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Poder

PF: Moro mandou grampear ilegalmente autoridades com foro

Investigação indica monitoramento de desembargadores e do presidente do TCE-PR sem autorização do STJ

Publicado em 17/12/2025 9:33 - Semana On

Divulgação

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A Polícia Federal apreendeu, durante busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba, documentos e mídias que apontam que o então juiz Sergio Moro determinou a realização de escutas contra autoridades com foro de prerrogativa de função, fora do alcance legal de um magistrado de primeira instância. Entre os materiais encontrados está um despacho judicial, datado de julho de 2005, no qual Moro ordena que um colaborador repita a tentativa de gravação do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Heinz Herwig, alegando que as escutas anteriores eram “insatisfatórias para os fins pretendidos”.

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O material foi localizado após determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a primeira busca e apreensão já realizada em uma Vara Federal. A decisão ocorreu depois de sucessivas requisições do STF por documentos, fitas e gravações que não haviam sido encaminhados à Corte, mesmo após a saída de Moro da magistratura. O procedimento tramita sob sigilo e apura denúncias de que delatores teriam sido usados para monitorar ilegalmente autoridades, com o objetivo de pressioná-las.

Gravações e despacho judicial

A Polícia Federal encontrou a íntegra de uma gravação de cerca de 40 minutos envolvendo o presidente do TCE-PR, realizada em fevereiro de 2005, além do despacho judicial que fundamenta a ordem de monitoramento. No documento, obtido pelo UOL, Moro escreve:

“Considerando os termos do acordo, reputa este Juízo conveniente tentativas de reuniões, com escuta ambiental, com Roberto Bertholdo, Michel Saliba e novamente com Heinz, visto que as gravações até o momento são insatisfatórias para os fins pretendidos.”

O ponto central é que Heinz Herwig, assim como desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), possuía foro por prerrogativa de função. Pela legislação brasileira, investigações contra essas autoridades só poderiam ser autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que não ocorreu.

Cinco meses após a gravação inicial, Moro determinou formalmente que o delator Tony Garcia repetisse a tentativa de escuta. Segundo os relatórios apreendidos, além do presidente do TCE-PR, houve gravações envolvendo desembargadores do TRF-4, tribunal responsável por revisar decisões da Justiça Federal no Paraná. Essas escutas teriam sido realizadas por outro colaborador da Vara, o advogado Sérgio Costa, igualmente sem autorização do STJ.

Omissão de relatórios e material ocultado

Tony Garcia, ex-deputado estadual, foi o primeiro a levar as denúncias ao STF. Ele firmou acordo de delação premiada com Moro há 21 anos, após passar cerca de 30 dias preso. Entre 2004 e 2005, atuou por ordem do então juiz realizando gravações telefônicas e ambientais, inclusive com câmeras ocultas em seu escritório. Um policial federal chegou a ser designado para acompanhar as atividades.

Relatórios de inteligência eram enviados periodicamente à 13ª Vara Federal. Parte relevante desse material, no entanto, nunca foi juntada aos autos. A omissão foi apontada por Garcia ao STF e confirmada pela Polícia Federal, que encontrou documentos e mídias guardados em gavetas da Vara. Entre os registros, há referências genéricas a desembargadores do TRF-4 em situações de foro íntimo, muitas vezes expressando medo de terem sido gravados. Um dos arquivos menciona um magistrado descrito como alguém que, “com medo de que as fitas das festas vazassem, contou para a mulher que foi filmado”.

No caso do presidente do TCE-PR, havia apenas registros sumários da gravação em relatórios enviados ao STF. A íntegra do áudio permaneceu guardada e nunca havia sido revelada até a apreensão recente, o que permitiu que Moro, hoje senador pelo União Brasil, classificasse publicamente as acusações como “fantasiosas”.

Conteúdo das gravações

A transcrição completa da gravação com Heinz Herwig soma cerca de 20 páginas. Nela, tanto o delator quanto o presidente do TCE criticam a atuação de Moro. Em um dos trechos, Heinz afirma: “Na verdade, ele é polícia, é promotor e é juiz.”

Em outro momento, Tony Garcia reclama do método do magistrado: “Tudo o que você fala ele diz que é mentira. Quem cair na mão desse cara está ferrado.”

A investigação sobre Heinz constava expressamente no acordo de delação premiada assinado por Garcia e por Moro. O termo previa apuração de eventual envolvimento do presidente do TCE-PR com uma grande empresa do setor alimentício, hoje em falência, e estabelecia: “O beneficiário se compromete a testemunhar e trazer prova documental.”

No diálogo gravado, porém, o tema aparece apenas de forma lateral. A conversa se concentra na pressão exercida pela Justiça. Tony relata a prisão e a busca em sua casa, ao que Heinz responde: “Eles estão querendo aparecer”. O delator rebate: “Querem fazer negócio”. Em seguida, alerta: “Agora, quem corre risco? Corro risco eu, corre risco você.” Heinz concorda: “Eu, claro”.

Ao longo da conversa, autoridades com foro privilegiado voltam a ser mencionadas — conteúdo que, por lei, deveria ter sido submetido à avaliação de tribunais superiores, o que não ocorreu.

Investigação no STF e defesa de Moro

O ministro Dias Toffoli apura se delatores foram instrumentalizados para monitorar autoridades fora do alcance legal de um juiz de primeira instância, possivelmente como mecanismo de pressão. A ordem de busca e apreensão foi expedida após o STF não receber, reiteradamente, todo o material solicitado à 13ª Vara Federal de Curitiba.

Procurado, Sergio Moro afirmou, por meio de sua assessoria, que a investigação se baseia em “relatos fantasiosos do criminoso condenado Tony Garcia”. Disse ainda que a colaboração ocorreu entre 2004 e 2005 e que não teve acesso aos autos atuais do inquérito, razão pela qual não poderia comentar o conteúdo apreendido.

Contexto institucional e impacto

Os documentos recolhidos pela Polícia Federal lançam nova luz sobre a atuação de Sergio Moro antes da Lava Jato e reforçam questionamentos antigos sobre os limites — e os excessos — do poder exercido na chamada “República de Curitiba”. A apreensão de material que teria sido deliberadamente omitido dos autos oficiais sustenta a suspeita de que houve monitoramento ilegal de autoridades com foro privilegiado, prática vedada pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do STF e do STJ.

Duas décadas depois, o retorno de Tony Garcia ao centro do debate judicial reabre um capítulo sensível da história recente do Judiciário brasileiro. O que agora emerge, a partir de documentos oficiais e ordens judiciais assinadas, é a possibilidade de que métodos de exceção tenham sido empregados muito antes de a Lava Jato se tornar um símbolo nacional — com consequências que ainda estão longe de serem plenamente dimensionadas.

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