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Poder

STF formaliza ação penal contra Eduardo Bolsonaro e abre caminho para prisão preventiva

Ex-deputado passa à condição de réu por obstrução e coação; jurista avalia que status de foragido pode justificar medida cautelar

Publicado em 20/02/2026 1:34 - Semana On

Divulgação Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal formalizou a abertura de ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), acusado de obstrução à Justiça e coação no curso do processo. Com a autuação do caso, ele passa oficialmente à condição de réu e inicia-se a fase processual que poderá resultar em condenação criminal, inclusive com pena de prisão.

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A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF. A formalização da ação ocorreu quase dois meses após o recebimento da acusação — intervalo explicado pelo recesso do Judiciário, que suspendeu as atividades da Corte entre 19 de dezembro e o início de fevereiro.

Segundo a denúncia, Eduardo Bolsonaro teria atuado nos Estados Unidos para articular sanções contra autoridades brasileiras com o objetivo de constranger o Judiciário e influenciar o desfecho do processo que levou à condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por envolvimento na chamada trama golpista.

Jair Bolsonaro foi condenado e cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão na Papudinha, em Brasília.

No julgamento que recebeu a denúncia, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o então deputado teria agido por “interesse próprio”, buscando beneficiar o pai. Para o magistrado, houve tentativa de criar um “ambiente de intimidação” sobre os integrantes da Primeira Turma do STF e também sobre o Congresso Nacional, com a finalidade de viabilizar um projeto de anistia.

Moraes sustentou que o crime de coação se configurou pela existência de “grave ameaça”, destacando que Eduardo assumiu publicamente o papel de articulador de sanções norte-americanas contra o Brasil e autoridades do país. O ministro foi um dos alvos de medidas adotadas pelos Estados Unidos com base na Lei Magnitsky, posteriormente revogadas.

Situação processual e condição de foragido

Com a ação penal instaurada, Eduardo Bolsonaro deverá apresentar defesa e indicar testemunhas. Ele responde ao processo em liberdade e é considerado inocente até eventual condenação definitiva.

O ex-deputado teve o mandato cassado em dezembro do ano passado após deixar o país no início do ano e não cumprir a exigência constitucional de exercício presencial do mandato parlamentar. Atualmente reside nos Estados Unidos.

Segundo avaliação do jurista Wálter Maierovitch, em entrevista ao UOL, o recebimento da denúncia abre espaço jurídico para a decretação de prisão preventiva. Para ele, o fato de Eduardo não ter comparecido após a citação e ser considerado foragido reforça a possibilidade de medida cautelar destinada a assegurar o andamento do processo.

“Poderá a prisão preventiva dele ser decretada a qualquer momento, porque trata-se de um foragido”, afirmou Maierovitch. O jurista também observou que, caso o ex-deputado retorne ao Brasil, poderá haver prisão imediata, além da possibilidade de pedido de extradição.

Ele ressalta, contudo, que a decretação de prisão preventiva exige fundamentação concreta quanto à necessidade da medida. Para Maierovitch, as acusações são graves e envolvem tentativa de constranger instituições nacionais por meio de articulação internacional, o que, em sua avaliação, pode sustentar a adoção da cautelar.

Próximos passos

A ação penal seguirá com a instrução processual, etapa em que serão ouvidas testemunhas e produzidas provas. Ao final, a Primeira Turma do STF decidirá se há elementos suficientes para condenação e eventual fixação de pena.

Até lá, o caso mantém forte repercussão política, com potencial de tensionar ainda mais as relações entre Judiciário e setores do campo bolsonarista, além de projetar efeitos no debate institucional sobre responsabilização de agentes públicos por atos praticados no exterior.

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