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Campo Grande
Ele era acusado de estelionato e associação criminosa
Publicado em 22/07/2025 10:30 - Semana On
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A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte, e outras duas pessoas da acusação de estelionato e associação criminosa. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPMS) em fevereiro de 2023, foi rejeitada por falta de provas.
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Segundo a promotoria, o trio teria enganado um casal com a falsa promessa de venda de um imóvel para obter vantagens financeiras indevidas. A acusação apontava que Olarte teria oferecido, em novembro de 2020, um imóvel que não lhe pertencia. Diego Aparecido Francisco, apontado como cúmplice, teria se passado por advogado especializado em transações imobiliárias e intermediado a negociação, recebendo R$ 350 mil das vítimas.
A terceira acusada, Alessandra Carrilho de Araújo, então gerente de banco, foi acusada de facilitar as transferências bancárias e autorizar empréstimos em nome do casal, que somaram R$ 800 mil. O MP sustentou que as vítimas não tiveram acesso direto à agência bancária, e que todas as tratativas ocorreram no escritório de Diego.
Apesar do pagamento integral, o casal jamais recebeu o imóvel ou conseguiu tomar posse dele. A Justiça, no entanto, considerou improcedentes as acusações.
Em nota, a defesa de Olarte afirmou que ele nega qualquer envolvimento no caso e celebrou a decisão judicial: “Os fatos narrados na denúncia foram submetidos ao crivo do Poder Judiciário, que reconheceu, por sentença fundamentada, que as acusações são totalmente improcedentes e não constituem crime”, afirmou o advogado Rodrigo Belini.
Durante as investigações, Olarte declarou que apenas apresentou o casal a Diego Francisco e não participou das negociações. Já Diego admitiu ter recebido R$ 30 mil, mesmo sem formação em Direito. Alessandra, por sua vez, negou que o casal tenha sido impedido de ir ao banco e disse que ambos estiveram na agência em algumas ocasiões.
O Ministério Público recorreu da decisão, alegando contradições e erros materiais na sentença. No entanto, os embargos foram rejeitados, e a absolvição foi mantida.
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