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Campo Grande

Adriane empaca e diz que não volta com 20% de desconto no IPTU

Entidade ajuíza Ação Civil Pública para barrar aumento da taxa do lixo

Publicado em 09/01/2026 9:27 - Semana On

Divulgação Reprodução

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), manteve a decisão de não restabelecer o desconto de 20% para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), apesar da pressão da Câmara Municipal, de entidades representativas e de parte expressiva da população. Segundo a chefe do Executivo, a medida é financeiramente e operacionalmente inviável neste momento.

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Em entrevista concedida à TV Morena na quinta-feira (8), Adriane argumentou que a retomada do desconto exigiria o relançamento de todos os carnês do imposto, com nova impressão e redistribuição aos contribuintes. De acordo com ela, o procedimento demandaria cerca de dois meses, interromperia uma parcela relevante da arrecadação e provocaria impactos severos no caixa do município. “Esse processo paralisaria uma parte significativa da arrecadação e prejudicaria o município de forma drástica”, afirmou.

Além do entrave logístico, a prefeita destacou o efeito direto da política de descontos sobre as receitas municipais. Para a administração, a ampliação do abatimento comprometeria o equilíbrio fiscal em um cenário já marcado por restrições orçamentárias. Adriane afirmou que a possibilidade chegou a ser analisada pela equipe técnica da prefeitura, mas acabou descartada.

Como argumento comparativo, a prefeita citou práticas adotadas por outras capitais brasileiras, que oferecem percentuais bem inferiores de desconto para pagamento antecipado do IPTU. Segundo ela, Campo Grande concedeu abatimento de 20% em anos anteriores porque vivia uma conjuntura financeira mais favorável, com maior margem de arrecadação. “Hoje, o município atravessa uma realidade diferente, de ajuste fiscal e necessidade de reforço de receitas”, explicou.

A administração municipal afirma estar executando um plano de equilíbrio fiscal, que envolve contenção de despesas e aumento da arrecadação. Nesse contexto, Adriane sustenta que a redução do desconto é uma medida necessária e que a população tem compreendido, ainda que com resistência, o cenário enfrentado pela prefeitura.

Questionada sobre as reclamações de contribuintes que relataram aumentos expressivos — em alguns casos superiores a 300% em relação ao valor cobrado no ano anterior —, a prefeita reconheceu que podem ter ocorrido equívocos nos lançamentos. Segundo ela, os casos devem ser analisados individualmente, com possibilidade de correção mediante contestação formal.

Enquanto isso, a prefeitura prorrogou para 12 de fevereiro o prazo para pagamento do IPTU em cota única com desconto de 10%. A medida, segundo o Executivo, busca atender a pedidos da população e oferecer maior prazo para organização financeira no início do ano. As guias vencidas em janeiro, no entanto, precisam ser substituídas por novos boletos, já que os documentos originais perderam a validade.

O tema segue no centro de um impasse político. Vereadores e representantes de entidades locais protocolaram pedidos formais solicitando o adiamento do vencimento da primeira parcela do IPTU 2026 e o restabelecimento do desconto de 20%. Eles argumentam que as mudanças foram implementadas sem debate prévio e em um contexto de dificuldades econômicas e críticas à qualidade dos serviços públicos.

Parlamentares sustentam que tanto o aumento do imposto quanto o fim do desconto maior não passaram pela Câmara Municipal, o que teria surpreendido a população. Mesmo após a prorrogação do prazo de pagamento, vereadores avaliam a adoção de medidas legislativas para barrar a cobrança nos moldes atuais, incluindo a apresentação de projeto de lei complementar ou a edição de um decreto legislativo.

A possibilidade de uma sessão extraordinária, inicialmente prevista para o dia 12, permanece em aberto e depende do avanço das negociações entre o Legislativo e o Executivo. Até lá, a decisão final sobre o desconto do IPTU continua concentrada nas mãos da prefeita.

Como reclamar?

Quem discordar do valor pode apresentar uma contestação administrativa à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal da Fazenda até 10 de março de 2026. É necessário justificar o pedido e apresentar documentos.

Para iniciar o processo, o contribuinte deve acessar o site do IPTU e clicar na opção “Não concordo com o valor”, que leva aos formulários.

Depois disso, é preciso protocolar o pedido. Os documentos devem ser enviados, de preferência, em formato PDF. Se a documentação estiver incompleta, o processo não será aberto. O contribuinte deve aguardar a confirmação por e-mail.

O pedido pode ser enviado:

– por e-mail, para [email protected];

– pelo WhatsApp, no número (67) 3314-3487;

– presencialmente, na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), na Rua Marechal Rondon, 2655, 4º andar, sala 7, das 8h às 16h.

Para os pagamentos à vista com a nova data de vencimento, os moradores devem acessar o sistema da prefeitura e emitir uma nova guia do carnê com o vencimento atualizado.

