Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Semana On

21/06/2026 - Desde 2009 informando com qualidade

Nos apoie:

Chave PIX:

19.485.790/0001-70

QR Code para doação

Poder

Pressionado, Derrite recua de novo, mas projeto ainda é ruim

O combate ao crime organizado é urgente, mas não pode ser pretexto para corroer as bases do Estado de Direito

Publicado em 12/11/2025 10:25 - Semana On

Divulgação Agência Brasil

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Depois de dias de críticas, o relator do Projeto de Lei Antifacção, coronel Derrite (PL-SP), e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), recuaram. Eles apresentaram uma nova versão do texto, a terceira desde que o projeto começou a tramitar, numa tentativa de reduzir a rejeição dentro do Congresso e conter a reação negativa da Polícia Federal e do Ministério da Justiça.

CLIQUE PARA SEGUIR A SEMANA ON NO INSTAGRAM, NO FACEBOOK E NO WHATSAPP

O novo relatório, protocolado ontem (11), é um substitutivo integral — um texto completamente novo que abandona a polêmica de vincular o combate às facções e milícias à Lei Antiterrorismo (13.260/2016). A expectativa é que a proposta seja votada ainda hoje ou, no máximo, nesta quinta-feira (13), na Comissão de Segurança Pública da Câmara.

A mudança mais marcante é o abandono definitivo do termo “terrorismo”. A versão anterior colocava facções e milícias no mesmo patamar de grupos terroristas, o que gerou forte resistência entre juristas e especialistas em segurança pública. Agora, Derrite propõe o crime de “domínio social estruturado”, punido com 20 a 40 anos de prisão. É uma definição ampla e genérica, que fala em grupos que ameaçam a estabilidade social e a ordem pública. Na prática, o termo substitui o terrorismo, mas mantém o mesmo espírito punitivo.

O advogado criminalista Bruno Salles, coordenador do grupo Prerrogativas, avalia que o recuo era inevitável, mas o novo texto ainda levanta preocupações.

“Se no primeiro momento o governo quis ampliar os crimes da lei de organizações criminosas e, no segundo, o relator tentou enxertar isso na lei antiterrorismo, agora ele recua e cria um diploma autônomo. Isso resolve o problema de competência e evita o erro de tratar facções como terroristas.”

Para Salles, o avanço na definição de competência não compensa as falhas estruturais do texto, que considera “tecnicamente pobre”. O advogado alerta que a formulação vaga pode permitir o enquadramento de comportamentos que nada têm a ver com o crime organizado.

“A definição é tão aberta que pode permitir o enquadramento de condutas que nada têm a ver com o crime organizado. Em tese, movimentos sociais, torcidas organizadas ou até associações de bairro mais mobilizadas poderiam ser incluídas nessas categorias, o que é extremamente perigoso.”

Salles também critica a opção de Derrite de criar um novo diploma em vez de aprimorar a legislação já existente.

“O relator tenta dar à Polícia Federal um diploma novo, algo que possa chamar de seu, quando, na verdade, seria mais adequado aprimorar a lei de organizações criminosas.”

A nova versão também elimina a exigência de autorização dos governadores para que a Polícia Federal atue em investigações, ponto que havia provocado duras reações da corporação. Com isso, a PF recupera a autonomia operacional, e o texto deixa de definir se os crimes serão julgados pela Justiça Federal ou Estadual. Na prática, as regras atuais continuam válidas, com decisões a cargo do Ministério Público e do Judiciário. Ainda assim, Bruno Salles ressalta que o texto continua mal redigido. “O artigo 2º, por exemplo, diz apenas ‘constitui crime’, o que é um erro formal. A redação é frágil e confusa, e vários tipos penais são redundantes.”

Outro ponto polêmico mantido é o Banco Nacional de Organizações Criminosas (BNOC), que obrigará estados e o Distrito Federal a criarem bancos de dados conectados ao sistema federal. A proposta prevê o registro de suspeitos com base em critérios vagos, como “autodeclaração” e “coautoria delitiva”, e pode gerar inelegibilidade automática, mesmo sem condenação judicial. Para Salles, o risco de abuso é real: “A amplitude desses tipos penais permite enquadrar até condutas não relacionadas ao narcotráfico ou à milícia. Em tese, até movimentos sociais ou torcidas organizadas poderiam ser atingidos por definições tão abertas.”

O texto mantém ainda o mecanismo de perdimento de bens sem necessidade de condenação penal. A ação civil é imprescritível, permitindo que o Estado reabra casos indefinidamente, o que, segundo juristas, fragiliza garantias individuais e pode resultar em perseguições prolongadas. Também segue a permissão para monitoramento de conversas entre presos e advogados em casos de “fundadas suspeitas”, desde que haja autorização judicial e comunicação à OAB.

Para Bruno Salles, o relatório se torna politicamente mais palatável, mas continua mal construído do ponto de vista jurídico. “O projeto resolve um problema de competência, mas cria outros. A redação é imprecisa, os tipos penais se sobrepõem e faltam parâmetros claros. Em vez de aprimorar a lei de organizações criminosas, o relator inventa um diploma novo — talvez para dar ao Derrite uma lei que possa chamar de sua.”

Lewandowski elogia a preservação das prerrogativas da PF

O ministro Ricardo Lewandowski (Justiça) disse: “Não cercear o trabalho da Polícia Federal não é apenas uma vitória do governo, mas de toda a sociedade brasileira.”

Entrevistado pela jornalista Daniela Lima (UOL), o ministro evitou críticas ao terceiro texto apresentado por Derrite. Centrou-se no que considera o principal ganho: a preservação das prerrogativas da PF.

A área técnica do ministério identificou pontos críticos no novo projeto de lei que trata do combate ao crime organizado, apoiado por aliados do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP). Embora o texto tenha sido modificado para retirar a obrigação de que a Polícia Federal reporte investigações diretamente aos governadores — medida considerada inconstitucional e arriscada para o sigilo das apurações —, o novo substitutivo apresenta outros problemas relevantes.

O primeiro deles é de ordem orçamentária. A proposta altera a destinação de recursos oriundos do confisco de bens ligados ao crime organizado. Atualmente, a Constituição determina que parte dessas verbas seja destinada ao fortalecimento da Polícia Federal. No novo texto, esses recursos passariam a ser redirecionados às polícias civis e militares dos estados, o que, na avaliação de técnicos da pasta, representa um esvaziamento financeiro da PF.

A crítica foi registrada em nota técnica elaborada por servidores do ministério responsável, mas não se restringe à questão fiscal. O projeto também reedita a legislação sobre organizações criminosas, ampliando penas de reclusão de 30 para até 40 anos, sem revogar o texto atualmente em vigor. Especialistas alertam que, ao manter normas paralelas sobre o mesmo tema, o projeto abre brecha para interpretações jurídicas conflitantes. Pelo princípio penal da norma mais benéfica ao réu, integrantes de facções poderiam, paradoxalmente, ser beneficiados com penas mais brandas.

Outra preocupação vem do Ministério Público, que demonstrou incômodo com o dispositivo que impõe prazo de até 48 horas para que promotores se manifestem sobre diligências solicitadas por autoridades policiais. Integrantes da instituição argumentam que a celeridade processual não pode comprometer garantias jurídicas fundamentais. Há o temor de que a pressão por respostas rápidas leve a falhas procedimentais graves, com potencial para anular processos inteiros.

Secretário de Segurança alerta para retrocessos e vícios antigos

O secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, considerou um avanço a nova versão do Projeto de Lei Antifacção, ao retirar a equiparação entre organizações criminosas e terrorismo e ao manter a Polícia Federal como protagonista no combate ao crime organizado. A avaliação foi feita durante entrevista ao programa Mercado Aberto, do Canal UOL. Apesar disso, Sarrubbo faz duras críticas a pontos centrais do substitutivo e alerta para o que considera um “retrocesso grave”: a descapitalização do Fundo Nacional Antidrogas.

Para o secretário, embora o recuo na proposta inicial represente uma vitória do diálogo, o novo texto ainda reproduz falhas das versões anteriores. “Na nossa visão, prevaleceu a possibilidade de aperfeiçoamento da legislação. O recuo é, sem dúvida, uma vitória para o Brasil, que terá uma repressão mais qualificada ao crime organizado. É assim que esperamos”, afirmou.

Sarrubbo ressalta que o projeto original do governo federal foi elaborado a partir de amplo debate técnico e científico, com participação de forças policiais, academia e sociedade civil. Ele critica a pressa do Congresso Nacional em tentar aprovar o novo substitutivo em apenas poucos dias. “O projeto do governo foi resultado de um debate muito amplo. Agora, em três ou quatro dias, pretende-se aprovar uma nova versão a toque de caixa, sem a devida maturação”, declarou.

