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Campo Grande
Imbróglio na Justiça ainda está longe de ser finalizado e confunde o contribuinte
Publicado em 12/02/2026 1:20 - Semana On
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A cobrança do IPTU 2026 em Campo Grande entrou em compasso de espera para parte dos contribuintes. Decisão judicial reafirmou que imóveis cuja avaliação tenha sido reajustada acima de 5,32% — índice correspondente à inflação medida pelo IPCA-E — não devem ter o imposto pago neste momento. A suspensão atinge tanto imóveis edificados (casas e prédios) quanto terrenos.
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O impasse levou moradores a questionarem se devem quitar o tributo até esta quinta-feira (12). A resposta depende de um dado específico: o valor da avaliação do imóvel, e não o total da guia de pagamento.
Quem deve pagar normalmente
Devem efetuar o pagamento até o prazo estabelecido os contribuintes cuja avaliação do imóvel em 2026 tenha aumentado até 5,32% em relação a 2025.
O advogado Sebastião Rolon explica que o cálculo precisa considerar exclusivamente o valor venal (avaliação do imóvel), desconsiderando o valor total do boleto.
A decisão judicial também determina que a prefeitura deixe explícito o valor da avaliação do imóvel, disponibilizando as informações na Central de Atendimento ao Cidadão, no site oficial e por telefone. O atendimento presencial deve funcionar com horário ampliado até 23h59, ou até que o último contribuinte seja atendido.
Quem está com o pagamento suspenso
A suspensão alcança quem teve aumento superior a 5,32% na avaliação do imóvel.
Nesses casos, o município terá 30 dias para recalcular o imposto e emitir novos boletos com novo vencimento.
E os imóveis novos?
Contribuintes que pagarão IPTU pela primeira vez — casos de imóveis recém-incluídos na base de cobrança — devem quitar o imposto normalmente. Como não há valor de referência do ano anterior, não existe base comparativa para aplicar o limite inflacionário.
Quem já pagou pode ser ressarcido?
Segundo Bitto Pereira, presidente da OAB/MS, contribuintes que já quitaram valores acima do reajuste permitido poderão ter direito a ressarcimento ou compensação. No entanto, isso dependerá da manutenção da decisão judicial, que tem caráter liminar.
Carnês físicos não serão reenviados
A prefeitura solicitou autorização judicial para não reenviar os carnês físicos, alegando custos elevados e risco de prejuízo aos cofres públicos. O juiz autorizou a medida, mas impôs condições:
– A cobrança até 12 de fevereiro só pode atingir imóveis com reajuste dentro do limite de 5,32%.
– O atendimento deve ser integral durante todo o dia 12, inclusive com ampliação presencial, se necessário, até 23h59.
– O site oficial (IPTU.campogrande.ms.gov.br) deve apresentar de forma clara:
Valor do IPTU 2025
Valor do IPTU 2026
Campo “Valor da Avaliação” para conferência do cálculo]
O que está em jogo
A controvérsia expõe um ponto sensível da tributação municipal: o limite entre atualização monetária e aumento real da carga tributária. Ao vincular o reajuste ao índice inflacionário, a decisão judicial estabelece um freio temporário à revisão das avaliações imobiliárias.
Enquanto o mérito da ação não é julgado de forma definitiva, a orientação aos contribuintes é objetiva: verificar o valor da avaliação do imóvel e comparar com o limite de 5,32%. É esse número — e não o valor total do boleto — que define se o pagamento deve ou não ser realizado neste momento.
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