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Campo Grande

Intervenção na saúde entra na pauta em meio a colapso em Campo Grande

Audiência pública discute a possibilidade diante de superlotação, falta de insumos e ações do MP

Publicado em 26/02/2026 1:00 - Semana On

Divulgação Reprodução VoxMS

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A crise na saúde pública de Campo Grande será tema de audiência pública na próxima segunda-feira (2), às 9h, no Plenário Oliva Enciso, na Câmara Municipal. Convocado pela vereadora Luiza Ribeiro, o debate coloca no centro da discussão a possibilidade de intervenção estadual na gestão municipal da saúde, diante do que parlamentares, conselhos e órgãos de controle classificam como colapso assistencial na Capital.

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A audiência ocorre em meio a representações formais que pedem a intervenção do Governo do Estado com base no artigo 35 da Constituição Federal do Brasil de 1988. O dispositivo prevê a possibilidade de intervenção estadual nos municípios em situações excepcionais, como descumprimento de princípios constitucionais ou comprometimento da ordem administrativa. No caso da saúde, os pedidos sustentam que haveria violação de direitos fundamentais e das normas que estruturam o Sistema Único de Saúde (SUS).

O cenário descrito por conselheiros e entidades é grave: superlotação nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), escassez de medicamentos e insumos básicos, paralisação de serviços na Atenção Primária, fragilização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e falhas no sistema de regulação de leitos. Relatórios do Conselho Municipal de Saúde apontam irregularidades estruturais e riscos à segurança de usuários e trabalhadores.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul já instaurou procedimentos e ações judiciais para apurar falhas na prestação dos serviços, tanto na rede municipal quanto na rede hospitalar conveniada. As investigações incluem desde a insuficiência de leitos até problemas contratuais e de financiamento.

“Estamos falando do direito à vida e à dignidade das pessoas. A saúde pública não pode continuar submetida ao improviso, à desorganização e à negligência. É preciso enfrentar a crise com responsabilidade e transparência”, afirmou Luiza Ribeiro ao justificar a convocação do debate.

Fundamento legal e excepcionalidade

Os pedidos de intervenção mencionam o descumprimento das garantias previstas nas Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 — que regulamentam a organização e a participação social no SUS — além da Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece os percentuais mínimos de investimento em ações e serviços públicos de saúde pelos entes federativos.

A Lei nº 8.080/1990 define a saúde como “direito fundamental do ser humano”, reafirmando o dever do Estado de garantir condições para seu pleno exercício. Já a Lei Complementar nº 141/2012 determina que os municípios devem aplicar, no mínimo, 15% da receita própria em saúde. O eventual descumprimento desses dispositivos pode configurar afronta ao pacto federativo sanitário e aos princípios da universalidade e integralidade do SUS.

Especialistas em direito constitucional costumam ressaltar que a intervenção é instrumento extremo, acionado apenas quando mecanismos ordinários de controle não produzem resultados. O constitucionalista José Afonso da Silva observa que a intervenção “representa medida excepcional de defesa da ordem constitucional”, utilizada para assegurar a observância de princípios sensíveis da Constituição.

No campo sanitário, a gravidade da omissão estatal ganha contornos ainda mais sensíveis. O sanitarista Gonzalo Vecina Neto, ex-presidente da Anvisa, já afirmou que “o SUS é uma política de Estado e não de governo”, ressaltando que sua continuidade e funcionamento adequado dependem de gestão técnica e compromisso institucional. A observação ecoa no debate local: quando a estrutura falha, o impacto recai diretamente sobre o cidadão.

Contexto nacional e subfinanciamento histórico

A crise municipal ocorre em um cenário nacional marcado por histórico subfinanciamento do SUS. Estudos do Conselho Nacional de Saúde e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) apontam que, mesmo após a criação do piso constitucional, os recursos permanecem insuficientes diante da crescente demanda por serviços de média e alta complexidade.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional 95, em 2016, que instituiu o teto de gastos, entidades da área alertam para a compressão orçamentária no setor. Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de 2018, destacou que políticas de austeridade podem comprometer a realização progressiva do direito à saúde.

Embora a responsabilidade imediata pela gestão municipal recaia sobre o Executivo local, o SUS opera em regime de cooperação entre União, estados e municípios. A eventual intervenção estadual, portanto, teria o objetivo de restabelecer a capacidade administrativa e assegurar a continuidade dos serviços, não de substituir permanentemente a autonomia municipal.

Participação institucional e encaminhamentos

Foram convidados para compor a mesa representantes da Secretaria Municipal e da Secretaria Estadual de Saúde, do Ministério da Saúde, do Ministério Público, da Defensoria Pública, conselhos profissionais, conselhos de saúde, sindicatos da área e dirigentes hospitalares — entre eles a presidência da Santa Casa de Misericórdia de Campo Grande, unidade estratégica para a assistência hospitalar na Capital.

A audiência é aberta ao público e prevê espaço para manifestação de usuários do SUS, trabalhadores da saúde e representantes da sociedade civil. Ao final, a vereadora apresentará conclusões e encaminhamentos, que podem incluir pedidos formais aos órgãos de controle, medidas institucionais e novas iniciativas legislativas.

A expectativa é que o debate esclareça responsabilidades e aponte soluções concretas para enfrentar o colapso assistencial. No centro da discussão está um princípio elementar: a saúde, garantida constitucionalmente, não pode se transformar em retórica administrativa. Quando faltam leitos, medicamentos e coordenação, o que está em jogo não é apenas a eficiência da gestão — é o direito fundamental à vida.

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