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Campo Grande

Crise na Santa Casa expõe dependência estrutural e omissão da Prefeitura

Acordos emergenciais, calotes e judicialização revelam modelo de gestão que prejudica a população

Publicado em 30/12/2025 10:41 - Semana On

Divulgação Reprodução

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Poucas cenas traduzem tão bem a crise do Estado brasileiro quanto médicos, enfermeiros e trabalhadores da saúde precisando recorrer à Justiça para receber o 13º salário. Em Campo Grande (MS), a situação vivida na Santa Casa — hospital centenário, filantrópico e peça-chave do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital sul-mato-grossense — escancara não apenas um colapso financeiro, mas um problema político e institucional mais profundo: a naturalização da precariedade, a recorrente transferência de responsabilidades e a fragilidade da atuação do poder público municipal diante de uma crise anunciada.

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O recente acordo financeiro firmado entre o Governo do Estado, a Prefeitura de Campo Grande e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul não encerra o problema. Ao contrário: funciona como um paliativo que expõe falhas estruturais, reincidências administrativas e um modelo de gestão que se sustenta na emergência permanente — quase sempre às custas dos trabalhadores.

Um acordo tardio e emergencial

Após uma reunião que avançou pela noite da última segunda-feira (29), foi anunciado um acordo para regularizar o pagamento do 13º salário e das folhas salariais atrasadas dos profissionais que atuam na Santa Casa. Pelo acerto, o Governo do Estado se comprometeu a repassar R$ 14 milhões à Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), mantenedora do hospital, em quatro parcelas mensais de R$ 3,5 milhões, entre janeiro e abril.

Do total, R$ 9 milhões serão destinados especificamente ao pagamento do 13º salário de médicos e colaboradores. Além disso, o Estado anunciou novos repasses oriundos de emendas parlamentares federais: R$ 5 milhões em janeiro, R$ 6 milhões em fevereiro e outros R$ 5 milhões em março de 2026.

A Prefeitura de Campo Grande, por sua vez, comprometeu-se a um aporte extra de R$ 5,2 milhões — também parcelado entre janeiro e abril — além de novos repasses previstos para 2026: R$ 5 milhões em fevereiro e R$ 4,9 milhões em março.

O acordo inclui ainda a promessa de regularização de débitos da Santa Casa com empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares especializados, revelando que a crise extrapola o vínculo direto com os trabalhadores e atinge toda a cadeia de atendimento.

A paralisação como sintoma, não como causa

O estopim da crise ocorreu no dia 22 de dezembro, quando profissionais das áreas médica, administrativa e de enfermagem anunciaram paralisação parcial devido ao não pagamento do 13º salário. Segundo os sindicatos, nenhum trabalhador havia recebido o benefício até então — um descumprimento claro da legislação trabalhista.

A paralisação durou dois dias, com restrição de visitas e pressão social crescente, e só foi encerrada após decisão da Justiça do Trabalho que determinou o pagamento do benefício. Um acordo foi firmado entre a direção do hospital e cinco sindicatos. Os profissionais de enfermagem, por exemplo, receberam 50% do 13º no dia 24, com a segunda parcela prevista para 10 de janeiro de 2026, parte dela com recursos federais.

O episódio ilustra um padrão recorrente no Brasil contemporâneo: direitos trabalhistas básicos só se materializam após judicialização, greves ou intervenção do Judiciário — uma distorção grave em um Estado que se pretende democrático e social.

Médicos excluídos e o princípio da isonomia violado

Se o acordo revelou improviso, o tratamento dispensado aos médicos celetistas expôs algo ainda mais grave: a violação do princípio constitucional da isonomia. A ABCG simplesmente excluiu os médicos do acordo que parcelou o 13º salário dos demais trabalhadores.

Diante disso, o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed-MS) ajuizou ação coletiva na Justiça do Trabalho, com apoio do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, que pediu a penhora de bens e valores da Santa Casa e, subsidiariamente, de seus dirigentes e associados.

Para o presidente do sindicato, Marcelo Santana, a conduta da entidade é ilegal. “É um absurdo que parte dos trabalhadores não tenha sequer recebido proposta de parcelamento, estando na mesma situação que as demais categorias”, afirmou.

Denúncia de lockout e judicialização extrema

A crise ganhou contornos ainda mais graves com a denúncia de tentativa de lockout — prática ilegal em que o empregador provoca ou manipula a paralisação para pressionar autoridades. Segundo o advogado do sindicato, Márcio Almeida, a ABCG antecipou-se às decisões da categoria, iniciando tratativas administrativas como se a greve já estivesse definida, numa clara tentativa de usar os médicos como instrumento de pressão política.

Em razão disso, os advogados requereram a desconsideração da personalidade jurídica da associação, para que a penhora atinja também o patrimônio de diretores e conselheiros. O pedido foi reforçado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, que destacou a reincidência da Santa Casa no descumprimento de direitos trabalhistas.

Reincidência, acordos descumpridos e o peso sobre o trabalhador

Segundo o MPT, a Santa Casa responde atualmente a seis ações civis públicas relacionadas ao não pagamento regular de salários, férias, 13º e FGTS, além de problemas no ambiente de trabalho. Em várias dessas ações, acordos foram firmados — e descumpridos.

No parecer, o procurador invoca o princípio da alteridade, pilar do Direito do Trabalho, segundo o qual os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado. “Não pode a alegação de que Estado ou Município não repassaram recursos justificar o não cumprimento das obrigações trabalhistas”, escreveu.

A observação é central: ainda que a Santa Casa tenha relevância social, trata-se de uma entidade privada. A precariedade da gestão pública não pode servir de álibi para a violação sistemática de direitos fundamentais.

O papel da Prefeitura: entre a omissão e a reação tardia

É nesse ponto que a responsabilidade da Prefeitura de Campo Grande se torna incontornável. O município não é um ator secundário nesse arranjo. Ao longo dos anos, optou por um modelo de dependência estrutural da Santa Casa, sem assegurar mecanismos robustos de fiscalização, planejamento financeiro e prevenção de crises.

O aporte anunciado — embora necessário — chega tarde, de forma fragmentada e reativa. Não responde às perguntas essenciais: por que a crise se repete? Por que os repasses não são previsíveis? Por que os trabalhadores sempre pagam a conta?

Como alertava o sociólogo alemão Max Weber, a ética da responsabilidade exige que gestores públicos respondam não apenas por suas intenções, mas pelas consequências previsíveis de suas escolhas. No caso da saúde pública em Campo Grande, a consequência tem sido a normalização do colapso.

Democracia, dignidade e o limite do improviso

A Constituição de 1988 consagrou a saúde como direito de todos e dever do Estado. Quando médicos e enfermeiros precisam lutar pelo salário, não estamos apenas diante de uma crise administrativa, mas de uma erosão democrática silenciosa.

O acordo firmado evita o pior no curto prazo, mas não resolve o essencial. Sem mudanças estruturais, fiscalização efetiva e responsabilidade política — especialmente por parte do município — a Santa Casa seguirá refém de acordos emergenciais, e seus trabalhadores, da incerteza.

E, como a história já ensinou, democracias não se corroem apenas por golpes explícitos, mas também pela banalização da injustiça cotidiana.

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