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Campo Grande

Justiça impõe prazo e ameaça multa de R$ 300 mil por dia para regularização do transporte em CG

Decisão cobra prefeitura a apurar falhas contratuais e abre caminho para eventual intervenção no Consórcio Guaicurus

Publicado em 03/03/2026 10:07 - Semana On

Divulgação Reprodução

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O sistema de transporte coletivo de Campo Grande entrou no radar do Judiciário. Decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou que a prefeitura apresente, até 9 de março de 2026, um plano para regularizar o serviço de ônibus na capital. O despacho atinge diretamente o Consórcio Guaicurus, concessionário responsável pela operação, e aponta indícios de descumprimento contratual e falhas na fiscalização por parte do poder público.

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A ordem foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan. Além da elaboração de um plano de ação, o magistrado determinou que o Município, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) instaurem procedimento administrativo para apurar a execução do contrato de concessão.

Na decisão, o juiz afirma haver “contundentes indícios” de que o consórcio não vem cumprindo cláusulas contratuais. Também sustenta que a prefeitura falhou no dever de fiscalização, o que pode caracterizar responsabilidade civil do ente público por danos causados aos usuários.

“Há contundentes indícios de que a Guicurus [Consórcio Guaicurus] não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso. A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando (falha no dever de vigilância), o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias”, registrou o magistrado.

A referência à chamada culpa in vigilando reforça o entendimento de que não basta delegar o serviço: cabe ao poder concedente acompanhar, exigir e, se necessário, punir descumprimentos.

O que será investigado

O procedimento administrativo deverá analisar aspectos estruturais do serviço, considerados básicos em qualquer contrato de concessão:

Pontualidade: cumprimento dos horários previstos;

Frota: idade média dos veículos, condições de manutenção e segurança;

Acessibilidade: funcionamento de elevadores e rampas para cadeirantes;

Tempo de espera: intervalo entre ônibus e permanência nos pontos.

O processo deverá ser público e prever participação da sociedade civil, ampliando a transparência da apuração.

Intervenção não foi decretada — ainda

Embora a decisão mencione a possibilidade de intervenção, a Justiça não determinou a substituição imediata do consórcio. Pela legislação, a decretação formal de intervenção cabe à prefeitura. O que o Judiciário impôs foi a abertura do caminho administrativo que pode levar a essa medida.

Segundo o juiz, o objetivo é retirar o Executivo municipal da “inércia” e forçar a adoção de providências concretas. Caso o plano não seja apresentado e a investigação não seja instaurada dentro do prazo, o município poderá ser multado em R$ 300 mil por dia, limitada a 100 dias. Há, ainda, a possibilidade de bloqueio de contas públicas para assegurar o pagamento.

Greve expôs fragilidade do sistema

A decisão foi proferida em dezembro de 2025, em meio à greve dos ônibus que paralisou a cidade por quatro dias. À época, o Judiciário já havia apontado problemas na frota, na gestão do consórcio e na fiscalização contratual.

Para o magistrado, a paralisação agravou um quadro já crítico, deixando milhares de pessoas sem transporte para trabalhar, estudar ou acessar serviços essenciais. A ausência de medidas corretivas por parte do município, diante de falhas contratuais, pode, segundo a decisão, contrariar princípios da administração pública, como eficiência e legalidade.

O que significa intervir

Na prática, a intervenção permite que o poder público designe um interventor para assumir temporariamente a gestão do serviço, substituindo a concessionária. A medida tem caráter excepcional e não é automática.

A decisão judicial determina que prefeitura, Agetran e Agereg indiquem um nome para eventual intervenção e apresentem um cronograma de ações. Entre as medidas possíveis estão:

verificação técnica da frota;

avaliação das condições operacionais dos veículos;

análise da política tarifária;

reorganização do atendimento ao usuário.

O engenheiro civil e especialista em mobilidade urbana Jéder Muniz da Silva avalia que qualquer medida deve priorizar o usuário do sistema.

“Desde as questões de tarifa, da qualidade do próprio veículo pra poder fazer o atendimento da população da melhor forma possível. A gente não pode determinar um prazo específico porque precisa verificar toda a documentação, toda essa frota, e precisa fazer o atendimento ao público”, afirmou.

O juiz destacou que eventual intervenção teria natureza investigativa e preventiva, e não punitiva.

Pressão institucional e impacto social

A decisão amplia a pressão institucional sobre o Executivo municipal e o consórcio concessionário. Mais do que um impasse contratual, o caso expõe um problema estrutural: quando o transporte público falha, a cidade inteira sente os efeitos.

O prazo fixado pela Justiça transforma a crise em um teste de gestão. A resposta da prefeitura — ou a ausência dela — poderá definir não apenas o futuro do contrato, mas também o padrão de mobilidade urbana oferecido à população de Campo Grande.

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