Entre em nosso grupo
2
19.485.790/0001-70
Brasil
Faixa etária aumenta seis meses a cada ano, segundo as regras da Reforma da Previdência
Publicado em 06/01/2025 10:10 - Semana On
Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.
Os trabalhadores que planejam a aposentadoria devem ficar atentos às mudanças estabelecidas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Em 2025, a idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição subiu novamente. Neste ano, mulheres precisam ter 59 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, enquanto homens devem ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Clique para seguir a SEMANA ON no Instagram, no Facebook e no Whatsapp
As idades mínimas continuarão aumentando em seis meses a cada ano. Para as mulheres, a idade mínima atingirá 62 anos em 2031; já para os homens, será de 65 anos a partir de 2027.
Sistema de Pontos
Outra regra que sofreu alteração é o sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, para se aposentar nesse modelo, as mulheres precisam atingir 92 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam de 102 pontos, somando 35 anos de contribuição no sistema do INSS.
Para professores, as exigências são diferentes. O tempo mínimo de contribuição permanece 25 anos para mulheres e 30 anos para homens no magistério. Contudo, a pontuação necessária em 2025 é de 87 pontos para professoras e 97 pontos para professores, aumentando um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Regras de Transição: Pedágio
Há também as regras de transição chamadas de “pedágio”, destinadas aos trabalhadores próximos da aposentadoria. São duas modalidades:
O pedágio de 100% pode proporcionar um benefício maior em comparação com outras regras.
Simulação e Consultas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas para simulação do tempo necessário para aposentadoria, disponíveis no aplicativo oficial. Informações completas sobre as regras estão no site do INSS.
Deixe um comentário