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Brasil

STF julga tese que pode legalizar fraudes e esvaziar a Justiça do Trabalho

Ministro do Trabalho critica jornada 6x1 e pede mobilização por mudanças

Publicado em 29/09/2025 1:09 - Semana On

Divulgação Semana On - IA

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode consolidar uma das maiores derrotas aos direitos trabalhistas desde a Reforma de 2017. No julgamento do Tema 1389, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Corte decidirá se a existência de um contrato civil é suficiente para afastar a competência da Justiça do Trabalho. A decisão, ainda sem data marcada, carrega implicações que ultrapassam o caso concreto: ameaça a estrutura de proteção social construída ao longo de décadas e abre brechas para fraudes que afetam milhões de trabalhadores. Em abril de 2025, o STF suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem a natureza de vínculos empregatícios travestidos de contratos civis ou comerciais.

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Desde então, ações trabalhistas que investigam contratações irregulares estão congeladas. A suspensão beneficia empresas que, na prática, podem atrasar julgamentos até que a execução de eventuais condenações se torne inviável — por falência, dissolução societária ou outros artifícios legais. É o que especialistas chamam de “justiça tardia que se confunde com justiça negada”.

A blindagem da fraude

O cerne da discussão gira em torno da interpretação do princípio da primazia da realidade, segundo o qual o vínculo empregatício deve ser definido pelos fatos — subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade —, e não pela forma do contrato. Caso prevaleça o entendimento de que a existência de um contrato civil basta para afastar o reconhecimento da relação de emprego, a decisão poderá escancarar a porta para a legalização da fraude.

Mais grave ainda: o julgamento pode alterar a lógica do ônus da prova, tradicionalmente favorável ao trabalhador. Hoje, quando a empresa admite a prestação de serviços, cabe a ela demonstrar que não havia vínculo de emprego. A inversão desse princípio transferiria ao trabalhador o dever de provar a fraude — uma exigência desproporcional para quem, muitas vezes, sequer tem acesso a documentos ou meios técnicos para produzir essa prova.

A volta ao século XIX, agora com CNPJ

Essa discussão não é inédita. Em 2018, no julgamento da ADPF 324, o STF validou a terceirização irrestrita, permitindo que qualquer atividade fosse delegada a empresas terceirizadas. Agora, vai além: corre o risco de institucionalizar a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, mesmo quando presentes os elementos do vínculo empregatício. O resultado é a erosão sistemática de direitos garantidos pelo Art. 7º da Constituição Federal — como férias, 13º salário, jornada máxima e acesso à Previdência.

A consequência imediata é a precarização do trabalho e o desmonte da rede de proteção social. O trabalhador que atua como PJ (pessoa jurídica) contribui menos, ou sequer contribui, para a Previdência. Em caso de doença, acidente ou aposentadoria, fica desamparado. Segundo advertência da própria Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esse modelo representa fraude tributária relevante.

O custo fiscal da precarização

Estudo técnico de Nelson Marconi e Marco Capraro Brancher, da Fundação Getulio Vargas (FGV), encomendado pela OAB-SP, estima que, se os trabalhadores por conta própria incorporados ao mercado após a Reforma Trabalhista tivessem sido contratados como celetistas, a arrecadação tributária teria sido R$ 89 bilhões maior no regime do Simples Nacional e R$ 144 bilhões no caso de empresas de Lucro Real ou Presumido — apenas entre 2018 e 2023.

Num cenário em que metade dos trabalhadores com carteira passassem a atuar como PJ, a perda anual estimada na arrecadação federal seria de R$ 384 bilhões, o equivalente a 16,6% da receita total de 2023. A conta da “flexibilização”, portanto, não é paga pelas empresas: recai sobre o Estado — e, no fim, sobre toda a sociedade.

O risco de transformar exceção em regra

O STF analisa atualmente os pedidos de amicus curiae — instituições que querem se manifestar no processo — e deve convocar audiências públicas. Ainda assim, o tema avança longe do radar da opinião pública. Não tem o apelo de pautas identitárias, nem o carisma de outros debates constitucionais. Mas seus efeitos são profundos.

Especialistas alertam que a decisão pode criar dois sistemas judiciais distintos: um para a elite, que terceiriza e contrata PJs com amplo suporte jurídico; e outro para os mais pobres, que continuam a depender da Justiça do Trabalho, cada vez mais fragilizada em sua competência e autonomia. “Vamos acabar com um país em que a maioria dos idosos dependerá do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não exige contribuição prévia e pressiona o orçamento público”, alerta Nelson Marconi, da FGV.

