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Poder

Motta pauta PL antifacção relatado por Derrite

Projeto abre brecha para intervenção estrangeira e endurecimento autoritário no Brasil

Publicado em 09/11/2025 10:53 - Semana On

Divulgação Reprodução

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu na pauta da próxima semana o Projeto de Lei Antifacção, uma proposta de endurecimento penal relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo e homem de confiança do bolsonarismo paulista. O projeto, enviado originalmente pelo governo Lula após a megaoperação policial que resultou na morte de 121 pessoas no Rio de Janeiro, sofreu alterações substanciais nas mãos de Derrite e carrega em seu novo texto elementos que acenam perigosamente à extrema-direita e ameaçam pilares do Estado democrático de direito.

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Entre os dispositivos propostos, está a equiparação das penas para membros de facções criminosas às previstas na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), podendo variar de 20 a 40 anos de reclusão, com agravantes que chegam a ultrapassar 65 anos de pena. Derrite argumenta que se trata de uma “simetria de lesividade” e não uma “assimilação conceitual”, mas a ambiguidade intencional do termo pode abrir margens interpretativas perigosas. Ao colocar o conceito de terrorismo ao lado de ações criminosas, milicianas ou paramilitares, o projeto rebaixa o rigor técnico-jurídico da lei antiterrorismo e a transforma em um instrumento de exceção dentro do sistema penal.

O texto traz ainda dispositivos como a proibição de anistia, graça ou indulto para crimes cometidos por faccionados, o veto ao auxílio-reclusão para suas famílias e a autorização para infiltração de agentes em facções com uso de identidades fictícias, sem garantias processuais transparentes. Estabelece-se também o “perdimento de bens” de investigados, inclusive permitindo a intervenção em empresas ainda na fase pré-processual, sob o argumento de preservar empregos e evitar a dilapidação do patrimônio ilícito.

Essas medidas não apenas tensionam o equilíbrio entre segurança pública e garantias constitucionais, como criam terreno fértil para abusos, arbitrariedades e, mais grave, possível ingerência estrangeira. A equiparação com o terrorismo internacional reabre uma porta já denunciada por especialistas desde a promulgação da Lei Antiterrorismo em 2016, aprovada às pressas na esteira da pressão do Comitê Olímpico Internacional. À época, organizações como a Human Rights Watch alertaram para os riscos de uso político e seletivo da lei. O Brasil, ao adotar tipificações tão amplas e imprecisas, pode permitir que seus cidadãos sejam enquadrados em investigações internacionais e submetidos à vigilância extraterritorial sob pretexto de “cooperação antiterrorismo”.

A atualização do projeto por Derrite aprofunda essa vulnerabilidade. A ausência de critérios claros sobre cooperação internacional em segurança, somada ao uso de terminologias ambíguas, abre margem para que interesses externos — especialmente dos Estados Unidos — atuem diretamente em investigações e operações no território brasileiro. Trata-se, portanto, de um movimento legislativo que, ao invés de fortalecer a soberania nacional, pode colocá-la em xeque.

A própria nomeação de Derrite como relator, feita apesar do desconforto do Palácio do Planalto, revela a força do lobby da segurança de viés punitivista na Câmara, alinhado aos interesses da direita mais radical. É preciso destacar que Derrite integra o governo paulista de Tarcísio de Freitas, governador que promove uma das gestões de segurança mais criticadas por organizações de direitos humanos devido ao uso excessivo da força letal e à ausência de transparência.

Hugo Motta, ao pautar o projeto em regime semipresencial — o que permite a votação remota de parlamentares —, contribui para um cenário de baixa resistência à proposta. A estratégia esvazia o debate e acelera a tramitação de um texto que exige, por sua complexidade e impacto, ampla discussão com juristas, movimentos sociais, operadores do direito e organizações internacionais.

A banalização do conceito de terrorismo, neste contexto, é um dos sintomas mais claros de regimes em transição autoritária, como apontou o filósofo italiano Giorgio Agamben ao tratar do “estado de exceção” como nova forma de governo. Criminalizar facções é necessário, mas isso não pode se dar à custa do esvaziamento das garantias democráticas. “O combate ao crime não pode ser pretexto para o crime de Estado”, já alertava o jurista brasileiro Pedro Estevam Serrano (PUC-SP), um dos principais estudiosos do autoritarismo contemporâneo no país.

Outro ponto de alerta é a possível instrumentalização da lei para fins políticos. Sem salvaguardas, qualquer governo futuro poderá ampliar a noção de “organização criminosa” para atingir adversários ou movimentos sociais, como já ocorreu na América Latina em diversas ocasiões. O uso de leis penais como arma de guerra política não é um risco teórico: foi a base do lawfare praticado contra líderes progressistas em toda a região.

Por fim, é fundamental que a sociedade civil, juristas e a imprensa atentem-se para o movimento que se articula por trás da roupagem de “segurança pública”. O combate ao crime precisa ser eficaz, mas jamais pode ser dissimulado como trincheira para a implantação de mecanismos autoritários ou de submissão a interesses externos. A democracia brasileira, ainda em reconstrução após os anos de desinstitucionalização bolsonarista, não pode tolerar retrocessos disfarçados de avanço.

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