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Brasil
E estes valores dizem respeito apenas às dívidas consideradas irregulares
Publicado em 11/12/2025 10:23 - Semana On
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Um levantamento realizado pelo jornalista Tiago Mali, do UOL, com base em dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), revela que ao menos 765 empresas com dívidas em cobrança ativa junto à União, que somam R$ 51 bilhões, receberam R$ 13,6 bilhões em benefícios tributários entre janeiro de 2024 e fevereiro de 2025 — período mais recente com dados disponíveis.
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Os valores dizem respeito apenas às dívidas consideradas irregulares, ou seja, que estão sendo cobradas judicial ou administrativamente. Débitos em negociação, garantidos ou parcelados não foram incluídos no levantamento.
A divulgação ocorre no momento em que a Câmara dos Deputados aprova o PLP 125/2022, que prevê a exclusão de empresas classificadas como “devedoras contumazes” do acesso a incentivos fiscais. A proposta, ainda em análise no Senado, reacende o debate sobre os limites entre o direito à contestação tributária e o uso indevido de benefícios públicos.
Dívidas bilionárias e isenções mantidas
Entre as empresas listadas, chama atenção o caso da Sansuy, da indústria de plásticos, que lidera a lista com R$ 2,4 bilhões em débitos — sobretudo de IPI e Cofins —, enquanto recebeu R$ 19,7 milhões em isenções relacionadas à desoneração da folha. A empresa afirma estar em processo de regularização fiscal.
Outros exemplos incluem:
Eucatur – Empresa de transporte ligada à família Gurgacz, tradicional na política de Rondônia. Tem dívidas previdenciárias e se beneficia da desoneração de folha. Em 2018, o ex-senador Acir Gurgacz foi condenado por desvio de recursos em um empréstimo à empresa. A Eucatur afirma negociar o passivo com a PGFN.
Dalçoquio – Transportadora catarinense cujo proprietário, Emílio Dalçoquio Neto, é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Apontado pela PRF como um dos articuladores de bloqueios em rodovias após a eleição de 2022, o empresário tem débitos relacionados à Cofins. A empresa informa que apresentou proposta de transação tributária.
Duloren – Empresa de moda íntima com dívidas ativas desde ao menos 2017, quando teve parte de seu estoque leiloado por determinação judicial para quitar débitos trabalhistas.
Criart – Grupo cearense com contratos de terceirização junto a governos, alvo de investigações por fraudes em licitações e atrasos salariais. Acumula sanções e afirma reconhecer parte da dívida.
Pêssego Transportes – Sucessora da Transcooper, cooperativa de ônibus com histórico de ligação com o PCC. Possui dívidas de IRRF, IRPJ e CSLL, e negocia um acordo de pagamento.
Entre os benefícios fiscais mais comuns estão a desoneração da folha, incentivos para compra de aeronaves, investimentos em tecnologia e isenções por atuação em regiões da Sudam e Sudene.
O que dizem as empresas com as maiores cobranças de dívida
O que muda com a lei do devedor contumaz
O projeto aprovado prevê que empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões, consideradas reiteradas, substanciais e injustificadas, e que não apresentem garantias, poderão ser classificadas como devedoras contumazes. A classificação, porém, exige a abertura de processo administrativo e permite que a empresa apresente justificativas para evitar a penalização.
Ainda não há uma lista oficial de devedores contumazes. Segundo estudo citado pela Receita Federal durante a tramitação do projeto no Senado, 1.200 CNPJs acumulam R$ 200 bilhões em débitos. Os dados completos, no entanto, não foram divulgados.
Especialistas ouvidos pelo UOL destacam que nem toda empresa endividada é contumaz. Casos em que há contestação legítima, patrimônio conhecido e atuação regular devem ser tratados de forma distinta. “Ter dívida ou discutir cobrança na Justiça é um direito. O devedor contumaz age com dolo e fraude”, diz Emerson Kapaz, do Instituto Combustível Legal.
Já o diretor da Unafisco, Mauro Silva, afirma que o volume de benefícios concedidos a empresas inadimplentes “é um forte indício de que há devedores contumazes sendo premiados pelo sistema tributário”.
Riscos e lacunas na nova regra
Tributaristas alertam para falhas na aplicação do critério patrimonial como medida de enquadramento. O patrimônio declarado por empresas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é, segundo eles, facilmente manipulado e pouco auditado.
Casos como o da 123 Milhas, que registrou gastos com publicidade como ativos contábeis, e da Refit, considerada a maior devedora do país, ilustram esse risco. Apesar de ter R$ 8,6 bilhões em dívidas apenas com o estado de São Paulo, a Refit poderia escapar da classificação de contumaz se o critério patrimonial fosse aplicado ao pé da letra — mesmo com R$ 10 bilhões em bens apreendidos em operações policiais recentes.
Especialistas apontam que a nova lei pode incentivar empresas a oferecer garantias antecipadamente para evitar o risco de perder benefícios. A medida é vista pelo Ministério da Fazenda como um avanço no combate à sonegação estruturada, como a identificada em operações como Poço do Lobato e Carbono Oculto.
A expectativa é de que, com a regulamentação da nova lei, empresas que usam brechas legais para manter benefícios mesmo em situação de inadimplência recorrente passem a ser barradas de acessar recursos públicos.
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