Brasil
Os presos têm entre 22 e 48 anos e seus nomes não foram divulgados pela polícia. Quatro são do Rio Grande do Sul e os demais vêm de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Portugal
Publicado em 16/11/2022 11:42 - Raphael Sanz e Julinho Bittencourt (Fórum) – Edição Semana On
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Oito neonazistas foram presos na última segunda-feira (14) em São Pedro de Alcântara, na região metropolitana de Florianópolis, em Santa Catarina, após operação da Polícia Civil que desbaratou encontro ilegal dos fundamentalistas adoradores de Adolf Hitler. O encontro reunia células de diversos estados brasileiros, além de apoio internacional.
Entre os presos há membros de um grupo internacional de skinheads neonazistas, cujo nome não foi divulgado pela polícia. Especula-se que sejam do grupo Mysanthropic Division, que já tem atividades registradas desde 2015 em São Paulo e nos estados do Sul do país, de pichações nas grandes cidades ao recrutamento de jovens. Além do Mysanthropic Division, que vem influenciando células em diversos países, outro grupo neonazista internacional famoso é o Blood and Honor, fundado por Ian Stuart, estadunidense vocalista da banda Screwdriver que acabou morto em um acidente de trânsito, em 1993.
Um dos presos em Santa Catarina é português residente no Brasil. Outro usava uma tornozeleira eletrônica após ser condenado por tentativa de homicídio após ataque contra judeus no Rio Grande do Sul. Um terceiro preso foi denunciado por duplo homicídio por conta de disputas internas entre os fundamentalistas neonazistas de extrema-direita. Os presos têm entre 22 e 48 e seus nomes não foram divulgados pela polícia. Quatro são do Rio Grande do Sul e os demais vêm de Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais, além do português já citado.
O delegado Arthur Lopes, responsável pela operação, disse à imprensa que a polícia apreendeu equipamentos eletrônicos e que outro mandado de busca de apreensão teria sido cumprido no município de Florianópolis. Os extremistas teriam escolhido a cidade de Santo Amaro de Alcântara para o encontro por se tratar da primeira colônia alemã fundada em Santa Catarina, em 1829.
STJ decide que é crime discriminação contra Nordestinos
Thimotie Aragon Heemann, promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional, informa em sua conta do Twitter, no último dia 9, que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar crime de racismo discriminar brasileiros que vivem no Nordeste.
A medida passa a considerar “crime de racismo discriminar brasileiros que vivem no Nordeste em razão de sua procedência configura crime de racismo previsto no art. 20 da Lei 7.716/89.”
Decisão importante do STJ sobre o tema “racismo”:
“Discriminar brasileiros que vivem no nordeste em razão de sua procedência configura crime de racismo previsto no art. 20 da Lei 7.716/89”
STJ, REsp 1.569.850
— Thimotie Aragon Heemann (@thim3108) November 9, 2022
“Acertada, mas tardia”
Para o jurista Marco Aurélio Carvalho, do Grupo Prerrogativas, a decisão é acertada, conveniente e oportuna. “Talvez seja tardia. Reconhecer o racismo no Brasil é o primeiro passo pra poder combate-lo e erradica-lo. É uma das nossas maiores mazelas. Então, reconhecer é realmente um passo muito importante pra que a gente possa através desse diagnóstico encontrar as formas de superar esse problema que tanto nos envergonha”, afirmou.
“Caráter eugênico”
Para o jurista e professor de Direito Constitucional, Pedro Serrano, “tem todo o sentido essa decisão, porque o racismo no Brasil teve sempre um caráter eugênico. A euro-descendência tem uma ideologia que eu diria mais afetiva do que racional de que ela compõe a elite do país porque ela possui uma raça superior, digamos assim”.
“E isso, acabou assumindo no Brasil, não só um caráter étnico, mas um caráter também regional. Há um nítido preconceito no Sul e Sudeste contra nordestinos. E é um preconceito de fundo racial que não deve ser admitido na democracia de forma alguma”, explica Serrano.
Para o jurista, “está absolutamente adequada a interpretação de que o racismo regional é um racismo previsto em lei. Não há aí nenhuma interpretação extensiva, nada do gênero. É uma interpretação do próprio sentido da palavra. O racismo inclui, obviamente, o racismo regional”.
Racismo e injúria: veja a pena
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em outubro do ano passado, que a injúria racial passou a ser um delito equiparável ao crime de racismo e, por isso, é imprescritível.
Ao todo, foram 8 votos a 1 pelo entendimento – somente o ministro Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro, votou contra.
Tornar a injúria racial um crime imprescritível significa que ele não será submetido a limite de tempo para a punição.
A pena para os dois crimes é de reclusão de dois a cinco anos.
Entende-se por racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, a conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Segundo o site JusBrasil, geralmente, “refere-se a crimes mais amplos” e envolve uma série de situações como, por exemplo, “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros”.
Já a injúria racial, objeto da análise do STF, está prevista no artigo 140 do Código Penal e envolve a ofensa à dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Geralmente, é associada ao uso de palavras depreciativas.
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