Ação Civil Pública para barrar aumento da taxa do lixo

Na esteira da controvérsia envolvendo a cobrança do IPTU em Campo Grande, a Associação dos Advogados Independentes (ADVI) protocolou, na manhã de ontem (8), uma Ação Civil Pública (ACP) para questionar a legalidade do Decreto Municipal nº 16.402/2025, responsável por reajustar a taxa de coleta de lixo em percentuais que, segundo a entidade, chegam a até 400%.

A iniciativa judicial é resultado de um movimento articulado por entidades representativas do setor produtivo e profissional, como a CDL-CG, a FCDL, o Senge-MS e o Creci-MS, que acabou mobilizando a Câmara Municipal e a Seccional da OAB em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) para o debate sobre o impacto dos novos valores.

Embora a mobilização tenha produzido alguns efeitos práticos — como a prorrogação do prazo para pagamento à vista do IPTU, que incorpora a taxa de lixo, até 12 de fevereiro, e o reforço no atendimento da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) —, os principais questionamentos levantados pelas entidades não foram acolhidos pela gestão da prefeita Adriane Lopes (PP). Entre eles, a revisão dos valores da taxa, apontada como excessiva e desproporcional.

Segundo o presidente da ADVI, o advogado Lucas Rosas, a forma como o reajuste foi implementado compromete a validade jurídica dos lançamentos. Para a entidade, ao editar o decreto, o Executivo municipal teria ultrapassado os limites do poder regulamentar e desconsiderado o devido processo legislativo, o que, em tese, contaminaria de nulidade a cobrança.

A ACP sustenta que o aumento incidiu com maior peso sobre imóveis de pequeno e médio valor, muitos deles situados em regiões periféricas, o que, na avaliação dos advogados, revela distorções na política tributária e afronta direta ao princípio da capacidade contributiva. Na peça judicial, os autores afirmam que os carnês distribuídos à população não refletem uma simples atualização monetária, mas sim uma alteração substancial dos critérios utilizados para o cálculo da taxa.

Outro ponto destacado é o descompasso entre os prazos administrativos. Enquanto o pagamento à vista com desconto deve ser feito até 12 de fevereiro, o período para impugnação administrativa dos valores se estende até 10 de março, o que, segundo a ADVI, impõe ao contribuinte a escolha entre pagar um valor potencialmente ilegal ou perder o benefício do desconto.

No mérito jurídico, a ação argumenta que o Decreto nº 16.402/2025 violou o princípio da legalidade ao redefinir, por ato infralegal, os elementos que compõem a base de cálculo da taxa de lixo. A principal crítica recai sobre a adoção de um novo Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário, baseado no chamado PSEI/2026. Para os advogados, o município não se limitou a operacionalizar critérios já previstos em lei complementar, mas promoveu uma substituição material desses parâmetros com base em estudo técnico posterior, elaborado sob critérios distintos dos aprovados pelo Legislativo.

Na avaliação da ADVI, o PSEI/2026 não corresponde ao referencial normativo incorporado pela lei municipal, funcionando, na prática, como um novo instrumento autônomo que reclassificou de forma ampla os imóveis e as regiões da cidade, com impacto direto no valor da taxa exigida para o exercício de 2026. A utilização desse estudo como fator determinante da base de cálculo, sustentam os autores, configura modificação do critério quantitativo do tributo — matéria sujeita à reserva legal estrita e, portanto, incompatível com alteração via decreto.

A ACP também questiona o argumento oficial de que o reajuste se limitou à recomposição inflacionária. Embora o decreto faça referência ao IPCA anual de 5,32%, a entidade aponta que o resultado final da cobrança ultrapassa amplamente esse índice, alcançando aumentos de até 400%, sem que tenha havido discussão ou aprovação pelo Poder Legislativo.

Além da taxa de lixo, a ação judicial ataca a redução de 50% no desconto concedido para pagamento à vista do IPTU. Segundo a ADVI, a medida foi adotada sem apreciação prévia da Câmara Municipal (Câmara Municipal de Campo Grande), sem estudo de impacto financeiro e sem deliberação legislativa específica, o que comprometeria sua legalidade.

Os advogados também apontam violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal, que veda a majoração direta ou indireta de tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da norma que implique aumento da carga tributária. Para a entidade, a supressão abrupta de um desconto historicamente praticado, com efeitos financeiros imediatos, fere não apenas a legalidade estrita, mas também a separação dos poderes e a segurança jurídica.

Diante desse conjunto de argumentos, a ADVI pede a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade integral da taxa de lixo referente a 2026 — ou, de forma subsidiária, ao menos a parcela que exceda a atualização inflacionária de 5,32% pelo IPCA-E — até o julgamento final da ação ou até que os vícios apontados sejam sanados.

A Ação Civil Pública é assinada pelos advogados Lucas Rosa, Gustavo Eufigênio, Jerson Carneiro Gonçalves Junior e Arthur Coldibelli.

Adriane mantém reajuste da taxa do lixo


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