Legislativo
Publicado em 30/06/2017 12:00 -
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Matéria de Emenda Constitucional vigente desde o ano de 2015, na esfera Federal, o orçamento impositivo aprovado agora na LDO do município de Campo Grande traz no seu texto a obrigatoriedade de execução de emendas parlamentares até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida, cuja metade do valor das emendas deverá ser aplicada no setor de saúde.
A emenda de orçamento impositivo é de autoria do vereador Eduardo Romero (Rede), que está presidente da comissão de Finanças e Orçamento da Câmara e destaca que com o orçamento impositivo as contas públicas estarão claramente norteadas dentro dos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).
O parlamentar explica que até agora a despesa fixada na lei orçamentária funciona como uma autorização para o Executivo gastar a previsão orçamentária. Porém, com o orçamento impositivo, os vereadores vão propor obras e serviços conforme previsão orçamentária e o prefeito não poderá gastar com outro serviço que não seja o aprovado.
“Antes o orçamento tinha caráter autorizativo, ou seja, a proposta encaminhada pelo Executivo – que passa por análise dos vereadores – tinha a faculdade de execução por parte do gestor público. Com essa aprovação, o legislativo pode indicar os setores que precisam de maior atenção e terão a garantia de atendimento das demandas, uma vez que deixa de ser autorizativo e passa a ser impositivo”, explica o autor da emenda.
A primeira votação da LDO ocorreu na sessão de quinta-feira (29) e a próxima ocorre na próxima terça-feira, 4.
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