Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Semana On

21/06/2026 - Desde 2009 informando com qualidade

Nos apoie:

Chave PIX:

19.485.790/0001-70

QR Code para doação

Campo Grande

Justiça bloqueia repasse de R$ 1,4 milhão do IMPCG ao Banco Master

Decisão reconhece risco aos recursos previdenciários de servidores e impede cobranças de consignados durante a tramitação do processo

Publicado em 17/12/2025 1:02 - Semana On

Divulgação Reprodução

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar que impede o repasse de R$ 1.427.697,59 ao Banco Master, atualmente em liquidação extrajudicial, e autorizou que o valor seja depositado em juízo pela Prefeitura de Campo Grande e pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG). O montante corresponde a empréstimos consignados descontados diretamente na folha de pagamento de servidores municipais — ativos, aposentados e pensionistas — e que deveriam ser transferidos à instituição financeira no próximo dia 20 de dezembro.

CLIQUE PARA SEGUIR A SEMANA ON NO INSTAGRAM, NO FACEBOOK E NO WHATSAPP

A decisão foi proferida na noite de ontem (16) pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, ao conceder tutela provisória de urgência no âmbito de uma ação de compensação de créditos ajuizada pelo Município e pelo IMPCG. No entendimento do magistrado, estão presentes tanto a probabilidade do direito alegado quanto o risco concreto de dano irreparável aos recursos previdenciários.

O conflito judicial tem origem em uma aplicação financeira realizada pelo IMPCG no Banco Master. Em abril de 2024, o instituto investiu R$ 1,2 milhão em uma letra financeira emitida pelo banco, com vencimento previsto apenas para 2029. No entanto, em 31 de outubro de 2025, o valor atualizado da aplicação já alcançava exatamente R$ 1.427.697,59 — o mesmo montante agora discutido judicialmente.

O cenário mudou de forma abrupta em novembro deste ano, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master. Com a medida, as obrigações financeiras da instituição tiveram vencimento antecipado, independentemente do prazo originalmente pactuado em contrato. Esse ponto foi expressamente destacado pelo juiz ao analisar o pedido. Segundo a decisão, a liquidação extrajudicial “antecipa o vencimento das obrigações financeiras, ainda que o contrato previsse prazo mais longo”.

Na prática, o IMPCG passou a enfrentar uma situação paradoxal: ao mesmo tempo em que tem valores a receber do Banco Master — decorrentes da aplicação de recursos previdenciários — também seria obrigado a repassar ao banco R$ 1.431.315,32 referentes aos empréstimos consignados descontados na folha de pagamento de novembro de 2025. Para a administração municipal, esse quadro configuraria um evidente desequilíbrio e abriria espaço para a compensação entre créditos e débitos.

Ao examinar a documentação apresentada, o magistrado afirmou que os autos demonstram, de forma suficiente, a plausibilidade jurídica da pretensão do Município e do IMPCG. Além disso, deu peso especial à natureza dos recursos envolvidos. Conforme registrado na decisão, tratam-se de valores provenientes de contribuições previdenciárias descontadas diretamente dos vencimentos de servidores ativos, inativos e pensionistas — recursos que possuem destinação específica e proteção jurídica reforçada.

O risco, segundo o juiz, não é hipotético. “Há perigo de dano, diante da proximidade da data de repasse dos valores referentes aos consignados, bem como do risco concreto de perda dos recursos previdenciários”, escreveu Marcelo Andrade Campos Silva ao fundamentar a concessão da tutela de urgência.

A decisão também enfrentou o argumento da eventual irreversibilidade da medida. Para o magistrado, não há prejuízo irreparável ao Banco Master, uma vez que o valor integral será depositado em juízo. “Observa-se que o requerente pretende efetuar o depósito integral em juízo do valor correspondente àquele que está sendo discutido, de modo que não há perigo de irreversibilidade da medida”, destacou.

Além de autorizar o depósito judicial, a Justiça impôs restrições diretas ao Banco Master. Enquanto o processo estiver em curso, a instituição está proibida de realizar cobranças, negativar nomes ou adotar qualquer medida constritiva contra os servidores municipais em relação aos contratos de empréstimos consignados vinculados ao caso.

O Município de Campo Grande e o IMPCG têm agora o prazo de cinco dias para efetuar o depósito judicial do valor autorizado. Após o cumprimento dessa etapa, o Banco Master será formalmente intimado da decisão e deverá apresentar resposta no prazo legal.

A liminar reforça um entendimento recorrente no Judiciário em casos que envolvem regimes próprios de previdência: a prioridade absoluta na preservação de recursos previdenciários, sobretudo em contextos de instabilidade financeira de instituições bancárias. No centro da decisão, está a tentativa de evitar que servidores públicos arquem com prejuízos decorrentes de uma crise sobre a qual não tiveram qualquer ingerência.

Eles não andam de ônibus


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *