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Poder

STF decide manter prisão preventiva do ex-banqueiro Daniel Vorcaro

Gilmar leva ao plenário físico julgamento sobre quebra de sigilo de Lulinha

Publicado em 13/03/2026 11:35 - Semana On

Divulgação Reprodução

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão preventiva do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master. Até o momento do fechamento desta reportagem a maioria pela decisão já havia sido alcançada com os votos dos ministros André Mendonça, relator do caso, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Falta ainda o voto de Gilmar Mendes.

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O julgamento ocorre no plenário virtual da turma e começou às 11h desta sexta-feira, com previsão de encerramento às 23h59 de 20 de março. A análise reúne apenas quatro magistrados. O ministro Dias Toffoli, que também integra a Segunda Turma, declarou-se suspeito para participar do julgamento.

Relator rejeita argumentos da defesa

Em seu voto, Mendonça sustentou a manutenção das prisões decretadas na terceira fase da Operação Compliance Zero, realizada pela Polícia Federal em 4 de março. Além de Vorcaro, continuam presos o empresário Fabiano Zettel, cunhado do ex-banqueiro, e o policial aposentado Marilson Roseno.

A defesa argumentou que a prisão preventiva se basearia em conversas antigas, anteriores à primeira fase da operação, deflagrada em novembro do ano passado, e que não haveria fatos novos que justificassem a medida.

O relator, contudo, afirmou que as mensagens que fundamentaram a nova etapa da investigação foram encontradas em um celular apreendido com Vorcaro ainda em novembro, mas cuja perícia só foi concluída em fevereiro. Segundo Mendonça, o atraso ocorreu por “intercorrências processuais”, entre elas decisões do então relator do caso, Dias Toffoli, que restringiram o acesso da Polícia Federal a determinadas provas.

No voto, o ministro afirmou que o conteúdo analisado posteriormente se enquadra como elemento inédito capaz de sustentar a prisão preventiva.

“A toda evidência, [os conteúdos do celular] devem ser considerados como fatos novos (…) por terem sido descobertos posteriormente às decisões anteriormente proferidas”, escreveu Mendonça.

Grupo de mensagens é tratado como organização criminosa

O relator também destacou a existência de um grupo de WhatsApp chamado “A Turma”, que, segundo as investigações, funcionaria como espaço de articulação para intimidação e monitoramento de adversários.

Para Mendonça, não se tratava de um simples grupo de mensagens, mas de uma estrutura com características de organização criminosa.

“Ao contrário do que sustenta a defesa, a análise do cenário antes, durante e após a terceira fase da operação reforça ainda mais os elementos de convicção já apontados”, afirmou o ministro em seu voto.

De acordo com a Polícia Federal, o grupo reunia Vorcaro, o policial aposentado Marilson Roseno e outros colaboradores, sob liderança do ex-banqueiro.

Empate poderia favorecer o réu

Nos bastidores do caso, aliados de Vorcaro apostavam na possibilidade de empate no julgamento. A expectativa era que Mendonça e Fux votassem pela manutenção da prisão, enquanto Gilmar Mendes e Nunes Marques poderiam defender a substituição da detenção por prisão domiciliar.

No STF, o regimento prevê que, em caso de empate em julgamentos penais, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu. Com a formação de maioria, porém, essa hipótese foi afastada.

Investigações e possível delação

A manutenção da prisão ocorre em meio a negociações preliminares entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa de Vorcaro sobre uma possível delação premiada. As tratativas ainda estão em fase inicial.

Segundo a investigação da Polícia Federal, o ex-banqueiro participava de um grupo que monitorava e ameaçava desafetos. Entre os alvos citados nos autos estaria o jornalista Lauro Jardim, colunista do jornal O Globo.

Os investigadores também apontam que um dos auxiliares de Vorcaro, Luiz Philipe Mourão, conhecido como “Sicário”, teria invadido sistemas oficiais do governo para obter informações sigilosas sobre investigações e pessoas consideradas adversárias do ex-banqueiro.

Mourão chegou a ser preso durante a operação, mas morreu na carceragem da Polícia Federal em Belo Horizonte. De acordo com as autoridades, ele teria cometido suicídio. O episódio segue sob investigação, com análise de imagens das câmeras de segurança e laudos periciais.

Gilmar leva ao plenário físico julgamento sobre quebra de sigilo de Lulinha

A controvérsia jurídica envolvendo a suspensão da quebra de sigilo bancário de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, ganhará novo palco no Supremo. O ministro Gilmar Mendes retirou o caso do plenário virtual e determinou que a análise ocorra em sessão presencial da Corte, reunindo os ministros no plenário físico.

O julgamento havia começado no ambiente virtual nesta sexta-feira, com prazo para manifestação dos magistrados até 20 de março. Com o pedido de destaque apresentado por Gilmar, no entanto, o processo será reiniciado em sessão presencial, onde os votos são proferidos oralmente e o debate entre os ministros costuma ser mais amplo.

O recurso examina decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu a quebra de sigilo bancário determinada pela CPMI do INSS contra Lulinha e outros investigados.

Decisão contestou método adotado pela CPMI

Ao analisar o caso, Dino inicialmente interrompeu apenas a quebra de sigilo da lobista Roberta Luchsinger, apontada como ligada a Lulinha nas investigações. No dia seguinte, porém, ampliou o alcance da medida e invalidou 87 requerimentos aprovados pela comissão parlamentar.

Na avaliação do ministro, houve irregularidade no procedimento adotado pela CPMI ao aprovar os pedidos de quebra de sigilo em votação simbólica e em bloco, sem a análise individualizada de cada requerimento.

Dino ressaltou que comissões parlamentares de inquérito têm poderes para determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal — prerrogativa reconhecida pela jurisprudência do STF —, mas afirmou que essa medida exige fundamentação específica e votação formalizada.

Entre os requisitos apontados pelo ministro estão:

– apresentação detalhada do caso investigado;

– exposição dos fundamentos do pedido;

– realização de debate;

– votação individualizada;

– deliberação formal;

– registro em ata da motivação e do resultado da votação.

Investigação da PF

A discussão no Supremo se insere no contexto da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

Nos autos da investigação, o nome de Lulinha aparece em três referências, segundo a PF. Uma delas diz respeito à emissão de passagens aéreas com o mesmo localizador para ele e para Roberta Luchsinger. Para os investigadores, o registro poderia indicar a compra conjunta das viagens e sugerir vínculo entre ambos.

Até o momento, porém, a Polícia Federal não identificou quem efetuou o pagamento das passagens.

Debate mais amplo no STF

Ao levar o caso ao plenário físico, Gilmar Mendes abre espaço para uma discussão mais aprofundada sobre os limites procedimentais das CPIs na determinação de medidas invasivas, como a quebra de sigilos.

A decisão final do Supremo poderá estabelecer parâmetros adicionais sobre a forma como comissões parlamentares devem fundamentar esse tipo de medida — tema que frequentemente gera disputas entre o Legislativo e o Judiciário.

DE CABO A RABO


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