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Brasil
O ministro decidiu autorizar a retoma das investigações sobre fraudes no Banco
Publicado em 20/02/2026 1:08 - Semana On
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A decisão foi tomada uma semana após o ministro Dias Toffoli deixar o comando do caso e Mendonça assumir a relatoria do inquérito que tramita na Corte. Segundo Mendonça, a PF poderá retomar as perícias e outras diligências necessárias como a coleta de depoimentos.
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“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição [e] a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal – estão autorizadas”, decidiu o ministro.
Mendonça também autorizou a PF a compartilhar internamente as informações da investigação para agilizar o trabalho de perícia.
A Polícia Federal informou ao ministro que está realizando perícia em cerca de 100 dispositivos eletrônicos e pediu que o material seja compartilhado com outras áreas da corporação para finalizar o trabalho.
De acordo com a PF, somente um perito levaria cerca de 20 semanas para verificar o material apreendido.
Ao analisar o pedido, Mendonça autorizou o compartilhamento de informações dentro da PF, mas disse que o sigilo deverá ser mantido.
“Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, completou.
Antes da decisão do ministro André Mendonça, o antigo relator, Dias Toffoli, indicou os peritos que deveriam realizar as perícias e restringiu o acesso aos dados.
Por fim, Mendonça decidiu que a PF só poderá iniciar novas investigações sobre o Master após sua autorização.
“A instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso”, finalizou.
Mendonça decide que ida de Vorcaro ao Senado é facultativa
O ministro também decidiu que o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, não é obrigado a comparecer aos depoimentos agendados para a próxima semana em duas comissões do Senado.
Os depoimentos estão previstos para ocorrer na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima segunda-feira (23) e terça-feira (24), respectivamente.
Para o ministro, a ida do banqueiro à audiência é facultativa. Vorcaro está na condição de investigado no processo que apura as fraudes no Master. Mendonça é o relator do caso.
Na mesma decisão, o ministro negou pedido feito pela defesa de Vorcaro para que o banqueiro se desloque para Brasília, caso queira comparecer aos depoimentos, em um jatinho particular. Os advogados alegaram questões de segurança para solicitar o translado aéreo.
Em novembro de 2025, o banqueiro Daniel Vorcaro e outros acusados foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal.
De acordo com as investigações preliminares, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.
Entre o camarote e o gabinete
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu investigação sobre a presença de autoridades em festas promovidas por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em Trancoso (BA). A revelação, publicada pelas jornalistas Alexa Salomão e Joana Cunha, da Folha de S.Paulo, desloca o debate do terreno da curiosidade social para o centro da ética republicana. O ponto não é moral — é institucional. Quando executivos de instituições públicas, políticos de diferentes partidos e integrantes do Judiciário frequentam eventos privados organizados por um banqueiro cujas operações dependem de decisões regulatórias, judiciais e políticas, a fronteira entre vida pessoal e interesse público deixa de ser nítida. Torna-se pontilhada.
Segundo o Ministério Público, os eventos, denominados “Cine Trancoso”, teriam contado com a presença de “altas autoridades dos Três Poderes da República, incluindo integrantes do Poder Executivo do governo anterior, membros do mercado financeiro, da política e do meio jurídico”. A natureza dos encontros, conforme os relatos, extrapola o networking convencional. Celulares confiscados na porta, mulheres estrangeiras trazidas de jatinho — descritas como não falantes de português para não compreenderem as conversas —, festas luxuosas com bebidas raras e encontros paralelos a eventos como a Semana do Brasil em Nova York e o chamado “Gilmarpalooza”, em Lisboa.
Há ainda o registro de mensagens enviadas pela proprietária de um imóvel alugado por Vorcaro, em 5 de outubro de 2022: “O Vorcaro encheu a minha casa de putas. Ele, amigos e muitas putas! Desde antes de ontem, reclamações por causa do som acima do permitido. Ontem foi pior. Levou 20 putas para a casa que ele alugava com a esposa e filhos.” Soma-se a isso a doação de um apartamento de quase R$ 4,4 milhões a uma jovem identificada como “sugar baby”, fato que já havia vindo a público.
A defesa do empresário sustenta haver juízo moral e tentativa de difamação. É direito dela fazê-lo. Mas a questão central não é moralidade sexual. É pudor republicano.