Uma decisão entre a Constituição e o colapso social

Ao flexibilizar o vínculo empregatício com base em aparências formais, o STF pode, na prática, desmontar o sistema de proteção social brasileiro. A Justiça do Trabalho foi criada justamente para reconhecer, dentro da desigualdade estrutural das relações laborais, os limites da liberdade contratual. O que está em julgamento não é uma tese jurídica hermética, mas o acesso de milhões a direitos fundamentais: comida no prato, cobertura previdenciária, dignidade na velhice.

A decisão terá peso histórico. E a pergunta que fica é simples: o STF atuará como guardião da Constituição de 1988 — ou como avalista de um projeto de precarização social disfarçado de modernização econômica?

Ministro do Trabalho critica jornada 6×1 e pede mobilização por mudanças

A jornada de trabalho 6×1 — seis dias trabalhados para um de descanso — foi classificada como “a mais cruel que existe”, especialmente para as mulheres, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A declaração foi feita durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, em que Marinho defendeu a extinção desse modelo e pediu o engajamento popular para pressionar o Congresso Nacional a pautar a proposta.

“É momento de renovar”, afirmou o ministro, ao enfatizar que o Brasil está preparado para rever o tempo de dedicação semanal ao trabalho. Para ele, a jornada máxima de 44 horas semanais precisa ser reduzida para 40 horas, como já ocorre em diversos países desenvolvidos. A iniciativa, segundo Marinho, depende de uma articulação política que só avançará com forte pressão social: “A tramitação de pautas trabalhistas no Congresso é difícil. Por isso, a população precisa se engajar”.

Modelo exaustivo e obsoleto

A escala 6×1, embora prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é alvo constante de críticas de especialistas em saúde e direito do trabalho. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), jornadas longas estão diretamente relacionadas ao aumento de acidentes, doenças ocupacionais e quadros de exaustão mental. Em países como França, Alemanha e Noruega, a média de horas trabalhadas por semana já é inferior a 40 há décadas, refletindo uma tendência global de valorização do tempo livre e da qualidade de vida.

No Brasil, entretanto, o modelo permanece amplamente adotado, sobretudo em setores como comércio, serviços e indústria. E seus impactos recaem desproporcionalmente sobre mulheres, que acumulam jornadas domésticas não remuneradas após o expediente formal. Um levantamento do IBGE de 2022 mostrou que mulheres dedicam, em média, 21,4 horas semanais ao trabalho doméstico, contra 11 horas dos homens — o que amplia ainda mais os efeitos da sobrecarga.

Saúde mental e produtividade

Marinho também aproveitou a entrevista para chamar atenção à saúde mental no ambiente de trabalho, destacando a disparidade entre empresas que investem no bem-estar dos funcionários e aquelas que ainda tratam o tema como secundário. “Um bom ambiente de trabalho ajuda a resolver muitos problemas. Ajuda a evitar acidentes, a diminuir o absenteísmo”, afirmou.

A fala ecoa dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que estima que transtornos como ansiedade e depressão custam à economia global cerca de US$ 1 trilhão por ano em perda de produtividade. No Brasil, um estudo da Fiocruz (2021) identificou que trabalhadores submetidos a jornadas prolongadas têm 29% mais risco de desenvolver transtornos mentais.

Sindicatos fragilizados e negociações ineficazes

Marinho também alertou para o enfraquecimento das entidades sindicais desde a Reforma Trabalhista de 2017, que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical e reduziu drasticamente o poder de barganha das categorias. “Os sindicatos estão bastante enfraquecidos. É importante que os trabalhadores compreendam a necessidade de participar dos seus sindicatos, fortalecer o seu sindicato, para poder representar melhor na mesa de negociação”, defendeu.

Sem sindicatos fortes, destaca o ministro, negociações por melhores jornadas e condições laborais se tornam inviáveis, deixando o trabalhador isolado diante do empregador. Estudo da Dieese (2023) confirma que a taxa de cobertura sindical no Brasil caiu de 43% em 2017 para 24% em 2022, o que compromete a eficácia das convenções coletivas.

Caminho político e resistência

Apesar da intenção do governo federal em discutir a redução da jornada e o fim do 6×1, o avanço da pauta esbarra em resistência do setor empresarial e na composição conservadora do Congresso Nacional, que tem mostrado pouca abertura para rever conquistas do patronato na última década.

Para Luiz Marinho, o único caminho possível passa pela mobilização social ampla, com participação ativa dos trabalhadores nas decisões que impactam diretamente sua saúde, renda e tempo de vida. “É preciso vontade política — e essa vontade nasce nas ruas, nos sindicatos, na consciência coletiva”, resumiu.

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