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Campo Grande
Dívida judicial superior a R$ 42 milhões não foi quitada no prazo constitucional
Publicado em 13/01/2026 1:02 - Semana On
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O não pagamento de precatórios pela Prefeitura de Campo Grande, sob a gestão da prefeita Adriane Lopes (PP), abriu uma frente de risco jurídico, fiscal e político para o município. Levantamento do jornalista Edir Viegas, do site VoxMS, baseado em documentos oficiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) indica que a administração deixou de quitar cerca de R$ 42,18 milhões em dívidas judiciais até o prazo constitucional de 31 de dezembro do ano passado.
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Os valores em aberto correspondem exclusivamente a precatórios já atualizados pelo Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE) e incluídos no orçamento de 2025. O montante não contempla Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e tampouco sofre abatimento relevante por pagamentos efetuados, considerados residuais diante do total devido.
Diante da inadimplência, o TJMS iniciou a intimação dos credores para que se manifestem sobre a possibilidade de sequestro de recursos das contas municipais, mecanismo previsto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 100 da Constituição Federal. A medida pode ser adotada independentemente da concordância do Executivo, como forma de garantir o cumprimento de decisões judiciais definitivas.

Passivo elevado e baixa execução
De acordo com dados atualizados do SAPRE nesta terça-feira (13), Campo Grande acumula 314 precatórios pendentes. Desse total, 258 são de natureza alimentar — incluindo 22 classificados como superpreferenciais, em razão da idade avançada dos beneficiários — e 78 de natureza comum. Apenas um precatório aparece com provisionamento integral; outros três têm provisionamento parcial e oito registram pagamentos incompletos.
O quadro revela uma execução orçamentária insuficiente frente às obrigações judiciais do município. Parte significativa da dívida é composta por títulos individuais de alto valor, alguns ultrapassando a casa dos milhões de reais, reflexo de litígios prolongados e da incidência contínua de correção monetária.

Impacto fiscal e risco institucional
O passivo superior a R$ 42 milhões pressiona diretamente o caixa municipal e compromete a capacidade da prefeitura de honrar decisões judiciais dentro do próprio exercício fiscal. Ao postergar ou fracionar pagamentos obrigatórios, a administração transfere o ônus financeiro para os exercícios seguintes, agravando o desequilíbrio fiscal e restringindo a margem de manobra das próximas gestões.
Além do impacto contábil, a inadimplência reiterada pode acarretar consequências institucionais severas. O descumprimento do artigo 100 da Constituição abre caminho para o bloqueio judicial de verbas, a suspensão de repasses estaduais e federais e, em casos extremos, a decretação de intervenção estadual no município.
Responsabilização da gestora
No plano pessoal, a prefeita Adriane Lopes pode ser responsabilizada por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa. As sanções previstas incluem perda do mandato, suspensão dos direitos políticos e aplicação de multa. Paralelamente, a manutenção do atraso amplia o passivo, uma vez que os valores seguem sendo corrigidos monetariamente, elevando ainda mais o custo da inadimplência.
O cenário expõe não apenas a dimensão do passivo judicial de Campo Grande, mas também a fragilidade da política fiscal adotada pela atual gestão diante de obrigações constitucionais inadiáveis.
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