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Poder
Democracia precisa punir responsáveis por crimes contra a ordem constitucional
Publicado em 10/09/2025 9:23 - Semana On
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No mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, alertou que “anistiar crimes contra a democracia seria enviar a mensagem de que podem se repetir”, o centrão já articulava nos bastidores do Congresso uma proposta para suavizar as punições dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A estratégia, batizada nos corredores de Brasília como “anistia light”, visa reduzir penas e salvar os principais envolvidos da inelegibilidade — e, em alguns casos, da cadeia.
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A manobra, conduzida por Davi Alcolumbre no Senado e Hugo Motta na Câmara, finge isentar apenas as “sardinhas” do golpe, mas omite que a mudança legal beneficiaria também os “tubarões”, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O cálculo político é transparente: pacificar o país, segundo dizem. Mas, ao tentar apagar o crime com uma canetada, reeditam a velha fórmula da impunidade que sempre sustentou rupturas institucionais no Brasil.
A proposta só deve avançar após o fim do julgamento de Bolsonaro e de outros sete integrantes do núcleo central da tentativa de golpe — sessão retomada ontem (9) no STF. Até lá, líderes da Câmara evitam se comprometer publicamente. Na última reunião de líderes, o PL apenas “marcou posição”, ciente de que, neste momento, aprovar a anistia é tarefa inglória. Mas o recuo é tático, não moral.
A ideia em discussão é alterar dispositivos do Código Penal para reduzir as penas dos crimes de “abolição violenta do Estado de Direito” e de “tentativa de golpe de Estado”. Se aprovada, a nova regra não apenas reverteria punições já aplicadas, como também limitaria futuras condenações — inclusive a de Bolsonaro. A oposição bolsonarista defende a anistia plena, com direito à volta aos palanques em 2026. A direita fisiológica do centrão prefere uma saída “institucional” que mantenha Jair longe das urnas, mas fora da cadeia. Ambas têm o mesmo objetivo: garantir a sobrevivência política da extrema direita.
O ciclo vicioso da impunidade
O Brasil já conhece essa história. Em 1979, a Lei da Anistia ofereceu perdão tanto aos torturadores da ditadura quanto aos opositores do regime. O pacto pela “pacificação nacional” impôs o esquecimento como custo da transição democrática. Desde então, a impunidade se tornou parte do contrato informal da elite política com os violadores da ordem democrática.
Repetir esse gesto agora, diante de um golpe que foi televisionado, articulado em redes sociais, executado em Brasília e financiado por empresários bolsonaristas, seria romper definitivamente o pacto democrático firmado em 1988. “Anistiar golpistas é dizer que a democracia é negociável”, afirmou o jurista Oscar Vilhena Vieira, professor da FGV Direito SP, em entrevista à Folha de S.Paulo. Segundo ele, a Constituição não permite anistia para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Um país exausto de anistias
O pano de fundo desse debate é o esgotamento moral de uma nação que já pagou caro demais por ignorar seus próprios traumas. Entre 2019 e 2022, sob Jair Bolsonaro, o Estado brasileiro foi transformado em agente de morte — do colapso da saúde pública à devastação ambiental, do desmonte das políticas indígenas às chacinas em comunidades pobres.
As imagens dos yanomami desnutridos em Roraima, divulgadas no início de 2023, tornaram-se símbolo de um governo que naturalizou a desumanização. A sentença do Tribunal Permanente dos Povos, em maio de 2023, classificou os atos de Bolsonaro como “ataques sistemáticos e intencionais” contra os povos indígenas, realizados “por meio de uma política de Estado”.
A fome voltou a ser uma arma política. As mortes evitáveis, uma estatística banalizada. O deboche diante dos mortos pela Covid-19, a destruição do meio ambiente, o estímulo ao garimpo ilegal e a guerra contra a ciência revelaram um projeto deliberado de exclusão, não de governo.
