12/10/2024 - Edição 550

Brasil

Pacote anticrime de Moro é ‘banho de sangue’, dizem entidades e ativistas

Publicado em 29/03/2019 12:00 -

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Criar plano para a redução da população prisional, hoje com mais de 727 mil pessoas. Reduzir o número de homicídios, que já supera os 63 mil anualmente, e que atingem majoritariamente pessoas negras e pobres, já que o número de assassinatos de negros no Brasil corresponde a 250% do número de assassinatos de pessoas de outras raças. Combater a letalidade policial. Atacar a flexibilização das regras para o porte de arma de fogo, que vai causar mais mortes, sobretudo feminicídios. Hoje, 70% das mortes violentas no país são causadas pelo dedo no gatilho.

Esses são os pontos essenciais das diretrizes da campanha “Pacote Anticrime: uma solução fake”, criada por instituições públicas, organizações da sociedade civil e movimentos sociais, e lançada em Brasília, que apresenta 11 contrapropostas para o pacote do ministro Sérgio Moro. Mais de entidades são 30 signatárias da campanha, que teve seu embrião em um documento feito em fevereiro durante o evento “Recrudescimento penal e a política criminal no Brasil”, das defensorias do Rio e SP, IDDD (Instituto de Defesa do Direito à Defesa) e Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), quando já se alertava que as medidas “atingiriam pobres, negros e periféricos”.

Durante o lançamento nesta quarta-feira (27/3), algumas entidades estiveram no Congresso para defender as ideias e apresentar seus apontamentos. Um dos movimentos é o das Mães de Maio. “Não vamos aceitar esse pacote. Nós viemos para incomodar. Essas personalidades que estão aqui, os deputados, a gente conhece muito bem todos eles. A PEC 4771, por exemplo,  nós fizemos uma via sacra pelo fim dos autos de resistência, que é uma licença pra matar. Estamos nessa luta desde 2012, não colocaram em pauta para votar e sabem por que? Porque eles se alimentam do sangue dos nossos filhos, da carne dos nossos filhos dos nossos corpos”, disse Débora Silva, fundadora das Mães de Maio, no auditório Freitas Nobre, Câmara dos Deputados.

Em vídeo criado especialmente para a campanha, o desembargador Sérgio Verani critica o fato do recrudescimento penal que irá aumentar a já imensa massa carcerária. “Se prisão adiantasse alguma coisa, em termos de dar segurança, nós todos estaríamos muito seguros, porque são mais de 700 mil presos no Brasil”, ironiza.

No vídeo, há também participação de mães que perderam seus filhos para o braço armado do Estado no Rio de Janeiro. Um deles chama atenção por ter acontecido justamente no contexto de permissão da ação de atiradores em favelas do Rio, política defendida pelo novo governador Wilson Witzel. “Meu irmão foi morto voltando do trabalho, não tinha nenhum envolvimento com tráfico. Ele foi morto por policiais snipers em cima da torre da Cidade da Polícia”, diz o relato anônimo.

Outra participante é Ivanir Mendes, mãe do Moisés Mendes de Santana, morto em 2016, aos 21 anos, na comunidade Pavão-Pavãozinho na zona sul do Rio. “Ele atirou de frente, o garoto ainda estava vivo, ele ainda arrastou meu filho pela escadaria vivo. Eu tenho até hoje a roupa guardada. O que o Moro quer fazer é legalizar uma coisa que os policiais já fazem. E aí quem atirou no meu filho tem 14 autos de resistência nas costas”, indigna-se.

“O pacote anticrime na verdade é um crime. É um crime contra a Constituição, contra a sociedade, contra essa população que já sofre diariamente o poder punitivo do Estado”, aponta Victoria De Sulocki, professora de processo penal da PUC-RJ. “Nós vamos ter com esse projeto um verdadeiro banho de sangue”.

Ricardo Toledo Santos Filho, vice-presidente da OAB-SP, critica a falta de tecnicidade do projeto de Moro. “Acho que o primeiro ponto é a ausência absoluta do dialogo com a sociedade, com a academia, com especialistas em direito penal, em execução penal e em segurança pública”. Ainda no vídeo, o defensor-geral do Rio de Janeiro, Rodrigo Pacheco, aponta como grave a inclusão do excludente de ilicitude para casos em que o agente público matar sob “susto, medo ou forte emoção”. “Ele estimula a violência institucional ao deixar expressões extremamente abertas dando licença para que as forças policiais executem os jovens, negros e moradores de favela”.

Confira as 11 propostas para contrapor o pacote anticrime de Sérgio Moro:

– construir um plano nacional de redução da população prisional, com o estabelecimento de metas e mecanismos de monitoramento dos objetivos traçados, que articule medidas legislativas, judiciais e políticas públicas em torno deste horizonte estratégico.

– formular um plano nacional de redução de homicídios, levando em conta a seletividade da violência e o fato de que a maioria das pessoas assassinadas no Brasil são jovens negros. De acordo com o Atlas da Violência, o número de assassinatos de negros no Brasil corresponde a 250% do número de assassinatos de pessoas de outras raças, sendo que as taxas de homicídios contra pessoas negras vêm crescendo nos últimos 10 anos.

– adotar medidas voltadas à diminuição da morte de civis por agentes de segurança pública, com atenção à evidente seletividade. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Núcleo de Estudos da Violência da USP mostram que, em 2017, apenas no Estado de São Paulo, 19,5% das mortes violentas foram provocadas por policiais, sendo que em cada 4 vítimas, 3 são negras.

– reconhecer ser um equívoco o estímulo à posse e porte de armas de fogo, responsáveis por mais de 70% das mortes violentas no país, merecendo especial destaque, o risco de aumento dos feminicídios, dado o fato de que a maioria desses delitos ocorre em ambiente doméstico. Em 2016, 4.645 mulheres foram assassinadas no Brasil, o que representa uma taxa de 4,5 homicídios para cada 100 mil brasileiras e uma média de 13 mulheres assassinadas por dia no país. Os dados são do Atlas da Violência 2018, que aponta ainda que, em dez anos, entre 2006 e 2016, observou-se um aumento de 6,4% na taxa de homicídios de mulheres. A taxa de homicídios é maior entre as mulheres negras (5,3) do que entre as não negras (3,1) — uma diferença de 71%.

– a inadequação da adoção de mecanismos negociais como solução para a ineficiência e morosidade do sistema de justiça criminal brasileiro. A proposta viola a garantia constitucional do devido processo legal e ignora a ausência de efetivo controle sobre a atividade do Ministério Público. Importar o mecanismo de acordos penais, previstos em legislações estrangeiras, desconsiderando as diferenças entre os sistemas jurídicos dos países, agravará o superencarceramento;

– a inconstitucionalidade da execução antecipada da pena, após a condenação em segunda instância ou mesmo em primeiro grau, no caso do procedimento do júri. Diante do número considerável de provimento de recursos pelos Tribunais Superiores, a execução antecipada é um caminho aberto para o aumento de casos de erros do judiciário.

– o aumento discricionário ou desproporcional dos lapsos para progressão de regime viola o princípio constitucional da individualização das penas e ignora o crescimento exponencial das taxas de aprisionamento no Brasil, especialmente por crimes menos graves;

– as medidas de endurecimento da execução das penas como os modelos de segurança máxima ou os que implicam em isolamento, restrição de visitas, monitoramento indiscriminado de conversas (com advogados, familiares, representantes religiosos, etc), bem como a obstrução de saídas temporárias, são incompatíveis com o perfil da esmagadora maioria das pessoas privadas de liberdade no Brasil, tendo se mostrado problemáticas e inefetivas nos países em que foram empregadas;

– a redução da maioridade penal viola o disposto no artigo 228 da Constituição Federal, que é cláusula pétrea. É medida extremamente inoportuna, não apenas por não trazer qualquer resultado no que atine à redução de crimes, mas também por agravar a insegurança pública, ao lançar sujeitos ainda mais jovens em um sistema prisional que viola direitos diuturnamente.
Além disso, cabe destacar que o aumento do tempo de internação máxima dos adolescentes quebra a espinha dorsal do Estatuto da Criança e do Adolescente e desconsidera o caráter pedagógico das medidas socioeducativas, aproximando o sistema socioeducativo ao sistema criminal encarcerador. Ao contrário de encaminhar alterações legislativas que criminalizam um público já extremamente vulnerabilizado, é preciso considerar a responsabilidade do Estado (União, estados e municípios) nas falhas das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes, incluindo a ausência de investimento em programas de atenção e socioeducação.

– as peculiaridades das facções criminosas brasileiras exigem do Poder Público medidas destinadas ao desengajamento de seus integrantes, não comportando a importação de modelos para seu enfrentamento baseados apenas em operações policiais ou rastreamento de receitas. Mostra-se imprescindível a redução do superencarceramento e, consequentemente, a melhoria das condições carcerárias, com a implementação de direitos sociais e de serviços públicos essenciais, como assistência à saúde e ampliação das oportunidades de trabalho e estudo, com reflexos diretos e proporcionais no tempo de cumprimento de pena.

– a urgência na busca de alternativas à atual política de drogas, com a adoção do paradigma da redução de danos, tendo-se como objetivo a reversão da tendência de encarceramento como resposta a crimes não violentos, na medida em que a maioria dos presos por tráfico são pessoas sem antecedentes criminais, desarmadas e autuadas em flagrante com pequenas quantidades de droga. Portanto, a falida política proibicionista denota grave aspecto da inocuidade do sistema repressivo, com desperdício de vidas humanas e recursos públicos. As instituições e entidades subscritas reafirmam que seguem à disposição do Poder Executivo Federal, para contribuírem na formulação de futuros planos e propostas, dado que até o momento o projeto apresentado foi elaborado ao largo da participação social e ignorou o conhecimento acadêmico e científico sobre a matéria. Conclamam, por fim, o Poder Legislativo a estabelecer um diálogo aberto a todos os segmentos da sociedade para discussão das medidas legislativas propostas.


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