão da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul reacendeu um debate fundamental: o que é necessário para responsabilizar um político eleito por compra de votos? Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), a resposta já foi dada — e ignorada. A acusação contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e sua vice, Camila Nascimento (PP), chega agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) decidir, por 5 votos a 2, manter seus mandatos mesmo reconhecendo a existência de provas da prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2022.
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O caso, que se insere em um dos maiores dilemas da democracia representativa contemporânea — a dissonância entre legalidade e legitimidade —, evidencia como a responsabilização de agentes políticos por práticas ilícitas ainda esbarra em interpretações jurídicas que, segundo o procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani, “beiram a ingenuidade”. O voto, elemento fundador de toda democracia, está no centro da disputa. Mas se há prova da compra de votos, como sustentar a validade da eleição?
Entre provas robustas e interpretações lenientes
No recurso especial ao TSE, Mantovani não questiona a existência das provas: os próprios juízes que votaram pela manutenção dos mandatos reconheceram a materialidade da compra de votos. A divergência repousa sobre a exigência de que se comprove, de maneira direta e inequívoca, que Adriane e Camila tinham ciência e anuíram com os atos.
“É inimaginável que os servidores envolvidos no ilícito, diretamente ligados ao gabinete da Prefeita, tenham agido […] sem a anuência ou autorização expressa da candidata”, escreve Mantovani no recurso. O procurador considera “desafiador à realidade” esperar que crimes eleitorais dessa natureza venham acompanhados de recibos, autorizações por escrito ou transferências bancárias feitas pessoalmente pelas candidatas. A assessora de Adriane, Simone Bastos Vieira, realizou uma transferência via PIX para Sebastião Martins Vieira, testemunha que admitiu atuar na compra de votos. O motorista oficial do gabinete da Prefeitura, Rodrigo Hata, também foi citado como peça operacional do esquema.
A constatação do MP é clara: o que se viu foi um processo eleitoral contaminado por práticas ilegais que beneficiaram diretamente as candidatas. E mais: ao ignorar o nexo entre a estrutura do gabinete e o ato ilícito, o TRE-MS, segundo o procurador, criou um “perigosíssimo precedente”, capaz de institucionalizar a impunidade.

A tradição do clientelismo e os limites da responsabilização
A lógica denunciada pelo MP não é nova. Desde os tempos da República Velha, como lembra o cientista político José Murilo de Carvalho, o voto no Brasil foi por muito tempo moeda de troca: “No lugar de cidadãos, temos clientelas”. O coronelismo evoluiu, trocou o papel pela digitalização, mas permanece vivo nas práticas cotidianas de campanhas eleitorais, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. A compra de votos, nesse cenário, é mais que uma infração: é a negação do princípio da igualdade política.
A exigência de prova direta, apontada como barreira para a responsabilização de Adriane Lopes, reflete uma leitura formalista que pode esvaziar o próprio sentido das leis eleitorais. Como bem advertiu o jurista e ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, “o direito eleitoral deve ser compreendido como o protetor da higidez do processo democrático”. Ao priorizar a ausência de vínculo direto entre candidata e executor do ato ilícito, ignora-se a lógica estrutural de poder e comando das campanhas.
Democracia sob ameaça: o perigo dos precedentes
A permanência de Adriane Lopes no cargo, mesmo após a comprovação da compra de votos por sua equipe de gabinete, lança um alerta sobre os limites da Justiça Eleitoral em garantir a integridade do processo democrático. Segundo Mantovani, a tese consagrada pelo TRE-MS “consiste em perigosíssimo precedente de autorização pró-futuro da prática de compra de votos por candidatos, bastando, para tanto, que estes não se envolvam diretamente na sua execução”.
Esse tipo de entendimento jurídico abre brechas para o que o sociólogo Norberto Bobbio chamou de “democracias formais”, onde a legalidade aparente encobre a falta de substância democrática. Quando a Justiça exige um nível de prova inatingível para reconhecer a responsabilidade de quem claramente se beneficiou de um crime eleitoral, ela contribui para o descrédito das instituições e para o sentimento generalizado de impunidade — terreno fértil para o autoritarismo e a despolitização do eleitor.

O silêncio das urnas e a retórica da “diferença de votos”
Outro ponto criticado pelo procurador é o uso do argumento de que “a diferença de votos entre as candidaturas” e “a ausência de desequilíbrio substancial da disputa” afastariam a quebra da legitimidade do pleito. Tal raciocínio subverte a lógica da Justiça Eleitoral: o problema não é a quantidade de votos comprados, mas o fato de que qualquer voto obtido por meio ilícito compromete a lisura do processo.
Como lembra o TSE em diversas decisões, a captação ilícita de sufrágio é um crime de natureza objetiva, que independe da quantidade de votos comprados. O princípio que deve nortear o julgamento é a proteção da normalidade e legitimidade das eleições — não sua mera aparência.
A decisão agora está nas mãos do TSE. O recurso de Mantovani busca não apenas reformar uma decisão local, mas evitar que se consolide, no Brasil, um entendimento complacente com práticas que subvertem o valor do voto. Mais do que uma disputa jurídica, trata-se de uma batalha por princípios.
Como advertiu Hannah Arendt em A Condição Humana (1958), “a liberdade política só existe quando os cidadãos têm o poder de agir coletivamente em igualdade de condições”. Quando o poder se constrói sobre votos comprados, há poder — mas não há política, nem liberdade.
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