Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Semana On

21/06/2026 - Desde 2009 informando com qualidade

Nos apoie:

Chave PIX:

19.485.790/0001-70

QR Code para doação

Campo Grande

Justiça suspende R$ 43 milhões em multas por radares sem contrato em CG

Decisão atinge autuações dos últimos 12 meses e expõe gestão irregular da Agetran

Publicado em 08/09/2025 2:29 - Semana On

Divulgação Reprodução

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

A Justiça suspendeu a cobrança e aplicação de multas de trânsito emitidas por radares eletrônicos em Campo Grande no último ano. A medida, determinada pelo juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atinge penalidades registradas por equipamentos operados sem contrato vigente pelo Consórcio Cidade Morena, responsável pela fiscalização eletrônica na cidade desde 2018.

CLIQUE PARA SEGUIR A SEMANA ON NO INSTAGRAM, NO FACEBOOK E NO WHATSAPP

Na decisão, o magistrado determinou que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) interrompa imediatamente a cobrança de autuações aplicadas após o fim da vigência contratual, em 5 de setembro de 2024, e se abstenha de emitir novas multas com base nos radares do consórcio. A suspensão vale para todo o período posterior a essa data, o que representa mais de R$ 43 milhões em multas e dívidas consideradas sem respaldo legal.

Contrato vencido, radares ativos

A ação que levou à decisão judicial foi proposta pelo vereador Marquinhos Trad (PDT), que apontou violação aos princípios da administração pública, ao permitir a continuidade da aplicação de multas mesmo sem base contratual. O contrato original, firmado em setembro de 2018, passou por prorrogações sucessivas até atingir o limite legal de cinco anos, encerrando-se formalmente em setembro de 2023.

Apesar disso, os equipamentos de fiscalização continuaram operando normalmente por mais de 12 meses. De acordo com a ação, a Agetran reconheceu duas dívidas em favor do consórcio, já sem contrato vigente, no valor de R$ 10 milhões. As multas aplicadas durante esse mesmo período somam aproximadamente R$ 33 milhões.

Para o juiz Flávio Reyes, há “risco iminente de lesão ao patrimônio público e de constrangimento indevido aos motoristas”, que estariam sendo penalizados por infrações registradas por um sistema sem cobertura legal. A decisão tem caráter liminar e poderá ser revista, mas por ora suspende todas as cobranças e sanções administrativas decorrentes dessas autuações.

Agetran admite ausência contratual

Em manifestação à Justiça, a Agetran confirmou que o contrato com o Consórcio Cidade Morena não está vigente desde setembro de 2024. O órgão justificou a continuidade da operação com o argumento de que os radares permanecem ativos “para garantir a segurança da população”. A agência informou ainda que um novo processo licitatório foi iniciado em abril de 2023, mas sua conclusão só está prevista para outubro de 2025.

A alegação da Agetran, no entanto, não foi suficiente para justificar a cobrança de multas em um cenário sem contrato vigente e sem respaldo jurídico. Para o autor da ação, há graves irregularidades, que envolvem não apenas a execução indevida de serviços, mas também a destinação de recursos públicos a empresas sem vínculo contratual ativo.

Impactos financeiros e legais

A estimativa total de prejuízo aos cofres públicos e aos motoristas chega a R$ 43 milhões, sendo R$ 10 milhões em dívidas reconhecidas fora da vigência contratual e R$ 33 milhões em multas já aplicadas. A decisão judicial suspende não apenas a cobrança dessas penalidades, mas também eventuais restrições administrativas decorrentes delas, como pontuação na CNH ou negativa de licenciamento de veículos.

O caso expõe fragilidades graves na gestão de contratos públicos e na fiscalização dos atos administrativos em Campo Grande. Segundo especialistas em direito administrativo, como o jurista Rafael Oliveira, professor da UERJ, “a execução de serviços públicos sem contrato é uma afronta ao princípio da legalidade e pode configurar improbidade administrativa”.

Um precedente preocupante

A decisão pode abrir precedente para questionamentos semelhantes em outras cidades brasileiras, onde a terceirização da fiscalização eletrônica é comum. O uso contínuo de radares, mesmo após o fim do contrato, levanta dúvidas sobre a legalidade das autuações e a responsabilidade dos gestores públicos.

Além disso, o caso acende o alerta sobre transparência e controle na execução de contratos administrativos, especialmente em setores sensíveis como a mobilidade urbana e a segurança no trânsito. A falta de fiscalização eficaz e a banalização de reconhecimentos de dívida em contextos irregulares reforçam a urgência de mecanismos de controle mais rigorosos.

7 de setembro em MS teve desfile, terraplanismo e truculência


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *