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Poder
Derrotado nas urnas, bolsonarismo se mantém vivo, protege golpistas e agride a democracia
Publicado em 10/12/2025 11:31 - Semana On
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O bolsonarismo foi derrotado nas urnas, mas não deixou o Congresso. Sob nova roupagem, segue articulado, votando leis que blindam aliados e atacam a democracia. O projeto de dosimetria, que reduz penas de golpistas do 8 de janeiro, é mais uma peça desse jogo perigoso. Cabe a Lula vetar esse retrocesso. Não se trata apenas de um ato jurídico: é um gesto político essencial para quem deseja preservar as instituições democráticas. O golpe não acabou — ele se disfarçou de legalidade e se move nos bastidores do poder. Ou enfrentamos isso com clareza, ou seremos cúmplices pela omissão.
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), protagonizou nesta terça-feira (9) uma sequência de episódios que explicitam o ambiente cada vez mais hostil à democracia dentro do Congresso Nacional. No mesmo dia, anunciou apoio ao projeto de lei que reduz penas para envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, impôs censura à imprensa durante os trabalhos legislativos e, com apoio da base, garantiu a aprovação do texto — criticado por juristas e parlamentares — proposto pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). A proposta foi aprovada por 291 votos a 148.
No Senado, o cenário não é mais alentador. A Casa aprovou a PEC do marco temporal para demarcação de terras indígenas, proposta considerada inconstitucional por especialistas e pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que o Senado está pronto para apoiar o que chamou de “atualização da legislação”, referindo-se à proposta da Câmara. A declaração revela uma aliança tácita em torno de pautas que ameaçam o Estado democrático de Direito.
O projeto de Paulinho da Força, com aval de Motta, representa, na prática, uma tentativa de aliviar a responsabilidade criminal de envolvidos nos atos de 8 de janeiro. O mesmo Congresso que costuma endurecer penas contra populações vulneráveis — especialmente pretos e pobres — não demonstra constrangimento em legislar para proteger envolvidos em ataques às instituições.
A contradição ética que permeia essas ações se repete em outras esferas do poder. No Rio de Janeiro, por exemplo, o governador Cláudio Castro atuou diretamente pela libertação do deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), aliado de Antonio Rueda, presidente do partido e figura ativa na articulação do que o governador paulista Tarcísio de Freitas vem chamando de “um projeto para o Brasil”.
Pela primeira vez na história republicana, golpistas vêm sendo efetivamente punidos, ainda que de forma gradual. Nesse contexto, ganha atualidade a leitura de Utopia Autoritária Brasileira, do historiador Carlos Fico, que expõe a persistência de um pensamento antidemocrático enraizado nas instituições. A reação do Congresso a esse processo de responsabilização tem se traduzido na aprovação de medidas que visam não apenas proteger envolvidos, mas também minar o papel do Supremo Tribunal Federal — transformado, por setores conservadores, no novo inimigo da pátria.
O projeto de dosimetria segue agora para sanção presidencial. Cabe ao presidente Lula vetar a proposta. Trata-se não apenas de uma prerrogativa constitucional, mas de um imperativo político em defesa da democracia. Que o Congresso derrube o veto, se assim desejar. O gesto presidencial, no entanto, será simbólico e necessário.
O texto aprovado banaliza a tentativa de golpe de Estado e, ao contrário de coibir novos atentados, parece incentivar futuras investidas contra os Poderes da República. A proposta fere princípios constitucionais, ao comprometer a segurança do Estado e violar o chamado princípio da “proibição de proteção insuficiente” — cláusula implícita nas democracias constitucionais que exige do Estado a proteção efetiva contra ameaças institucionais.
A movimentação do centrão e da direita — agora travestida de “centro moderado” — também revela uma reconfiguração em curso no campo político conservador. A proposta, ao mesmo tempo em que favorece golpistas, inviabiliza juridicamente uma candidatura de Jair Bolsonaro, abrindo espaço para a ascensão de Tarcísio de Freitas como nome viável à extrema direita. O objetivo: manter a base eleitoral bolsonarista, mas livrar-se do peso político de Bolsonaro e de suas implicações jurídicas.
Nesta conjuntura, o gesto de Hugo Motta — que agiu com truculência contra a oposição e censurou a imprensa durante a sessão — escancara a seletividade política da Mesa Diretora. A tentativa de cassação do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), por ter ocupado simbolicamente a presidência da Câmara, se soma à omissão diante de ações autoritárias da extrema direita. Motta foi enérgico com a esquerda, mas complacente com os que relativizam o golpe.
Os episódios desta terça-feira confirmam que o bolsonarismo sobrevive dentro do Congresso — em novas roupagens e por meio de novas lideranças. Derrotado nas urnas e condenado judicialmente, Jair Bolsonaro continua sendo referência para parte do Parlamento, que busca proteger seus aliados e perpetuar sua agenda.
Cabe à sociedade, especialmente àqueles comprometidos com a democracia, reconhecer: o golpe foi contido, mas não derrotado em definitivo. Ele segue presente em projetos de lei, em discursos parlamentares e nas articulações políticas. Diante disso, há apenas dois caminhos: o combate firme e vigilante, ou a conivência — inclusive por omissão.
Pela primeira vez na história republicana, golpistas vêm sendo efetivamente punidos, ainda que de forma gradual. Nesse contexto, ganha atualidade a leitura de Utopia Autoritária Brasileira, do historiador Carlos Fico, que expõe a persistência de um pensamento antidemocrático enraizado nas instituições. A reação do Congresso a esse processo de responsabilização tem se traduzido na aprovação de medidas que visam não apenas proteger envolvidos, mas também minar o papel do Supremo Tribunal Federal — transformado, por setores conservadores, no novo inimigo da pátria.
O projeto de dosimetria segue agora para sanção presidencial. Cabe ao presidente Lula vetar a proposta. Trata-se não apenas de uma prerrogativa constitucional, mas de um imperativo político em defesa da democracia. Que o Congresso derrube o veto, se assim desejar. O gesto presidencial, no entanto, será simbólico e necessário.
Os episódios desta terça-feira confirmam que o bolsonarismo sobrevive dentro do Congresso — em novas roupagens e por meio de novas lideranças. Derrotado nas urnas e condenado judicialmente, Jair Bolsonaro continua sendo referência para parte do Parlamento, que busca proteger seus aliados e perpetuar sua agenda.
Cabe à sociedade, especialmente àqueles comprometidos com a democracia, reconhecer: o golpe foi contido, mas não derrotado em definitivo. Ele segue presente em projetos de lei, em discursos parlamentares e nas articulações políticas. Diante disso, há apenas dois caminhos: o combate firme e vigilante, ou a conivência — inclusive por omissão.
ENTENDA O QUE ACONTECEU
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.
Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.
Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando cumprimento de 30% da pena para a progressão.
Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.
No título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).
Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.
Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e que possa ser fiscalizada.
Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
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