01/12/2023 - Edição 525

Brasil

Brasil resgatou, ao menos, 2,3 mil escravizadas desde 2003

Publicado em 10/03/2022 12:00 -

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O Brasil resgatou da escravidão contemporânea pelo menos 2.325 mulheres desde 2003, de acordo com dados da Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Previdência. O número representa quase 6% do total de flagrados nessas condições no período.

Desde 1995, o Estado brasileiro flagrou mais de 57,6 mil escravizados. A partir de 2003, passou a pagar três parcelas de seguro-desemprego aos resgatados. A base de dados desse benefício, que engloba a maior parte das vítimas no período, tornou possível traçar o seu perfil.

A proporção de mulheres entre as vítimas, na média em 6%, foi de 10% no ano passado. De acordo com os dados desde 2003, 61% declararam ser negras – taxa maior que os 56% de negros na sociedade brasileira estimados pelo IBGE.

Ao todo, 36% nasceram na região Nordeste e 53% tinham entre 18 e 39 anos. Vale ressaltar que 3% das resgatadas tinham entre 15 e 17 anos e 0,6% entre 10 e 14 anos. Do total, 56% eram iletradas ou tinham menos que cinco anos de estudo.

A agropecuária foi a atividade principal das resgatadas, seguida pelo trabalho na cozinha e costureira em confecções. Em 2021, o serviço doméstico envolveu 27 vítimas – no ano anterior, haviam sido apenas três.

"Em razão da grande repercussão do resgate da trabalhadora doméstica Madalena Gordiano no final de 2020 em Patos de Minas, o número de denúncias aumentou, o que levou a Inspeção do Trabalho a realizar 49 ações fiscais com o objetivo de verificar possível situação de escravidão contemporânea em ambientes domésticos rurais e urbanos", afirmou o auditor fiscal Maurício Krepsky, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Número de escravizadas é subdimensionado por conta da exploração sexual

De acordo com o estudo "Trabalho escravo e gênero: quem são as trabalhadoras escravizadas no Brasil?", produzido pela Repórter Brasil, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa condição de minoria contribuiu para que elas permanecessem invisíveis. E, por isso, organizações da sociedade civil e instituições do poder público têm prestado pouca atenção às questões de gênero relacionadas a essa violação de direitos humanos.

O resultado disso é que as especificidades decorrentes da questão de gênero se mantêm há décadas obscurecidas e, até mesmo, desconsideradas por políticas dedicadas à erradicação do trabalho escravo no Brasil, reforçando desigualdades. Nas frentes de trabalho no campo, não raro a atividade doméstica não é reconhecida como trabalho, por exemplo.

O estudo também aponta que essa invisibilidade tem consequências graves como a subnotificação nos dados oficiais sobre mulheres escravizadas, o que, por sua vez, impede a elaboração de políticas públicas que considerem a questão de gênero. Problema que toca especialmente as mulheres exploradas em atividades sexuais.

Há casos em que acabaram categorizadas como "dançarinas" ou "garçonetes", seja por desejo das próprias vítimas com medo de serem identificadas como profissionais do sexo, seja porque as autoridades utilizam outras ocupações para que o vínculo trabalhista possa ser estabelecido e as indenizações e direitos venham a ser pagos. Pois ainda é frequente o entendido de que a prostituição não é uma atividade laboral com acesso a direitos trabalhistas.

Trabalho escravo no Brasil hoje

As operações de verificação de denúncias são levadas a cabo pelos grupos especiais, coordenados por auditores fiscais do trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, entre outras instituições. Ou por equipes ligadas às Superintendências Regionais do Trabalho nos estados, que também contam com o apoio das Polícias Civil, Militar e Ambiental.

A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.

Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Trabalhadores têm sido encontrados em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordeis.


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