Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Semana On

21/06/2026 - Desde 2009 informando com qualidade

Nos apoie:

Chave PIX:

19.485.790/0001-70

QR Code para doação

Campo Grande

IPTU provoca nova crise na gestão Adriane Lopes

Reajustes de até 396%, decreto questionável e corte de benefícios irritam campo-grandenses

Publicado em 27/12/2025 11:00 - Semana On

Divulgação Reprodução

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Bastou os carnês do IPTU começarem a chegar às casas dos contribuintes para que a prefeita Adriane Lopes entrasse em mais um inferno astral político e administrativo. Reajustes que variam de 7% a impressionantes 396% no Imposto Predial e Territorial Urbano devem resultar em dezenas de ações judiciais contra a Prefeitura de Campo Grande já a partir deste mês.

CLIQUE PARA SEGUIR A SEMANA ON NO INSTAGRAM, NO FACEBOOK E NO WHATSAPP

O motivo central é a forma como o Executivo municipal promoveu a correção do tributo: por decreto, a prefeita aplicou um reajuste oficial de 5,32%, mas estendeu o mesmo índice à Planta Genérica de Valores (PGV) — procedimento que, segundo entendimento consolidado do direito tributário, exige Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal. O Judiciário, ao que tudo indica, terá trabalho extra para lidar com a barbeiragem administrativa.

A controvérsia tem origem no Decreto nº 16.443/2025, publicado em novembro no Diário Oficial do Município. O texto estabelece as regras para lançamento e pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares referentes ao exercício de 2026. Pelo decreto, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com desconto de 10%, até 12 de janeiro de 2026, ou parcelar o débito em até 12 vezes, com a primeira parcela vencendo na mesma data. O benefício do pagamento à vista, porém, só é válido para quem não possui débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública Municipal.

É justamente nesse ponto que começam as más notícias para os campo-grandenses. Nos últimos cinco anos, o desconto para pagamento à vista — destinado a contribuintes adimplentes — era de 20%. Agora, foi reduzido à metade. A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares seguiu o mesmo caminho e também teve o desconto para quitação antecipada diminuído, ampliando a carga financeira sobre famílias que já enfrentam inflação persistente e perda do poder de compra.

O decreto também trouxe insegurança jurídica para grupos tradicionalmente protegidos por lei. Pessoas com direito à isenção do IPTU, conforme a Lei Complementar nº 250/2014, foram diretamente afetadas. O texto estabelece que os pedidos de concessão ou renovação da isenção devem ser protocolizados até o dia 31 de dezembro. No entanto, o próprio decreto publicado indica, de forma contraditória, que o prazo final seria “até o último dia útil do mês de dezembro de 2026”, erro que sugere falha grave na elaboração do ato normativo e abre margem para questionamentos administrativos e judiciais.

Entre os prejudicados estão contribuintes aposentados ou pensionistas de qualquer regime previdenciário; idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e contribuintes com deficiência beneficiários de pensão especial destinada a portadores da Síndrome da Talidomida. Trata-se de um público historicamente vulnerável, para o qual a previsibilidade e a segurança jurídica não são detalhes, mas garantias básicas.

No aspecto operacional, os carnês do IPTU continuam sendo emitidos na cor branca e informam se o contribuinte possui pendências financeiras com o Município, considerando a situação cadastral no momento da confecção dos documentos. Quem quitar débitos até 12 de janeiro de 2026 poderá reemitir o carnê atualizado pelo site iptu.campogrande.ms.gov.br e, ainda assim, usufruir do desconto para pagamento à vista. Caso a reemissão online não seja possível, o documento poderá ser solicitado presencialmente nos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).

O decreto mantém o chamado Bônus IPTU Azul, que concede 10% de redução automática no valor do imposto e da taxa para contribuintes que atendam aos critérios do programa. Esse desconto é aplicado diretamente no lançamento e pode ser cumulativo com o abatimento para pagamento à vista, o que, na prática, ameniza a cobrança apenas para uma parcela específica dos imóveis.

O parcelamento do IPTU poderá ser feito conforme o valor total do tributo, respeitando o limite de até 12 parcelas mensais, com vencimentos até dezembro de 2026. Caso as datas coincidam com feriados ou finais de semana, os prazos serão automaticamente prorrogados. Já os contribuintes que discordarem do lançamento terão até 10 de março de 2026 para apresentar impugnação fundamentada junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Sefaz, conforme orientações disponíveis no site oficial da prefeitura.

O decreto ainda prevê a dispensa de cobrança para valores iguais ou inferiores a R$ 47,12 e reafirma que pedidos de isenção ou renovação devem ser protocolizados até o último dia útil de dezembro de 2026 — reforçando, mais uma vez, a confusão normativa que marca o ato.

No conjunto, o episódio revela não apenas um problema de arrecadação, mas um padrão preocupante de condução administrativa. Ao misturar decreto com matéria reservada à lei complementar, reduzir benefícios históricos e publicar textos com inconsistências evidentes, a gestão Adriane Lopes cria um ambiente de insegurança jurídica que tende a se resolver não no diálogo político, mas nos tribunais. E, como costuma acontecer nesses casos, a conta — direta ou indireta — recai sobre o contribuinte.

Justiça encerra greve e impõe pagamento do 13º na Santa Casa


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *