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Campo Grande
Justiça aceita denúncia do MP e aponta indícios de vingança na morte de servidor
Publicado em 16/04/2026 10:26 - Semana On
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O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, passou a responder formalmente a uma ação penal por homicídio qualificado após decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri. O juiz Carlos Alberto Garcete acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP), reconhecendo a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.
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A partir do recebimento da denúncia, Bernal assume a condição de réu no processo que investiga a morte do servidor público Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos. Nesta etapa processual, não há julgamento de culpa, mas sim o entendimento de que há elementos mínimos para dar continuidade à ação penal, assegurando ao acusado o pleno direito de defesa.
Dinâmica do caso e tese da acusação
De acordo com o Ministério Público, o homicídio ocorreu no interior de um imóvel que anteriormente pertenceu a Bernal e foi adquirido posteriormente pela vítima. As investigações indicam que não havia relação pessoal entre os dois, sendo o vínculo restrito à negociação da propriedade.
A acusação sustenta que o crime teria sido motivado por vingança, diante da inconformidade do ex-prefeito com a perda do imóvel. O MP também aponta a presença de agravantes que qualificariam o homicídio: motivo torpe, utilização de recurso que dificultou a reação da vítima e o fato de Mazzini ser idoso.
Outro elemento destacado na denúncia refere-se à arma utilizada, que, segundo os autos, estaria com o registro vencido e o porte expirado no momento do crime. Além da responsabilização penal, o Ministério Público requer a fixação de indenização no valor equivalente a 10 salários mínimos.
Fundamentação da decisão judicial
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a denúncia atende aos requisitos legais e apresenta consistência suficiente para a abertura da ação penal. Com isso, determinou uma série de medidas processuais que marcam o avanço do caso:
– Intimação do réu para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias;
– Possibilidade de atuação da Defensoria Pública, caso não seja constituído advogado particular;
– Continuidade da produção de provas, incluindo laudos periciais e documentos;
– Organização dos elementos já reunidos no inquérito, como depoimentos e registros de imagem.
Por outro lado, o juiz rejeitou o pedido do Ministério Público para a oitiva formal de três testemunhas neste momento processual. Segundo a decisão, essa providência deveria ter sido adotada antes do oferecimento da denúncia, sob risco de comprometer o direito à ampla defesa.
Situação processual
Atualmente, Bernal permanece preso preventivamente. A defesa informou que irá se manifestar nos autos dentro do prazo legal.
Com a aceitação da denúncia, o processo entra na fase de instrução, etapa em que serão aprofundadas a análise das provas, a oitiva de testemunhas e a apresentação dos argumentos das partes. Ao final desse percurso, caberá à Justiça decidir se o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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