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Campo Grande
Medida sancionada pela Prefeitura é apontada por entidades como discriminatória e potencialmente inconstitucional
Publicado em 23/04/2026 9:52 - Semana On
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A Prefeitura de Campo Grande formalizou, por meio de publicação no Diário Oficial de quarta-feira (22), uma legislação que restringe o uso de banheiros femininos exclusivamente a pessoas classificadas como “mulheres biológicas”. A norma, apresentada como parte de uma “Política Municipal de Proteção da Mulher”, foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) após aprovação apertada na Câmara Municipal — 13 votos a 11 — no último dia 26 de março.
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De autoria do vereador André Salineiro (PL), o projeto estabelece diretrizes que, sob o argumento de proteção à intimidade e à segurança, criam uma distinção legal baseada em critérios biológicos. Na prática, a medida exclui mulheres trans de espaços públicos e privados destinados ao público feminino, institucionalizando uma barreira de acesso que especialistas e entidades classificam como discriminatória.
Embora o texto legal evoque a defesa da dignidade das mulheres, a formulação adotada levanta críticas por reforçar uma concepção restritiva de gênero, desconsiderando identidades reconhecidas social e juridicamente. Ao atrelar o uso de banheiros à noção de “sexo biológico”, a legislação abre margem para constrangimentos, fiscalização invasiva e possíveis violações de direitos fundamentais — sobretudo em ambientes privados, como bares e restaurantes. Questionada sobre a aplicação prática nesses locais, a Prefeitura não respondeu até a última atualização.
A lei vai além dos sanitários. Também impõe a adoção de critérios biológicos em testes de aptidão física para concursos públicos municipais e veta o apoio do município a eventos esportivos que não observem essa mesma lógica. Na avaliação de críticos, trata-se de uma ampliação do alcance de uma política que, sob o pretexto de equidade, promove exclusão sistemática.
O texto ainda prevê ações educativas — como palestras, aulas e audiências — voltadas à valorização da mulher. No entanto, a contradição entre o discurso institucional e o conteúdo normativo tem sido apontada como evidência de uma política que, ao mesmo tempo em que fala em dignidade, legitima práticas excludentes. A determinação de adaptação de estruturas públicas e a fiscalização de estabelecimentos privados indicam que o município pretende atuar ativamente na implementação dessas restrições.
Para a presidente da Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS), Manoela Kika, a lei incorre em inconstitucionalidade. Segundo ela, a entidade já articula medidas judiciais, incluindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tanto contra essa norma quanto contra projetos anteriores com teor semelhante, como o que trata da participação de atletas trans em competições esportivas.
A ausência de posicionamento oficial da Prefeitura sobre pontos centrais da aplicação da lei — especialmente em espaços privados — aprofunda a insegurança jurídica. Ao mesmo tempo, o conteúdo da norma alimenta o debate sobre os limites entre políticas públicas de proteção e práticas institucionais que, na avaliação de entidades de direitos humanos, incorporam e legitimam a homofobia e a transfobia no âmbito legal.
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Essa lei é correta porque as mães levam os seus filhos ao banheiro feminino e o trans é um homem, sem sombra de dúvidas as crianças devem ser preservadas juntamente com as mães, estou falando de família não existe família entres dois homens. Ninguém está indo contra a lei é lei e tem que ser obedecida em restaurantes, lanchonetes, em qualquer lugar está lei vigorando. Podem viver as suas opções com discrição sem alardes os trans e gueys que iremos respeitar.