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Poder

Dino amplia veto a supersalários e proíbe novas leis para driblar teto constitucional

Decisão suspende penduricalhos acima de R$ 46,3 mil, barra retroativos e transfere ao Congresso tarefa de regulamentar exceções

Publicado em 20/02/2026 10:09 - Semana On

Divulgação Agência Brasil

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ampliou o alcance da liminar que suspende pagamentos acima do teto do funcionalismo público e proibiu a edição de novas leis destinadas a autorizar remunerações superiores ao limite constitucional. O teto atual corresponde a R$ 46,3 mil mensais.

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A decisão complementa despacho anterior, publicado em 5 de fevereiro, no qual o ministro determinou a suspensão de verbas conhecidas como “penduricalhos” nos três Poderes. O referendo da medida está previsto para o próximo dia 25, quando o plenário do STF analisará a liminar.

No novo despacho, Dino deixou explícito que não será admitido o reconhecimento de parcelas baseadas em supostos direitos pretéritos que ainda não tenham sido quitadas até a data da decisão. Também vedou o pagamento retroativo de benefícios que ultrapassem o teto.

A medida altera um ponto sensível da controvérsia. Antes, interpretações permitiam a manutenção de pagamentos acima do teto quando houvesse previsão legal específica. Agora, o ministro afastou essa possibilidade: mesmo que novas normas sejam aprovadas, não poderão legitimar valores que excedam o limite constitucional.

Na prática, o despacho busca impedir a criação de brechas legislativas destinadas a manter remunerações acima do teto sob o argumento de indenizações, gratificações ou verbas eventuais.

O mecanismo dos penduricalhos

Embora nem todas as carreiras recebam benefícios adicionais de forma sistemática, decisões judiciais que determinam recomposições salariais ou pagamentos acumulados têm elevado significativamente os contracheques de parte da magistratura e do Ministério Público.

Além de auxílios como alimentação ou material escolar, há casos de parcelas retroativas pagas de forma parcelada que, somadas à remuneração regular, podem dobrar ou até triplicar o valor mensal recebido em determinados períodos.

Dados recentes ilustram a dimensão do fenômeno. Servidores com os maiores rendimentos chegaram a receber até R$ 3,1 milhões ao longo de um ano — média mensal de R$ 263 mil. Em dezembro de 2024, ao menos 41 magistrados registraram contracheques superiores a R$ 500 mil. Houve registros individuais ainda mais elevados: um ministro do Tribunal Superior do Trabalho recebeu R$ 641 mil em um único mês, enquanto um desembargador de Rondônia alcançou R$ 735 mil. Em fevereiro do mesmo ano, 12 desembargadores do estado ultrapassaram a marca de R$ 1 milhão em remuneração mensal.

Os valores, embora fundamentados em decisões judiciais ou normas administrativas, reacenderam o debate sobre a efetividade do teto constitucional.

Pressão institucional e “batata quente” no Congresso

Ao explicitar que cabe ao Congresso regulamentar de forma clara quais verbas podem ser excluídas do teto e em que condições, Dino deslocou parte do debate para o Legislativo. A Constituição prevê o limite remuneratório, mas a definição detalhada das parcelas indenizatórias depende de regulamentação.

Com isso, o Congresso passa a enfrentar um dilema político: endurecer as regras, sob o risco de tensionar relações com carreiras influentes do sistema de Justiça, ou flexibilizá-las, enfrentando críticas da opinião pública em meio a um cenário de forte desigualdade salarial no país.

O julgamento no plenário do STF também amplia a pressão interna na Corte, que precisará definir se chancela a interpretação mais restritiva adotada pelo relator.

Reação corporativa e questionamentos jurídicos

A decisão provocou reação imediata de entidades representativas de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e integrantes de tribunais de contas. Ao menos 15 associações protocolaram pedidos para ingressar no processo como amici curiae — instituições admitidas para fornecer subsídios técnicos à Corte, ainda que não sejam partes formais da ação.

As manifestações foram apresentadas por meio de embargos de declaração, instrumento jurídico destinado a esclarecer omissões ou contradições em decisões judiciais. Nos documentos, as entidades sustentam que a liminar teria extrapolado os limites do processo original e produzido efeitos amplos demais, alcançando União, estados, municípios e todos os Poderes.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal argumentou que as verbas pagas aos integrantes do Ministério Público Federal estão amparadas em leis e resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, atos que, segundo a entidade, gozam de presunção de legitimidade.

Já a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho afirmou que a decisão projetou efeitos generalizados sem análise individualizada das normas que fundamentam os pagamentos.

Na quinta-feira (19), Dino autorizou o ingresso das entidades como amici curiae, abrindo espaço para sustentação oral no julgamento.

Debate público: valorização profissional ou privilégio?

O embate jurídico ocorre em meio a um debate mais amplo sobre equidade salarial no serviço público. A discussão não envolve a desvalorização das funções exercidas por magistrados, promotores ou defensores — carreiras essenciais ao Estado democrático —, mas sim a aplicação uniforme das regras constitucionais.

Em um país onde o salário mínimo gira em torno de R$ 1.600, a distância entre a base da pirâmide e remunerações que superam o teto constitucional alimenta questionamentos sobre justiça distributiva e credibilidade institucional.

O julgamento marcado para o dia 25 deve definir não apenas o destino imediato dos chamados penduricalhos, mas também os contornos futuros da interpretação do teto constitucional — um tema que cruza direito, política e percepção pública de igualdade perante a lei.

Quem apelou?

Entre as instituições que ingressaram com petições estão associações de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e integrantes de tribunais de contas.

– Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (AMPF);

– Associação Nacional de Desembargadores (Andes);

– Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa);

– Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT);

– Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);

– Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);

– Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE);

– Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM);

– Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP);

– Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR);

– Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT);

– Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM);

– Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP);

– Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON);

– Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF).

Os penduricalhos citados por Flávio Dino

Ao detalhar o que considera desvios consolidados, Dino listou uma série de benefícios que, segundo ele, vêm sendo usados para ultrapassar o teto constitucional, especialmente no sistema de Justiça:

Licença compensatória convertida em dinheiro

Comum no Judiciário e no Ministério Público, concede folgas por plantões ou acúmulo de trabalho que depois são convertidas em pagamento. Em carreiras jurídicas, a conversão pode ultrapassar R$ 30 mil por mês, incidindo sobre a remuneração integral.

Gratificação por acúmulo de processos

Predominante no Judiciário, remunera magistrados com grande carga processual. Dino critica a prática por transformar atribuição típica do cargo em ganho financeiro extra, muitas vezes entre 5% e 30% do subsídio.

Gratificação por acúmulo de funções

Comum no Judiciário e no Ministério Público, é paga a quem exerce mais de uma função simultaneamente, inclusive dentro da jornada regular. Os percentuais podem chegar a 33% do subsídio.

Auxílio-locomoção

Presente no Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas, deveria ressarcir deslocamentos a serviço, mas frequentemente é pago como verba fixa mensal, entre R$ 2 mil e R$ 6 mil, sem comprovação de gasto.

Auxílio-combustível

Também recorrente no Judiciário, MP e tribunais de contas, cobre despesas com combustível, inclusive a servidores com veículo oficial. Os valores costumam variar entre R$ 1 mil e R$ 3 mil por mês.

Auxílio-educação

Concedido principalmente no Judiciário e no Ministério Público, destina-se a custear cursos ou educação de dependentes, em alguns casos sem vínculo direto com gasto comprovado. Há registros de pagamentos entre R$ 1 mil e R$ 5 mil mensais.

Auxílio-saúde

Comum no Judiciário, MP e Legislativo, é pago mesmo quando o servidor já tem plano custeado pelo órgão. Os valores giram em torno de R$ 2 mil a R$ 5 mil mensais, podendo ser maiores em tribunais superiores.

Licença-prêmio convertida em pecúnia

Mais frequente no Executivo e no Legislativo, garante afastamento após anos de serviço. Quando convertida sistematicamente em dinheiro, pode render mais de R$ 100 mil por conversão, funcionando como remuneração adicional.

Acúmulo voluntário de férias para indenização

Predominante no Judiciário e no Ministério Público, ocorre quando férias não são gozadas por opção do servidor e depois convertidas em pagamento, somando vários meses de salário.

Auxílio-peru

Encontrado sobretudo no Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas, trata-se de benefício natalino criado por atos administrativos locais, citado por Dino como símbolo do desvirtuamento do sistema remuneratório.

Auxílio-panetone

Semelhante ao auxílio-peru, aparece principalmente no Judiciário e no Ministério Público. Embora os valores sejam geralmente modestos, Dino o menciona como exemplo de afronta ao decoro administrativo.

Pressão por mudança

Para o ministro, a soma desses penduricalhos permite remunerações muito acima do teto constitucional sem autorização do Legislativo, esvaziando o princípio da igualdade no serviço público. “O fim do Império dos Penduricalhos é medida de efetiva justiça remuneratória”, escreveu.

Dino determinou ainda que cada órgão publique ato motivado detalhando valores, critérios de cálculo e fundamento legal de cada verba paga acima do teto. Também mandou comunicar a Presidência da República e os presidentes da Câmara e do Senado para que adotem providências legislativas.

A decisão é liminar e ainda será submetida ao Plenário do STF, mas já provoca reação entre carreiras do Judiciário e do Ministério Público, que veem risco de corte imediato de benefícios hoje incorporados à remuneração.

DESCONFIANÇA


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