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Poder

STF vai referendar hoje decisão que cassa mandato de Carla Zambelli

Supremo põe ordem na casa e reafirma que, no Brasil, lei se aplica à todos

Publicado em 12/12/2025 8:35 - Semana On

Divulgação Reprodução

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a cassação imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorre em plenário virtual, das 11h às 18h, e deve contar com posicionamento unânime dos ministros a favor do despacho do relator.

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Moraes anulou a votação realizada na Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da parlamentar, já condenada criminalmente em duas ações com trânsito em julgado. Na decisão, o ministro afirmou que a Câmara deve apenas declarar a perda de mandato, e não deliberar sobre ela. Ele classificou a votação como “ato nulo”, por violar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de apontar “flagrante desvio de finalidade”.

A decisão de Moraes atendeu a um mandado de segurança protocolado pelo líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), que pediu o cumprimento da ordem judicial e também a suspensão do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), igualmente condenado.

Câmara contrariou o STF

Apesar da decisão do Supremo em maio, que já havia determinado a cassação de Zambelli, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou por levar o caso à deliberação da Casa. Após tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a cassação foi aprovada por 32 votos a 2, sob relatoria do deputado Cláudio Cajado (PP-BA), que destacou que Zambelli está presa e impossibilitada de exercer o mandato.

Mesmo assim, em votação no plenário na madrugada de quarta-feira (11), a Câmara manteve o mandato da deputada: foram 227 votos favoráveis à cassação, 170 contrários e dez abstenções — número insuficiente para atingir os 257 votos exigidos para a perda de mandato.

Condenações e fuga para a Itália

Carla Zambelli foi condenada pelo STF em dois processos. No primeiro, por ter contratado um hacker para inserir um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema da Justiça. No segundo, por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal ao perseguir um homem armada em São Paulo, na véspera da eleição de 2022.

Com penas que somam dez anos de prisão em regime fechado, e diante da iminência da prisão, a deputada fugiu para a Itália, onde foi detida em julho. O governo brasileiro já solicitou sua extradição, mas o pedido ainda está em análise. A defesa da parlamentar teve um pedido de liberdade negado pela Justiça italiana, que citou risco de nova fuga.

Tendência de unanimidade no STF

O Supremo deve confirmar de forma unânime a decisão de Moraes. Internamente, o clima na Corte é de forte reação à atitude do presidente da Câmara, considerada uma afronta deliberada à autoridade judicial. Ministros ouvidos reservadamente classificaram a manobra como uma tentativa de desmoralizar o Supremo e alinhar a Casa a setores da direita radical.

A decisão de Moraes cita jurisprudência consolidada, inclusive de outros ministros como Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que compartilham o entendimento de que, em casos como o de Zambelli, a perda do mandato é automática.

Divergência jurídica superada

A Constituição de 1988, em seu artigo 55, parágrafo 2º, estabelece que cabe à Câmara ou ao Senado decidir sobre a perda de mandato em caso de condenação criminal. Esse trecho foi, por anos, interpretado de maneiras distintas no STF, com três correntes principais.

Em um primeiro momento, prevaleceu a tese do então ministro Joaquim Barbosa, segundo a qual a perda era automática, e ao Legislativo cabia apenas formalizar a decisão. Mais tarde, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso (na Ação Penal 694), consolidou-se o entendimento de que, em casos de penas altas que inviabilizam a atuação parlamentar, a cassação também deve ser automática — como ocorre no caso de Zambelli.

Assim, segundo a atual orientação da Corte, a Câmara não tem competência para reverter decisão judicial definitiva. Sua única atribuição é a de declarar a vacância do cargo, especialmente em situações em que o parlamentar não tem como cumprir o mínimo de sessões exigidas em cada legislatura, como prevê o próprio artigo 55, inciso III, da Constituição.

A tentativa da Câmara de manter o mandato de Carla Zambelli, apesar de sua condenação definitiva e prisão, foi uma provocação ao STF e expôs um uso político das prerrogativas legislativas. O Supremo, respaldado por sua própria jurisprudência e por princípios constitucionais, tende agora a restabelecer a legalidade e reafirmar seu papel no equilíbrio entre os Poderes.

Motta ignora jurisprudência

Ao submeter ao plenário da Câmara a votação sobre a cassação da deputada Carla Zambelli, condenada criminalmente em duas ações transitadas em julgado, o presidente da Casa, Hugo Motta, não apenas ignorou jurisprudência consolidada do Supremo, como também ultrapassou os limites constitucionais de sua atribuição. A manobra, interpretada por ministros do STF como uma provocação deliberada, agravou a tensão entre os Poderes e reacendeu o debate sobre a independência institucional e o papel do Parlamento diante de decisões judiciais definitivas.

Motta tomou uma decisão que, na prática, desrespeita a Constituição e desafia abertamente o Judiciário. Em vez de apenas declarar a perda de mandato — como determina o entendimento majoritário do STF —, encaminhou o caso para votação no plenário, contrariando o que foi estabelecido desde o julgamento da Ação Penal 470, o chamado “mensalão”, em 2012.

A Constituição, em seu artigo 55, inciso VI, afirma que deputados e senadores perdem o mandato em caso de condenação criminal com sentença transitada em julgado. O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que, para esse tipo de caso, a perda deve ser decidida pela Câmara ou pelo Senado por maioria absoluta. À primeira vista, seria esse o caminho correto. No entanto, como já pacificado pelo Supremo, esse dispositivo não se aplica a condenações em regime fechado que impossibilitam o exercício do mandato — como é o caso de Zambelli.

Alexandre de Moraes, relator da ação que anulou a votação da Câmara, reafirmou o entendimento já firmado pela Corte: “Desde a AP 470 (‘mensalão’), o STF interpreta os artigos 15, III e 55, VI da Constituição Federal no sentido de que a perda de mandato é automática, a partir do trânsito em julgado, quando a pena aplicada impossibilita o exercício da função parlamentar”, afirmou Moraes. O ministro ainda citou decisão de 2013, relatada por Luís Roberto Barroso, que reforça o entendimento: “A regra geral da necessidade de deliberação parlamentar não se aplica a condenações em regime fechado por tempo superior ao restante do mandato. Nesses casos, a perda é automática.”

Zambelli foi condenada em dois processos: um por ter contratado um hacker para forjar um mandado de prisão contra Moraes, e outro por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal, após sacar uma pistola e perseguir um homem na véspera da eleição de 2022. A soma das penas ultrapassa dez anos de prisão em regime fechado. Como resultado, ela perdeu os direitos políticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição. Essa suspensão, por si só, já impossibilita o exercício do mandato.

A decisão do STF foi clara: diante do trânsito em julgado e da pena imposta, não cabia deliberação política, apenas o cumprimento da norma constitucional. O rito, nesse caso, seria a declaração da vacância do cargo pela Mesa Diretora da Câmara, não uma votação plenária.

A motivação de Motta: erro, cálculo político ou afronta?

A grande incógnita que paira sobre o caso é: por que Motta contrariou abertamente a jurisprudência da Corte? Alguns apontam que o presidente da Câmara foi mal orientado por sua assessoria jurídica; outros, que agiu motivado pelo clima de desconfiança alimentado por setores da direita contra o STF.

O ex-presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) — articulador da ascensão de Motta ao cargo — teria se incomodado com o episódio. Segundo apuração da Folha de S.Paulo, Lira considera que seu sucessor tem ouvido “pessoas erradas”. Em outras palavras, mesmo no espectro político que deu sustentação a Motta, a condução do caso Zambelli é vista como desastrosa.

A tentativa de submeter o caso ao plenário pode até ter sido uma jogada para reforçar a imagem de independência política, mas resultou no oposto: foi lida como afronta à ordem constitucional e institucional. O STF, por sua vez, não viu margem para debate. Como afirmou um ministro à imprensa, sob condição de anonimato, a manobra foi interpretada como tentativa clara de desafiar a Corte “ao sabor da pauta de deslegitimação do Judiciário”.

Um gesto que compromete a credibilidade da Câmara

O gesto de Hugo Motta também expôs a Câmara ao descrédito público. A votação que manteve o mandato de Zambelli, mesmo após condenação e fuga para a Itália, provocou reação negativa nas redes sociais, entre juristas e na sociedade civil. A deputada foi presa pelas autoridades italianas em julho, após meses foragida. A tentativa de blindagem política, mesmo diante de fatos consumados, reforçou a imagem de um Parlamento disposto a proteger seus pares, ainda que em flagrante desrespeito ao Estado de Direito.

Importante ressaltar: a regra das 48 horas para cumprimento da decisão do STF — muitas vezes tratada como imposição do ministro — é, na verdade, uma norma da própria Câmara. O artigo 24 de seu Regimento Interno estabelece esse prazo para execução de decisões judiciais definitivas. Ou seja, Moraes apenas aplicou o que está previsto nas regras da Casa Legislativa.

Ao contrariar jurisprudência pacificada, Hugo Motta não apenas errou juridicamente, mas colocou em risco a credibilidade da Câmara e tensionou ainda mais as relações entre os Poderes. A cassação de Carla Zambelli, diante de uma condenação penal definitiva e de sua prisão no exterior, não era uma escolha política, mas um dever legal. Nesse contexto, a atuação do STF não foi ativismo judicial, mas mera aplicação da lei.

Moraes pressiona Câmara a cassar Ramagem

Ao reiterar a perda de mandato de Zambelli, Moraes deixou claro que condenações criminais com trânsito em julgado devem ser seguidas da imediata perda de mandato parlamentar, conforme prevê a Constituição. No despacho, o ministro afirma que a manutenção do cargo por parlamentares condenados à prisão configura “evidente inconstitucionalidade” e fere os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.

A decisão também foi interpretada como uma advertência em relação a outros casos similares, como o do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado por obstrução de justiça no inquérito que investiga a chamada “ABIN paralela”. Moraes não determinou formalmente a cassação de Ramagem, mas indicou que o precedente de Zambelli deve ser observado, sinalizando que a omissão da Câmara poderá ter consequências jurídicas.

A postura do presidente interino da Casa tem sido questionada por especialistas e integrantes do Judiciário, diante da necessidade de cumprir as determinações do STF e zelar pelo funcionamento institucional. A expectativa agora recai sobre os próximos passos de Motta, que terá de conduzir a tramitação dos casos de Ramagem e, eventualmente, de outros parlamentares em situação semelhante, como o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também é alvo de apurações em curso.

PF indicia deputado Gustavo Gayer por peculato e associação criminosa

O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por suspeita de desvio de recursos da cota parlamentar e reagiu publicamente à decisão nas redes sociais. Em vídeos divulgados após a conclusão do relatório, o parlamentar negou a prática de irregularidades, ironizou a investigação e atribuiu o indiciamento a uma suposta perseguição do ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator do caso.

A PF indiciou Gayer pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e peculato-desvio. Além do deputado, também foram indiciados o filho dele, de 22 anos, e integrantes de seu gabinete na Câmara dos Deputados. O relatório já foi encaminhado ao STF, instância responsável por analisar o caso em razão do foro privilegiado do parlamentar.

De acordo com a investigação, há indícios de que o grupo atuou de forma organizada para fraudar documentos com o objetivo de criar uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e, posteriormente, direcionar recursos públicos vinculados ao mandato para beneficiar a entidade. A operação da PF foi batizada de “Discalculia”, em referência às inconsistências identificadas nos documentos, como a utilização de datas retroativas e a inclusão de crianças, algumas com menos de dez anos de idade, no quadro societário da organização.

As apurações começaram a partir da análise do celular de um assessor de Gayer, João Paulo de Sousa Cavalcante, investigado no inquérito sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A partir desse material, a PF afirma ter encontrado indícios de desvio da cota parlamentar, verba destinada ao custeio de despesas do mandato, como aluguel de escritório político, transporte e alimentação.

Operação da PF

Em outubro de 2024, a PF deflagrou uma operação para aprofundar as investigações e cumpriu 19 mandados de busca e apreensão em Brasília e em cidades de Goiás. Entre os alvos estavam o apartamento funcional do deputado e endereços ligados a assessores. Em uma das residências, os agentes apreenderam cerca de R$ 70 mil em dinheiro vivo.

Outro eixo central do inquérito envolve um imóvel em Goiânia que, segundo a PF, teria sido utilizado como escritório político e, ao mesmo tempo, como escola de inglês e espaço comercial. Para os investigadores, há indícios de que despesas privadas tenham sido custeadas com recursos públicos da cota parlamentar.

Gayer contesta essa versão. Ele afirma que abriu uma escola de inglês no local em 2013, mas que encerrou as atividades presenciais em 2020, durante a pandemia, quando as aulas passaram a ser on-line. Segundo o deputado, ele retornou ao imóvel apenas no início de 2022, antes de assumir o mandato, para instalar um escritório político e um espaço conhecido como “Bolso Point”, onde gravava podcasts e vendia produtos ligados à campanha do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

De acordo com o parlamentar, o indiciamento se apoia no fato de ele não ter atualizado o contrato social do imóvel ao voltar ao local. “Eu esqueci de mudar o contrato social. Estão usando isso para dizer que eu pagava aluguel de escola de inglês com cota parlamentar”, afirmou.

Sobre a Oscip investigada, Gayer disse que foi procurado por um assessor com a proposta de ajudar na criação de organizações da sociedade civil alinhadas a pautas conservadoras. Ele afirmou que fez apenas um pagamento para cobrir custos contábeis e negou que a entidade tenha recebido emendas parlamentares ou estivesse apta a recebê-las.

Em decisão do ano passado, o STF afirmou que Gayer é apontado nas investigações como peça central da associação criminosa, responsável por direcionar verbas parlamentares para atividades privadas com ligação com atos antidemocráticos. À época, o deputado classificou a operação da PF como “surreal”.

O indiciamento não representa condenação. Trata-se de uma etapa da investigação em que a Polícia Federal formaliza a existência de indícios de autoria e materialidade. Caberá agora à Procuradoria-Geral da República, sob comando de Paulo Gonet, decidir se apresenta denúncia ao STF, se pede novas diligências ou se solicita o arquivamento do caso.

Mesmo indiciado, Gayer aparece como um dos nomes cotados para a disputa ao Senado por Goiás nas eleições do próximo ano, figurando atrás apenas de Gracinha Caiado (União Brasil), primeira-dama do estado, em pesquisas recentes. Em outubro, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara suspendeu uma ação penal no STF contra o deputado por injúria, calúnia e difamação. O processo foi movido pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que alega ter sido atacado em sua honra pelo conterrâneo.

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