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Brasil
Abordagens policiais baseadas na cor da pele configuram crime, apontam ministros do STF
Publicado em 09/03/2023 9:17 - Jamil Chade (UOL), Carolina Maingué Pires (Ponte) – Edição Semana On
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A ONU denuncia a disparidade de tratamento da polícia brasileira, com o aumento de mortes entre afrobrasileiros e uma queda entre os brancos. As críticas foram apresentadas pelo novo Alto Comissário da ONU para Direitos Humanos, Volker Turk. Numa avaliação de cerca dos 40 locais mais críticos em termos de violações no mundo, a agência mais uma vez incluiu a situação da violência policial brasileira contra a população negra.
Segundo ele, “a violência que é tão desproporcionalmente infligida às pessoas de descendência africana pelos agentes da lei é um exemplo do profundo dano estrutural enraizado na discriminação racial”.
“Meu escritório e os mecanismos de direitos humanos da ONU têm repetidamente destacado o uso excessivo da força, o perfil racial e práticas discriminatórias pela polícia, mais recentemente na Austrália, na França, na Irlanda e no Reino Unido”, indicou.
Um dos destaques é a situação brasileira. “No Brasil, o total de mortes em encontros com a polícia caiu em 2021 pela primeira vez em 9 anos, com uma queda de 31% para os brancos, de acordo com uma fonte – mas um aumento de quase 6% no número de mortes de afrodescendentes”, afirmou Turk.
Em 2019, ao citar a violência policial, a cúpula da ONU gerou a ira do então presidente Jair Bolsonaro. Naquela ocasião, o brasileiro atacou as Nações Unidas e a chefia liderada por Michelle Bachelet, ex-presidente do Chile.
Meses depois, diante da crise gerada pela morte de George Floyd, o Brasil foi um dos poucos países na ONU que usou o debate para insistir em elogiar o trabalho das polícias. Nos bastidores, o Itamaraty chegou a tentar enfraquecer a resolução que seria passada naquele ano sobre o racismo da polícia.
Agora, o novo ministro de Direitos Humanos, Silvio Almeida, fez questão de apresentar uma nova posição do país, denunciando o racismo e deixando claro que a violência das forças de ordem é uma de suas preocupações.
Na ONU, Turk ainda destacou a situação dos negros nas cidades americanas. “Nos Estados Unidos, as pessoas de descendência africana têm quase três vezes mais probabilidade de serem mortas pela polícia do que as pessoas “brancas”, disse.
“A morte brutal de Tyre Nichols em Memphis há dois meses destacou-se não apenas pela gravidade da violência gravada, mas porque foi seguida por ações imediatas para processar os policiais envolvidos, enquanto geralmente apenas uma fração desses casos leva os responsáveis a serem levados à justiça”, destacou.
Pare ele, os responsáveis precisam ser levados à Justiça. “Nos EUA e em todos os outros países, uma ação rápida e determinada para responsabilizar os responsáveis em cada caso deveria ser a regra e não a exceção”, disse.
“Devem ser estabelecidas salvaguardas estruturais, incluindo supervisão independente, procedimentos de queixa eficazes e uma reforma legislativa robusta. Mas mesmo as ações mais fortes dentro da aplicação da lei não terão pleno sucesso a menos que sejam tomadas outras medidas concretas para enfrentar o racismo e as estruturas que o perpetuam em todas as nossas sociedades”, completou.
Abordagens policiais baseadas na cor da pele configuram crime
“Não há crime e nem pode haver castigo pela cor da pele”, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin durante leitura do relatório acerca do habeas corpus (HC) 208.240, que visa anulação de sentença proferida contra um homem negro condenado por tráfico de drogas ao ter sido flagrado com 1,53 gramas de entorpecentes em maio de 2020, no município de Bauru (SP).
O julgamentodo HC foi peticionado pela Defensoria Pública do Estado (DPE) de São Paulo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduzir a pena proferida em primeira instância, mas não concordar com a absolvição do réu.
Fachin, que votou a favor do HC, chamou atenção para diversos pontos da fala do ministro Sebastião Reis Júnior, voto vencido no STJ, que provocou uma discussão a respeito da prática do “perfilamento racial”. O perfilamento acontece quando agentes de segurança submetem pessoas a revistas ou investigações com base em critérios genéricos como raça, cor, etnia, descendência ou nacionalidade.
Oito entidades de direitos humanos que entraram no processo como amici curiae (amigos da corte, entidades ou pessoas convocadas como especialistas em algum tema debatido na corte), citadas ao final deste reportagem, também mencionaram a prática racista em memorial enviado ao Supremo.
Conforme lembraram os ministros durante o julgamento desta quinta, os policiais que apreenderam o réu relataram estar passando por uma região conhecida por tráfico de drogas quando o viram parado ao lado de um carro, exercendo atividade que lhes pareceu compra e venda de algo. Uma das primeiras coisas que os PMs citaram, no registro da ocorrência, é que se tratava de homem negro.
Em seu voto no STJ, Sebastião Reis havia dito que a identificação da cor da pele poderia figurar como mera narração dos fatos se os policiais também tivessem mencionado outra característica, como sua altura ou a roupa que ele estava usando. Mas, como não o fizeram, o ministro analisou que o critério racial foi fundamental para a abordagem.
Fachin baseou-se na argumentação do magistrado para abordar a questão da fundada suspeita. “Entendo dever desta corte julgar, não apenas ausência de justa causa, mas causa injusta reconhecer fundada suspeita pela cor da pele”, disse. O relator do caso no STF disse que a prova do crime foi colhida de forma ilícita, por “não haver elementos concretos que fundassem suspeita exigida à revista corporal”. Já que as provas foram colhidas de forma ilícita, devem perder a validade, defendeu.
Em abril de 2022, o STJ já havia dado provimento a recurso parecido, no julgamento do habeas corpus 158580. Na ocasião, o relator Rogerio Schietti Cruz entendeu que a justificativa da suspeita deve se relacionar, necessariamente, ao indício de que o indivíduo está em posse de objetos ilícitos. “Infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita”, acrescentou Schietti.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli concordaram com Fachin na tese sobre o perfilamento racial e sobre como a prática, central para a manutenção do racismo estrutural no Brasil, deve ser combatida. Porém, divergiram do relator por acreditar que neste caso específico a atividade do réu em um lugar conhecido como ponto de venda de drogas justificou a abordagem policial. Os três analisam não ter sido motivada por racismo.
“O racismo estrutural é uma chaga brasileira”, disse Moraes, e disse ainda que o perfilamento racial é uma tentativa de policiamento ineficaz, que mina a confiabilidade da população nas forças policiais. “As provas não podem ser obtidas com perfilamento racial. Não só a prova é ilícita como aquele que praticou perfilamento deve ser processado por racismo”, defendeu, antes de declarar seu voto, que afirmou ter se baseado no mérito deste caso em particular.
Ontem, uma fala da vice-procuradora geral da república Lindôra Araújo viralizou e foi alvo de críticas nas redes sociais. Ela, que é branca, falou que o racismo também é “sentido por todos nós” quando estamos em outros países, não sendo um “privilégio” do Brasil. Falou também que “nós não podemos transformar o crime de tráfico de drogas em racismo”, argumentando que, nesse caso, deveria haver um HC coletivo para todos os presos por tráfico.
Outro ponto trazido pela defesa da vítima, mas que quase não foi mencionado no julgamento desta quinta, diz respeito ao princípio da insignificância, que se relaciona com a “pequeneza” de um crime e pode servir para diferenciar as penas por porte ou tráfico de drogas. O princípio é aplicado quando um crime cometido representa pouco dano, como o furto de um saco de arroz no supermercado, ou ainda quando representa comportamento atípico.
Além das organizações de direitos humanos, a Defensoria Pública do Estado (DPE) do Rio de Janeiro também pediu para ser amicus curiae. Gabriel Sampaio, diretor de litigância e incidência da Conectas Direitos Humanas — uma das entidades que acompanharam o julgamento —, afirmou à Ponte que o HC foi considerado relevante por diversos grupos e órgãos da sociedade devido à sua capacidade de influenciar outros casos, ajudando a fixar o entendimento da corte.
“A relevância coletiva é a possibilidade de o STF estabelecer exigência de critérios objetivos e seguros para evitar que pessoas negras sejam vítimas de abordagens abusivas e buscas pessoais baseadas em suspeitas genéricas, baseadas em sua raça, cor ou condição social”, disse o advogado.
O caso
Inicialmente, o homem foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Bauru a uma pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão em regime fechado. A defesa do réu apelou para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento. Foi peticionado, então, recurso de habeas corpus ao STJ, que reduziu a pena para dois anos e 11 meses em regime aberto. Agora, o HC chegou ao STF, que suspendeu o julgamento, com 3 votos contra e 1 a favor, até a continuação da sessão prevista para a próxima quarta (8/3).
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