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Campo Grande

Justiça determina criação de abrigo público para animais em Campo Grande

Decisão atende ação do MPMS, que apontou omissão do município diante de milhares de resgates e sobrecarga de ONGs

Publicado em 24/02/2026 9:52 - Semana On

Divulgação Agência Brasil

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande implante, no prazo de 180 dias, um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais. A medida atende a ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que acusou o município de omissão na formulação e execução de políticas públicas voltadas à proteção animal.

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A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A decisão obriga o Executivo municipal a estruturar um espaço destinado a receber cães, gatos e outros animais vítimas de abandono e maus-tratos — uma demanda que, segundo o Ministério Público, vinha sendo suprida de forma precária por organizações da sociedade civil e voluntários.

De acordo com o MPMS, informações da Polícia Militar, da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais (Decat) e da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/MS indicam que, nos últimos anos, milhares de animais foram resgatados em situações de vulnerabilidade, sem que houvesse equipamento público adequado para acolhê-los.

Entre 2020 e 2022, mais de 2,8 mil cães e gatos permaneceram abrigados em ONGs e espaços independentes mantidos por protetores. Segundo o Ministério Público, os custos financeiros e as responsabilidades legais recaíram quase integralmente sobre voluntários — uma atribuição que, na avaliação do órgão, deveria ser assumida pelo poder público municipal.

A ação foi conduzida pelas promotoras de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, da 26ª Promotoria, e Andréia Cristina Peres da Silva, da 42ª Promotoria.

Obrigações impostas pela sentença

Além da criação do abrigo, a decisão judicial estabelece parâmetros mínimos de funcionamento. O município deverá garantir:

– atendimento veterinário permanente;

– fornecimento regular de alimentação adequada;

– separação dos animais conforme porte e condição de saúde;

– higienização periódica das instalações;

– registro oficial com microchipagem.

A sentença também determina a realização de campanhas periódicas de adoção, ações educativas sobre guarda responsável e a implementação de programas de famílias acolhedoras, como alternativa ao modelo tradicional de institucionalização.

Para o MPMS, a decisão consolida o entendimento de que a proteção e o bem-estar de animais em situação de rua ou vítimas de maus-tratos integram o rol de responsabilidades do município, não podendo ser transferidos informalmente à sociedade civil.

Repercussão e possibilidade de recurso

Em nota, a Prefeitura de Campo Grande informou que tomou ciência da decisão e que analisa seus termos e impactos administrativos. Segundo o Executivo, a determinação impõe obrigações com repercussão orçamentária significativa e não prevista, o que exige avaliação técnica e jurídica detalhada. O município destacou ainda que a sentença é passível de recurso.

A gestão municipal afirmou manter programas de apoio a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e protetores independentes, incluindo serviços de castração, atendimento médico-veterinário, urgência e emergência, vacinação e distribuição de ração.

O desfecho judicial insere a política de bem-estar animal no centro do debate sobre responsabilidade administrativa e planejamento orçamentário em Campo Grande. Mais do que a criação de um abrigo, a decisão impõe ao município a institucionalização de uma política pública estruturada para enfrentar a superpopulação e o abandono de animais — um problema que, até aqui, vinha sendo absorvido majoritariamente por iniciativas voluntárias.

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