A tradição brasileira da intimidade política
O Brasil tem longa história de promiscuidade entre poder econômico e poder político. Desde o Império, quando grandes proprietários rurais exerciam influência direta sobre decisões do Estado, passando pela República Velha — marcada pela política dos governadores e pelo coronelismo —, até a modernização conservadora do século XX, as elites brasileiras aprenderam a operar em espaços híbridos, onde negócios e decisões públicas se misturam.
O sociólogo Raymundo Faoro, em Os Donos do Poder, descreveu essa estrutura como um “patrimonialismo” persistente, no qual o Estado não se diferencia plenamente dos interesses privados. Para Faoro, a máquina pública brasileira historicamente serviu a uma elite que a trata como extensão de seus negócios (FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder. Globo, 1958).
Max Weber já alertava que a consolidação da burocracia moderna depende da separação clara entre a esfera privada e a função pública. A ética da responsabilidade, segundo ele, exige que o agente público atue de acordo com regras impessoais e não por vínculos pessoais. Quando essa distinção falha, instala-se o terreno fértil para o favoritismo e a captura regulatória.
É nesse ponto que o caso Master se torna mais do que uma crônica de excessos.
Confraternização ou hedge político?
Quando autoridades frequentam ambientes patrocinados por um banqueiro cujas operações dependem de decisões regulatórias, judiciais e políticas, não se trata apenas de amizade. No mundo real, relações se convertem em acesso; acesso se converte em influência; influência se converte em prioridade decisória.
A ciência política denomina esse fenômeno de “captura do Estado”. O economista George Stigler, prêmio Nobel, descreveu a captura regulatória como a situação em que agências criadas para proteger o interesse público passam a atuar em benefício dos setores que deveriam regular.
O temor quanto à eventual divulgação de imagens gravadas nas festas reforça um elemento adicional: a assimetria de poder. Se o anfitrião detém registros comprometedores de autoridades, a relação deixa de ser social e passa a ser estruturalmente vulnerável à chantagem. A história recente oferece exemplos dramáticos. O caso de Jeffrey Epstein demonstrou como ambientes privados de luxo, frequentados por figuras públicas, podem converter-se em instrumentos de influência e coerção. As investigações conduzidas nos Estados Unidos revelaram a dimensão política e institucional dos vínculos cultivados nesses círculos.
A comparação não é acusação. É alerta histórico.
O dinheiro público entra em cena
O Banco Master não se tornou problema por causa de festas, mas porque recursos públicos entram na equação. Quando há suspeitas envolvendo investimentos ligados a fundos de pensão, investidores individuais e potencial exposição do contribuinte, a discussão ultrapassa o plano social e se instala na arena fiscal e institucional.
A Constituição de 1988 estabelece, no artigo 37, que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A moralidade administrativa, segundo o Supremo Tribunal Federal, não se limita à legalidade estrita, mas envolve padrões éticos de conduta compatíveis com a função pública.
Em democracias maduras, o agente público deve evitar até a aparência de conflito de interesses. Nos Estados Unidos e em países da União Europeia, códigos de ética impõem restrições claras à participação em eventos patrocinados por agentes com interesses regulatórios. Não se trata de puritanismo — trata-se de prevenção institucional.
O cientista político Robert Dahl definiu democracia como um sistema no qual os cidadãos têm igualdade de oportunidades para influenciar decisões coletivas (Polyarchy, 1971). Quando decisões são moldadas em ambientes fechados, acessíveis apenas à elite econômica e política, a igualdade política se fragiliza.
Entre o folclore e a crise
No Brasil, muitas vezes a aparência de conflito vira piada antes de se tornar escândalo — e crise. O país naturalizou a ideia de que bastidores luxuosos fazem parte do “jogo”. Mas há uma diferença substantiva entre articulação política transparente e socialização estratégica sob patrocínio privado de alto risco institucional.
Não se trata de fiscalizar a vida íntima de adultos. Cada um é responsável por suas escolhas pessoais. O ponto é outro: quando capital financeiro e agentes públicos se encontram em ambientes opacos, com recursos vultosos e eventual circulação de dinheiro ligado ao erário, a promiscuidade deixa de ser fofoca e passa a ser problema de governança.
O caso Master obriga o Brasil a encarar uma decisão civilizatória: separar definitivamente negócios de camarotes ou continuar tratando a promiscuidade política como se fosse apenas mais um “job” na agenda social da elite.
A resposta não dirá apenas algo sobre um banqueiro ou sobre festas em Trancoso. Dirá sobre o grau de maturidade institucional de uma democracia que, quase quatro décadas após a Constituição de 1988, ainda testa os limites entre o público e o privado.
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