16/09/2024 - Edição 550

Brasil

Em 7 anos, sindicatos perdem 3,8 milhões de filiados, diz IBGE

Publicado em 27/08/2020 12:00 -

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De 2012 para 2019, os sindicatos perderam 3,8 milhões de filiados no Brasil, segundo dados da Pnad Contínua, divulgados no último dia 26 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Em 2019, das 94,6 milhões de pessoas ocupadas no país, 11,2% ou 10,6 milhões de profissionais eram associados a sindicatos. É a menor taxa de sindicalização desde o início da série histórica, em 2012. Naquele ano, 16,1% da população ocupada era sindicalizada ou 14,4 milhões de profissionais.

Na comparação do ano passado com 2018, quando a taxa de sindicalização ficou em 12,5% ou 11,5 milhões de pessoas, a redução é de cerca de 900 mil filiados.

Segundo o IBGE, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical pode ter influenciado na queda das taxas de 2018 e 2019. A regra mudou com a reforma trabalhista de 2017.

531 mil sindicalizados a menos no setor público

Segundo o IBGE, o grupo administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais reduziu sua população sindicalizada em 531 mil pessoas, a maior queda anual de toda série histórica. A taxa de sindicalização desse grupo ficou em 18,4%, e, pela primeira vez, foi inferior à taxa do grupo agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura.

"Diante da tramitação da reforma da Previdência, em 2019 vários servidores públicos que já reuniam alguns requisitos para aposentadoria adiantaram seus pedidos. No primeiro semestre de 2019, houve mais pedidos de aposentadoria no setor público do que em todo o ano de 2018. Os servidores mais antigos costumam ser associados a sindicatos, e suas aposentadorias representaram uma queda na taxa de sindicalização", disse a analista do IBGE Adriana Beringuy.

A indústria geral passou de 15,2% para 13,5% entre 2018 e 2019, o equivalente a 150 mil sindicalizados a menos. Dados do IBGE mostram que no mesmo período, a população ocupada nessa atividade aumentou em 380 mil pessoas.

O grupo comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas, que é responsável por cerca de 18,9% da população ocupada, também registrou queda na taxa de sindicalização passando de 8,1% em 2018 para 7,4% em 2019.

Agricultura apresenta aumento de sindicalizados

Em 2019, o grupo agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura alcançou a maior taxa de sindicalização, de 19,4%. Foi o único grupo a ter alta no índice. Segundo o IBGE, essa atividade possui participação importante dos sindicatos de trabalhadores rurais, o que eleva a cobertura sindical, principalmente nas regiões Nordeste e Sul.

Todas as regiões apresentaram queda

Segundo o IBGE, todas as grandes regiões tiveram redução de sindicalizados entre 2018 e 2019. No Sudeste, por exemplo, a queda foi 7,1% (354 mil pessoas a menos).

Em relação a 2012, a região Sul registrou a principal perda, passando de 20,3% para 12,3%. A queda desse percentual pode estar relacionada à redução da ocupação no grupo indústria geral, diz o instituto.

Trabalho Intermitente

O contrato de trabalho intermitente foi a forma de contratação preferida pelos empresários durante a pandemia do novo coronavírus. Por essa modalidade, instituída pela reforma Trabalhista do golpista Michel Temer (MDB-SP), os trabalhadores e trabalhadoras são chamados pelo patrão a prestar serviços uma ou duas vezes por semana ou só nos finais de semana e podem ganhar menos de um salário mínimo por mês. Muitos sequer conseguem renda para manter a família, muito menos contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os meses.

Dados do Ministério da Economia mostram que de janeiro a julho deste ano foram feitas 87,3 mil contratações intermitentes, com carteira assinada, mas menos direitos, e 59,8 mil demissões, deixando um saldo positivo de 27,5 mil.

No entanto, no mercado de trabalho geral foram admitidos no mesmo período pouco mais de 7,8 milhões de trabalhadores e outros 8,9 milhões foram demitidos, o que gera um saldo negativo de 1,1 milhão de empregos perdidos.  Já o índice de desemprego foi de 13,3 %, atingindo 12,8 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar do aumento no número de contratações intermitentes ser aparentemente pequeno, serve de alerta aos trabalhadores, diz Adriana Marcolino, técnica da  subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)  da CUT Nacional.

