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Brasil
Decisão do TJMG abre "precedente perigoso", diz ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado em 24/02/2026 10:13 - Semana On
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instaurou procedimento interno para apurar denúncias de abuso sexual atribuídas ao desembargador Magid Nauef Láuar, relator do julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A informação foi tornada pública pela deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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A parlamentar se reuniu, na noite de segunda-feira (23), com o presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Junior, que preside a Corte no biênio 2024-2026. Segundo ela, o tribunal confirmou a abertura de processo para avaliar a conduta do magistrado e informou que o caso julgado pode ser revisto a partir de eventual recurso.
O pano de fundo da controvérsia é a aplicação do artigo 217-A do Código Penal, que tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sintetizada na Súmula 593, estabelece que são juridicamente irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou eventual relacionamento amoroso com o acusado.
Apesar desse entendimento, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu o réu. No voto condutor, o relator aplicou a técnica do distinguishing para afastar a incidência da súmula ao caso concreto. Argumentou haver “peculiaridades”, como a existência de suposto vínculo afetivo consensual, relação descrita como análoga ao matrimônio e anuência familiar.
A fundamentação provocou reação de entidades de defesa dos direitos da criança e da mulher. Para essas organizações, a decisão reintroduz elementos subjetivos — como consentimento e aprovação familiar — que a legislação e a orientação consolidada do STJ vêm tratando como irrelevantes para a configuração do crime quando a vítima tem menos de 14 anos.
Denúncias e suspeição
Paralelamente ao debate jurídico, vieram a público, nas redes sociais, relatos de duas pessoas que afirmam ter sido vítimas de abuso sexual, ainda na adolescência, atribuindo os fatos ao mesmo desembargador. As denúncias foram formalmente encaminhadas à presidência do TJMG pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa.
No ofício, a comissão sustenta que, se confirmadas, as acusações podem configurar infração disciplinar e ensejar hipótese de suspeição, nos termos do artigo 254 do Código de Processo Penal — que prevê impedimento do juiz quando responde a processo por fato análogo ao que julga.
A deputada Bella Gonçalves protocolou ainda reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de afastamento cautelar do magistrado. A representação afirma que a permanência do desembargador no julgamento de casos envolvendo violência sexual contra menores compromete a credibilidade do Judiciário.
No documento encaminhado ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a parlamentar relata ter tomado conhecimento das acusações por meio de postagens em redes sociais e classifica os fatos como “de extrema gravidade”. Segundo ela, tanto seu gabinete quanto integrantes da comissão mantiveram contato direto com as supostas vítimas antes da formalização da representação, e os relatos estão em processo de formalização institucional.
Atuação do CNJ e possíveis desdobramentos
O CNJ instaurou Pedido de Providências para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal. O corregedor determinou que o TJMG e o relator prestem esclarecimentos no prazo de cinco dias. Inicialmente, o órgão deverá analisar o pedido liminar de afastamento cautelar, definindo se o desembargador permanecerá no exercício das funções durante a apuração.
A reclamação também questiona os fundamentos da absolvição no caso da menina de 12 anos. A peça sustenta que a decisão afronta a jurisprudência consolidada do STJ e o sistema de proteção integral à criança e ao adolescente. Argumenta ainda que a coincidência entre as teses jurídicas adotadas no julgamento e os argumentos que poderiam ser mobilizados em eventual defesa pessoal do magistrado “revela, no mínimo, a existência de interesse pessoal na manutenção de determinado entendimento jurisprudencial”.
Além do afastamento cautelar, a representação requer a instauração de procedimento administrativo disciplinar e comunicação ao Ministério Público para eventual apuração criminal.
Procurado, o TJMG informou que procedimentos dessa natureza tramitam sob sigilo na Corregedoria e que manifestações oficiais ocorrerão pelos canais institucionais da Corte.
O caso, que começou como controvérsia jurídica sobre os limites do distinguishing frente à Súmula 593, transformou-se em crise institucional com potencial de repercussão nacional — ao tensionar, simultaneamente, a interpretação da lei penal e a confiança pública na imparcialidade do Judiciário.
Precedente perigoso
O caso é interpretado por especialistas como sintoma de uma tensão persistente no Judiciário brasileiro: a resistência de parte dos magistrados em aplicar de forma objetiva a legislação federal que trata do estupro de vulnerável.
A avaliação é do advogado Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que vê no caso recente mais um episódio de uma jurisprudência que, segundo ele, flexibiliza parâmetros já consolidados. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, transmitido em rede pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Alves afirmou que decisões semelhantes não são inéditas.
Integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, o advogado sustenta que conhece ao menos uma dezena de julgados — inclusive em tribunais superiores — nos quais acusados foram absolvidos sob o argumento de que teria havido consentimento da vítima, ainda que menor de 14 anos.
Pelo artigo 217-A do Código Penal, a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento ao editar a Súmula 593, fixando que são irrelevantes a anuência da vítima, eventual experiência sexual prévia ou relacionamento amoroso com o acusado.
Apesar disso, Alves aponta que parte da magistratura tem recorrido a distinções baseadas nas “peculiaridades do caso concreto”. Segundo ele, decisões desse tipo costumam mencionar vínculos afetivos, convivência sob o mesmo teto, formação de núcleo familiar e até a existência de filhos em comum como fundamentos para afastar a incidência automática da norma penal.
Na prática, afirma o advogado, constrói-se a tese de que a condenação poderia causar dano adicional à criança — por exemplo, ao privá-la do convívio com o pai de um filho ou desestruturar a família já formada. “São decisões que tratam esses casos como situações excepcionais”, resume.
Para o ex-secretário, o problema é que a multiplicação desse entendimento cria precedentes arriscados. Ao admitir exceções com base em consentimento ou aprovação familiar, o Judiciário pode, segundo ele, enfraquecer a proteção legal destinada a crianças e adolescentes e abrir margem para a naturalização de relações assimétricas de poder.
Alves também chama atenção para o contexto social que envolve parte desses casos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que cerca de 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos vivem em situação de casamento no país, embora a legislação proíba o matrimônio antes dos 18 anos — salvo hipóteses específicas a partir dos 16, mediante emancipação.
Segundo o advogado, uniões precoces frequentemente estão associadas à pobreza, evasão escolar e ciclos de violência doméstica. Ele cita ainda estatísticas nacionais que apontam alta incidência de violência sexual contra menores de 14 anos, grupo que concentra a maioria das vítimas registradas.
Como resposta estrutural, Alves defende campanhas permanentes de conscientização e a ampliação do debate nas escolas, de modo que crianças e adolescentes reconheçam situações de abuso e saibam como denunciá-las.
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