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Campo Grande
Medida amplia conflito com Câmara e órgãos de controle
Publicado em 08/01/2026 2:25 - Semana On
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A prefeita Adriane Lopes (PP) decidiu sustentar o reajuste da taxa de coleta de lixo embutida no carnê do IPTU, mesmo diante da reação negativa de vereadores, entidades de classe e agora também do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Em alguns casos, o aumento chegou a 396%, índice classificado como excessivo por parlamentares e especialistas.
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Ao descartar qualquer revisão dos percentuais e manter o desconto de apenas 10% para pagamento à vista do IPTU — metade do concedido no ano passado —, a prefeita endureceu o discurso e ampliou o desgaste político com a Câmara Municipal. A única flexibilização anunciada até agora foi a prorrogação do prazo para quitação com desconto, estendido até 12 de fevereiro. A medida foi formalizada por decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) na quarta-feira (7).
Desde o início da semana, vereadores têm se reunido com técnicos da prefeitura e representantes de entidades de classe, em especial a Associação dos Advogados Independentes (ADVI), em busca de alternativas para reduzir o impacto do reajuste. A disposição do Executivo em não reavaliar os critérios adotados levou parlamentares a admitir que a disputa deverá migrar para o plenário — e, possivelmente, para o Judiciário.
O ponto central do embate é o Decreto nº 16.402/2025, que instituiu o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande para 2026, base utilizada no cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares. Para os vereadores, a prefeita extrapolou o poder de regulamentar ao promover alterações substanciais sem submeter previamente o novo mapa à análise do Legislativo.
Um Projeto de Decreto Legislativo com esse objetivo já foi protocolado na Câmara. Assinado pela vereadora Luiza Ribeiro (PT) e pelos vereadores Marquinhos Trad (PDT) e Jean Ferreira (PT), o texto propõe sustar o artigo 4º, caput e parágrafo único, do decreto municipal que validou o reajuste.
Segundo Luiza Ribeiro, ao instituir o novo mapa socioeconômico, o Executivo acabou alterando fatores previstos na Lei Complementar nº 308, de 28 de novembro de 2017, especificamente no inciso I do artigo 7º. “Sob o argumento de regulamentar a fiel execução da lei, houve inovação na ordem jurídica, com modificação do fator legal que compõe a base de cálculo da taxa do lixo”, afirmou a parlamentar.
Ela sustenta ainda que o decreto promoveu uma reclassificação ampla dos imóveis e das regiões da cidade sem a aprovação prévia de uma lei complementar pela Câmara, exigência prevista na Constituição. Além disso, aponta descumprimento do artigo 148-D, § 2º, do Código Tributário Municipal, incluído recentemente pela Lei Complementar nº 548/2025, que obriga o Executivo a apresentar previamente ao Legislativo o relatório técnico com os critérios e impactos da atualização tributária.
Para os autores da proposta, a ausência dessa formalidade compromete a validade do reajuste. “Se o estudo técnico não foi submetido formalmente à Câmara antes da edição do decreto, há nulidade por extrapolação da função regulamentar”, argumenta Luiza Ribeiro.
Enquanto o impasse político se acirra, o Tribunal de Contas do Estado entrou no circuito. Também nesta quarta-feira, o TCE-MS encaminhou ofício à prefeitura solicitando esclarecimentos detalhados sobre o reajuste do IPTU 2026. O conselheiro Osmar Jeronymo pede informações sobre a base legal, os índices e parâmetros técnicos utilizados, além de eventual atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) ou de outros instrumentos de avaliação imobiliária.
O Tribunal quer ainda estimativas de impacto do reajuste na arrecadação municipal e os reflexos diretos para os contribuintes, incluindo os critérios adotados para a cobrança da taxa de coleta de lixo. A prefeitura tem prazo de cinco dias úteis para responder, com a documentação comprobatória.
Ao manter a estratégia de enfrentamento, Adriane Lopes acumula frentes de conflito: com o Legislativo, com setores organizados da sociedade e agora com o órgão de controle externo. O desfecho da disputa deve definir não apenas o valor final cobrado dos contribuintes, mas também os limites institucionais da atuação do Executivo municipal em matéria tributária.
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