Segundo ela, com a retomada lenta da economia, com a demanda de consumo instável, as empresas podem utilizar o dispositivo do contrato intermitente e buscar ainda mais trabalhadores que aceitem esta modalidade de contratação por hora, como aconteceu em outros países após a crise financeira mundial de 2008.

“A retomada dos empregos, no pós-pandemia pode ser com bases precárias e isto seria negativo porque desprotege o trabalhador, que está sendo subutilizado com insuficiência de horas, sem jornada e salários completos, ainda mais num país como o Brasil em que  os salários têm um poder de compra muito baixos e o atual governo [Jair Bolsonaro]  não tem um programa claro de proteção aos empregos”, avalia Adriana.

De acordo com informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), analisadas pelo Dieese em entrevista à Rádio Brasil Atual, em janeiro deste ano, dos vínculos existentes nos últimos dois anos, pelo menos 11% deles não tiveram nenhuma atividade, ou seja, esses trabalhadores não receberam nada. Só em dezembro de 2018, por exemplo, 40% dos trabalhadores ativos, fecharam o ano sem atividade.

Trabalho intermitente é prejudicial às contas públicas e à Previdência

Um dos impactos negativos do trabalho intermitente será nas contas públicas porque sem o trabalhador ter condições de consumir o básico, o mercado interno não vai colaborar com a retomada da economia.

“O trabalhador que não conseguir trabalhar horas suficientes para conseguir receber um salário mínimo [R$ 1.045,00] não terá condições de arcar com suas necessidades básicas, muito menos aumentar o consumo para fazer a roda da economia girar”, afirma Adriana Marcolino.

Se o impacto do trabalho intermitente na retomada da economia é ruim, nas aquisições de benefícios e aposentadoria é ainda pior para o trabalhador e para as contas da Previdência, acredita a advogada especialista em Previdência, Cláudia Caroline Nunes Costa, do escritório LBS.

Os prejuízos aos cofres da Previdência serão pela diminuição de contribuições, o que prejudica o modelo solidário em que novos trabalhadores pagam a aposentadoria dos antigos, que também fizeram o mesmo durante os anos que contribuíram para o pagamento da aposentadoria dos trabalhadores antes deles, e assim sucessivamente.

Já o prejuízo para o trabalhador é a possibilidade de perder o direito de ser um segurado e não conseguir complementar ao menos os 15 anos mínimos  necessários de contribuição para se aposentar.

A advogada explica que quando o trabalhador por contrato intermitente faz uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abaixo do salário mínimo e não consegue complementar o valor ele perderá o direito de ser um segurado.

“Se o trabalhador recebeu apenas R$ 500,00 em todos os meses de 2020 ele não tem qualidade de segurado, e esse período todo não conta para carência da aposentadoria. A não ser que ele complemente essas contribuições para chegar ao salário mínimo”, diz.

Uma saída para regularizar a situação, segundo Cláudia Costa é o trabalhador ir a um posto do INSS para somar os 12 meses em que recolheu sobre R$ 500,00 e dividir por seis meses. Desta forma, ele “soma“ os mil reais necessários para contribuir com a Previdência, mas perde seis meses de carência.

 “O trabalhador intermitente tem até o final de 2021, nesse exemplo e de outros que tenham recebidos valores abaixo do salário mínimo, para ir ao INSS e gerar uma guia. Assim ele terá ainda a qualidade de segurado para receber futuramente o auxílio-doença, a aposentadoria. Se não fizer a complementação, o pouco que contribui estará perdido. O dinheiro vai para o cofre público, e ele não pode fazer nada” , afirma Cláudia Costa.

O que é o contrato intermitente

O contrato de trabalho intermitente foi instituído pela reforma Trabalhista e está em vigor desde novembro de 2017. Neste tipo de contrato o trabalhador não tem jornada fixa. Pode ser por mês, dia ou hora.

Deve ser especificado o valor da remuneração por hora, que não pode ficar abaixo do equivalente a um salário mínimo mensal ou do que é pago para quem exerce a mesma função.

O trabalhador terá direito a férias e 13º salário proporcionais ao total de horas trabalhadas, um dia de descanso semanal remunerado jornada semanal de, no máximo, 44 horas.

A chamada para o serviço precisa ser feita com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador precisa responder até um dia (útil) antes. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa equivalente a 50% do valor da remuneração combinada.

O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, é registrado na carteira de trabalho.


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