Um dos principais pontos de preocupação do secretário é a inclusão do conceito de “domínio social estruturado” no texto, expressão que, segundo ele, não tem origem clara nem respaldo jurídico sólido. “Esse substitutivo ainda apresenta vícios dos textos anteriores, especialmente por não harmonizar com o Código Penal”, avaliou.

Sarrubbo também alerta para possíveis prejuízos a estados com menor capacidade de arrecadação. Segundo ele, o repasse direto de recursos dos fundos nacionais aos estados, sem critérios equitativos, fere dispositivos constitucionais. “O texto prevê a descapitalização dos fundos de segurança. Os recursos do Fundo Nacional Antidrogas estão sendo direcionados diretamente às secretarias estaduais de segurança, desconsiderando o papel do fundo na distribuição equilibrada desses valores em todo o país”, afirmou.

Para o secretário, a alteração compromete o financiamento de ações estratégicas em estados mais vulneráveis, dificultando tanto políticas preventivas quanto o aprimoramento das forças policiais.

Por fim, Sarrubbo criticou a aposta na elevação das penas como solução para a crise na segurança pública. Para ele, o aumento da punição não tem surtido efeito prático no combate ao crime organizado. “Se endurecer penas resolvesse os problemas da segurança pública, o Brasil estaria em outro patamar. Endurecemos penas desde 2019, aprovamos o fim das saidinhas, e nada melhorou. Isso é mais uma resposta à fúria das redes sociais do que uma política baseada em evidências”, concluiu.

PL Antifacção ainda fragiliza o papel do Ministério Público

Apesar de avanços na nova versão do Projeto, o texto continua contendo dispositivos que, segundo a diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Luana Macedo, enfraquecem o papel institucional do Ministério Público no sistema de Justiça. A declaração foi feita durante entrevista ao programa Poder e Mercado, do Canal UOL.

De acordo com Macedo, a versão atual do substitutivo mantém trechos que reduzem a atuação do MP em fases cruciais das investigações criminais. “O projeto prevê que, caso o Ministério Público não se manifeste em 48 horas, o juiz poderá decidir sem ouvi-lo. Isso é extremamente problemático, porque o MP exerce o controle externo da atividade policial. Retirá-lo dessa etapa compromete esse equilíbrio essencial à democracia”, afirmou.

A diretora da ANPR ressaltou a importância dos chamados “checks and balances” no sistema penal, mecanismo que garante limites ao exercício do poder estatal, tanto pela polícia quanto pelo Ministério Público. “A polícia tem um papel fundamental, seja ela federal ou civil, mas deve ser submetida a filtros institucionais. Assim como o MP é controlado, também exerce esse controle — que não é apenas formal, mas estruturante para a legalidade dos atos de investigação”, disse.

Luana Macedo também criticou o que classificou como “celeridade excessiva” na tramitação do projeto. Segundo ela, o curto prazo para manifestação do MP em pedidos de medidas cautelares — como prisões ou buscas — pode levar a decisões precipitadas por parte do Judiciário. “Entendemos a necessidade de celeridade, especialmente em processos que envolvem organizações criminosas. Mas não se pode sacrificar a qualidade do processo penal em nome da pressa. Medidas açodadas podem resultar em ilegalidades e, posteriormente, na nulidade das decisões”, alertou.

A procuradora expressou preocupação com a velocidade com que o texto está sendo modificado e levado à votação. Segundo ela, o ritmo acelerado impede uma análise aprofundada por parte das instituições diretamente envolvidas na persecução penal. “Acabou de sair o terceiro substitutivo. Ainda que o projeto tenha méritos, votar um texto com essa rapidez pode nos levar a aprovar dispositivos com efeitos colaterais sérios. As instituições precisam de tempo para estudar, debater e contribuir com melhorias”, concluiu.

Entidades representativas do Ministério Público e do sistema de Justiça têm defendido mais diálogo e maturação do texto antes de sua eventual aprovação em plenário.

Os Bastidores da Tentativa de Desmobilizar a Polícia Federal

O recuo da extrema direita não é apenas mais um episódio da disputa política em Brasília. Trata-se de um caso emblemático do uso estratégico — e por vezes temerário — da segurança pública como instrumento de poder, de manipulação ideológica e de blindagem institucional.

A iniciativa capitaneada por Guilherme Derrite, Hugo Motta (presidente da câmara Faderal) e Tarcísio de Freitas (governador de São Paulo) nasceu sob a justificativa de ampliar o rigor penal contra organizações criminosas. Contudo, a proposta original da PEC da Segurança Pública trazia, nas entrelinhas, uma tentativa clara de enfraquecer o alcance da Polícia Federal, uma das poucas instituições com capacidade efetiva de investigar esquemas complexos que envolvem autoridades políticas, empresas e facções criminosas.