O 7 de setembro e o culto à submissão
Em meio ao julgamento no STF, a extrema direita celebrou o 7 de setembro com discursos inflamados contra o Supremo e bandeiras dos Estados Unidos tremulando na Avenida Paulista. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, atacou o Judiciário em ato público, sob gritos de “Trump! Trump!” — o mesmo ex-presidente norte-americano que, ao impor tarifas de 50% sobre o aço e o alumínio brasileiros em 2025, comprometeu empregos e receitas no país.
Enquanto isso, no Congresso, setores da base governista avaliam que a “anistia light” seria uma forma de “encerrar o ciclo de polarização” e evitar novos embates entre os Poderes. Mas a proposta não apenas falha nesse objetivo: ela institucionaliza a lógica da chantagem. Um país que teme aplicar sua própria Constituição não é soberano. E um Legislativo que barganha a Justiça não é digno de representar o povo.
A memória como resistência
A democracia não se sustenta sobre a memória apagada. Julgar e punir os responsáveis por crimes contra a ordem constitucional não é revanchismo. É condição para que esses crimes não se repitam.
Os defensores da anistia argumentam que o Brasil precisa virar a página. Mas ignoram que, sem leitura crítica do passado, essa página jamais será escrita com dignidade. O que está em jogo não é apenas o destino político de Jair Bolsonaro, mas o próprio modelo de sociedade que o país quer construir.
O julgamento em curso não é sobre o passado. É sobre o futuro. O povo brasileiro não precisa de monumentos às vítimas, mas de Justiça para os sobreviventes.
Apenas 10% dos presos do 8 de Janeiro seguem detidos
Dois anos após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, apenas 141 dos 1.400 manifestantes presos naquele dia permanecem detidos — o equivalente a 10% do total. Os dados, divulgados pelo STF, mostram que a maioria dos réus já cumpriu pena ou responde em liberdade, enquanto cresce no Congresso a pressão por uma anistia ampla, proposta por aliados de Jair Bolsonaro.
Segundo o Supremo, dos 141 presos atualmente, 112 já foram condenados e cumprem pena. Os outros 29 seguem detidos de forma preventiva, ainda sem sentença definitiva. Há também 44 pessoas em prisão domiciliar, aguardando o desfecho dos processos. Até agosto deste ano, 131 condenados já encerraram o cumprimento de suas penas, com os processos oficialmente extintos.
No total, 638 pessoas foram condenadas pela Corte até agora. Destas, 279 receberam penas por crimes mais graves, como dano ao patrimônio público tombado, e 359 por delitos como incitação ao crime e associação criminosa. Para os casos de menor gravidade, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu acordos judiciais — sobretudo para os que estavam acampados diante de quartéis do Exército, sem envolvimento direto na tentativa de golpe ou em ações de depredação.
Todos os condenados, independentemente do tipo de pena, deverão arcar com uma indenização por danos morais coletivos estipulada em R$ 30 milhões, valor a ser dividido entre os réus considerados responsáveis pelos atos mais graves.
O STF também já solicitou a extradição de 61 investigados, cujos pedidos estão sob análise de autoridades estrangeiras por meio do Itamaraty.
Casos emblemáticos
Entre os condenados, dois casos chamaram atenção pelo simbolismo dos atos.
A cabeleireira Débora Rodrigues, que pichou com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente ao STF, foi sentenciada a 14 anos de prisão. Após dois anos detida, passou a cumprir prisão domiciliar em março deste ano por decisão do ministro Alexandre de Moraes, com base em bom comportamento e por ser mãe de duas crianças. A condenação é definitiva e não cabe mais recurso.
Já o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, responsável por destruir um relógio histórico do século 17 no Palácio do Planalto, foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado. Após dois anos e quatro meses preso, foi solto por um juiz de primeira instância de Minas Gerais. A liberdade, no entanto, durou apenas dois dias: Moraes determinou sua prisão imediata, alegando que o juiz mineiro não tinha competência para deliberar sobre casos do 8 de janeiro, que tramitam exclusivamente no STF.
A decisão polêmica envolveu ainda a ausência de tornozeleiras eletrônicas no estado, fato citado pelo magistrado local como justificativa para liberar o réu sem monitoramento. Moraes, no entanto, reafirmou que decisões sobre o regime de cumprimento de pena cabem exclusivamente ao Supremo.
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