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Brasil

Câmara revoga diretriz sobre aborto legal e expõe meninas estupradas a mais violência

Da bancada de MS, Beto Pereira, Luiz Ovando, Marcos Pollon, e Rodolfo Nogueira votaram contra as mulheres e o bom senso

Publicado em 06/11/2025 11:01 - Semana On

Divulgação Reprodução

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Num movimento legislativo marcado por simbolismo político e graves implicações sociais, a Câmara dos Deputados aprovou, por 317 votos a 111, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que revoga a Resolução 258 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). A norma, em vigor desde abril, estabelecia diretrizes para garantir o acesso de meninas vítimas de estupro ao aborto legal — direito assegurado no Brasil desde 1940.

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A decisão, tomada enquanto os holofotes estavam voltados para a votação no Senado sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, acendeu alertas em entidades de direitos humanos, especialistas em saúde pública e membros do próprio Executivo, que enxergam no gesto parlamentar um retrocesso institucional e uma afronta aos marcos legais da infância no país.

Mais que uma disputa jurídica sobre a validade de uma resolução administrativa, o caso expõe uma crescente tensão entre os Poderes da República e aprofunda o embate político entre setores conservadores do Legislativo e os princípios fundamentais do Estado democrático de direito, particularmente no que se refere à laicidade, à proteção da infância e ao cumprimento de legislações já consolidadas.

Veja o texto aprovado.

Como votou a bancada de MS

A bancada de Mato Grosso do Sul ficou dividida, com a maioria votando favorável ao projeto. São ele Beto Pereira (PSDB), Luiz Ovando (PP), Marcos Pollon (PL), e Rodolfo Nogueira (PL).

Votaram contra a deputada Camila Jara (PT) e os deputados Dagoberto Nogueira (PSDB) e Geraldo Resende (PSDB). Vander Loubet (PT), que passou por uma cirurgia recentemente, não votou.

Veja como cada deputado votou.

Um direito de 85 anos sob ataque

O aborto em caso de estupro é permitido no Brasil desde 1940, conforme o artigo 128, inciso II, do Código Penal. Essa autorização legal foi reforçada em decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal e está prevista também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta às crianças em qualquer política pública.

A Resolução 258/2024 do Conanda, ora revogada, não criava novos direitos. Apenas detalhava a forma de aplicação do aborto legal já previsto em lei, com orientações para evitar obstáculos administrativos e constrangimentos institucionais a meninas que, na maioria das vezes, são vítimas de estupro intrafamiliar — pais, padrastos, tios e avôs — e só descobrem a gravidez em estágios avançados.

A norma também protegia o sigilo da vítima, dispensava a obrigatoriedade de autorização dos responsáveis legais e alertava contra a exigência de exames desnecessários com o intuito de atrasar o procedimento. Sua diretriz era clara: preservar a saúde física e mental da menina e assegurar a dignidade em um momento de extremo trauma.

Ao revogar essa resolução, a Câmara, na prática, torna mais difícil o acesso ao aborto legal, e contribui para a institucionalização da tortura contra meninas, ao submetê-las a gestações compulsórias com graves riscos físicos, emocionais e sociais.

Dados ignorados pela Câmara

Segundo dados do Ministério da Saúde, entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil partos de meninas com até 14 anos — todas legalmente consideradas vítimas de estupro de vulnerável. O dado é alarmante e revela a dimensão de uma tragédia silenciosa, frequentemente encoberta pela invisibilidade das violências domésticas.

Para o Ministério das Mulheres, a decisão da Câmara representa “um grave retrocesso na política de proteção à infância”, pois cria um “vácuo institucional” que fragiliza o atendimento das vítimas. Em nota oficial, a pasta afirma que a suspensão da resolução é, na prática, “fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”.

A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, também reagiu: “A revogação da resolução contraria o princípio da prioridade absoluta previsto no ECA e compromete a atuação intersetorial necessária para enfrentar as violências que atingem crianças e adolescentes”.

Fundamentalismo travestido de política pública

A ofensiva parlamentar foi capitaneada pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), da ala mais conservadora da Câmara. Sob o argumento de que a resolução do Conanda “facilitava o aborto indiscriminado”, a base fundamentalista conseguiu articular maioria para derrubar o texto.

O debate, no entanto, esteve longe de ser técnico. Em plenário, termos como “cultura da morte” e “indústria do aborto” dominaram discursos marcados por uma retórica religiosa que ignora a laicidade do Estado e desconsidera evidências científicas e dados de saúde pública.

“A política tem invadido campos que não lhe competem, como a medicina, o direito penal e a saúde pública, impondo dogmas religiosos em detrimento de princípios constitucionais”, avalia a jurista Débora Diniz, professora da Universidade de Brasília (UnB), em entrevista ao El País. “Não é sobre aborto. É sobre controle do corpo da mulher, especialmente da menina, pobre e vulnerável.”

Reação do Judiciário e disputa entre os Poderes

A votação na Câmara também foi lida como uma reação direta ao Supremo Tribunal Federal. No fim de seu mandato como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso reiterou, em voto recente, a necessidade de ampliar o debate sobre a descriminalização do aborto no país.

O gesto do STF foi suficiente para mobilizar parte da base conservadora no Congresso, que aproveitou a votação da Resolução do Conanda como uma forma de marcar posição política contra o Judiciário e ao mesmo tempo agradar setores evangélicos da sua base eleitoral.

A manobra reacende uma tensão estrutural entre os Poderes. O Conanda, por estar vinculado ao Poder Executivo, possui prerrogativa legal para estabelecer diretrizes administrativas na proteção de direitos. Ao sustar seus atos, o Legislativo impõe limites ao Executivo e desafia o Judiciário a se pronunciar sobre a constitucionalidade da medida.

A história como espelho da barbárie

Não é a primeira vez que o Brasil assiste ao recuo de políticas públicas em nome de interesses religiosos ou eleitorais. Mas a tentativa de forçar meninas estupradas a manterem uma gestação é um sinal de que o país caminha perigosamente rumo à naturalização da violência de Estado.

Como lembrou a filósofa Hannah Arendt, em Eichmann em Jerusalém (1963), “o mal pode se tornar banal quando é encoberto pela legalidade e por discursos morais manipulados”. A frase ressoa inquietante diante da votação que transforma o Parlamento em coautor da dor de milhares de meninas.

A filósofa e feminista Simone de Beauvoir advertiu, ainda no século XX: “Basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados”. O caso brasileiro atual comprova a atualidade trágica dessa máxima.

A infância ferida pela política

A revogação da Resolução 258 não salvará vidas. Apenas imporá mais sofrimento às que já vivem sob violência. Ao negar orientações técnicas para o cumprimento da lei, o Congresso rasga pactos civilizatórios e expõe meninas à crueldade institucional.

Resta ao Senado o dever ético de barrar esse retrocesso. E ao STF, a responsabilidade de reafirmar a legalidade de uma resolução cujo único objetivo era garantir dignidade às vítimas. O que está em jogo não é o debate sobre aborto, mas a integridade da infância brasileira — e, com ela, a alma da democracia.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o Senado Federal será o próximo a analisar o PDL 3/2025. Caso confirme a decisão dos deputados, a Resolução 258/2024 do Conanda perderá definitivamente seus efeitos. Se rejeitar o texto, a norma voltará a valer.

Enquanto isso, movimentos de mulheres, entidades médicas e conselhos de direitos humanos preparam mobilizações em defesa da resolução e do acesso ao aborto legal e seguro para meninas vítimas de violência sexual.

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