A primeira versão do texto estipulava que a Polícia Federal só poderia atuar mediante solicitação expressa dos governadores. Já na segunda versão, previa-se a obrigatoriedade de aviso prévio — o que, na prática, poderia comprometer o êxito de investigações sigilosas e operações estratégicas. O Ministério Público, por sua vez, veria seu papel limitado a situações “cabíveis”, conceito vago e juridicamente questionável.

A reação foi imediata. Setores do Judiciário, entre eles ministros do Supremo Tribunal Federal, alertaram para a inconstitucionalidade da proposta, segundo o próprio Motta declarou ter ouvido em reuniões. Juristas apontaram que a iniciativa violaria os princípios da autonomia funcional do Ministério Público (Art. 127 da Constituição) e da competência da União sobre a Polícia Federal (Art. 144).

Mais do que um conflito de visões políticas, trata-se, como apontam especialistas, de uma tentativa deliberada de conter avanços investigativos em áreas sensíveis — como o bilionário mercado das emendas parlamentares, frequentemente associado a práticas clientelistas e a esquemas de corrupção. O cerco às facções, nesse contexto, poderia ser o início de um efeito dominó que alcançaria personagens influentes do chamado “centrão”.

Em entrevista à Folha de S. Paulo, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo foi enfático: “Essa proposta é uma forma de controle político inaceitável da atividade de persecução penal. Limita a PF e agride a Constituição.”

Outro aspecto controverso da proposta estava na tentativa de alterar a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), incluindo nela os crimes cometidos por facções criminosas. Tal alteração não é apenas juridicamente temerária — pois o Brasil assinou tratados internacionais que restringem o uso do termo “terrorismo” à ameaça contra Estados e populações civis em contextos geopolíticos — como politicamente perigosa.

Diversos juristas e especialistas em segurança alertaram que essa equiparação poderia ter consequências diplomáticas e econômicas graves. “Classificar organizações criminosas internas como terroristas expõe o Brasil a sanções internacionais e à perda de investimentos, além de banalizar o conceito de terrorismo”, afirmou Ilona Szabó, diretora do Instituto Igarapé, em artigo publicado no El País Brasil.

É neste ponto que entra o pano de fundo ideológico da manobra. Ao rotular facções como grupos terroristas, os autores da proposta buscavam alinhar-se ao discurso do ex-presidente Jair Bolsonaro e de figuras da ultradireita global, como Donald Trump, cujo boné com o slogan “MAGA” foi exibido com entusiasmo por Tarcísio em campanha. O gesto simbólico revelou mais do que uma admiração estética: traduziu uma adesão programática à lógica do endurecimento penal como plataforma eleitoral.

Essa estratégia, no entanto, desconsidera as implicações práticas e institucionais de medidas que aparentam ser “duronas”, mas que fragilizam o Estado de Direito. O endurecimento da lei penal já é possível dentro do marco legal vigente, como mostrou a própria proposta de Derrite ao incluir penas máximas e restrições de benefícios penais. O problema não estava na severidade, mas no uso político do símbolo do terrorismo.

Tampouco se trata de um “conflito de visões” ou de uma suposta “polarização” entre progressistas e conservadores. Como bem observou o jurista Walter Maierovitch, ex-secretário nacional antidrogas: “Há uma diferença entre divergência política legítima e ataques à institucionalidade democrática. Aqui, estamos diante do segundo caso.”

Não há, portanto, meio-termo entre enfraquecer as instituições de controle e preservá-las. Não se trata de uma batalha entre extremos políticos, mas de um embate entre o certo e o errado. Entre a tentativa de aparelhar o aparato de segurança para fins políticos e o esforço de manter a Polícia Federal como uma instituição autônoma, capaz de investigar, inclusive, os próprios poderes da República.

Ao fim, diante da repercussão negativa e da resistência de setores jurídicos e sociais, o trio recuou. Mas o episódio deixa um alerta importante: a luta pela preservação das instituições democráticas e da legalidade não se dá apenas nas grandes crises. Ela também se trava — e se vence — nos detalhes de uma PEC, nas entrelinhas de uma proposta legislativa, no silêncio que denuncia a intenção de calar.

O combate ao crime organizado é urgente. Mas ele não pode ser pretexto para corroer as bases do Estado de Direito.

Extrema direita tenta enfraquecer papel da PF e subordiná-la a governadores


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *