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Poder

Entenda por que Fernando Collor foi preso

Decisão do STF prepara terreno jurídico e simbólico para o encarceramento de Jair Bolsonaro

Publicado em 25/04/2025 9:05 - Semana On

Divulgação Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil

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Trinta e três anos após renunciar à presidência para evitar um processo de impeachment, Fernando Collor de Mello, 75 anos, foi preso nesta sexta-feira (25), em Maceió (AL), por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão marca o encerramento de um ciclo que começou na redemocratização, em 1989, e revela como os mecanismos de controle institucional no Brasil avançaram — embora ainda permeados por contradições e resistências políticas.

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Collor foi condenado em 2023 pelo STF a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão se tornou definitiva após o Supremo rejeitar o último recurso apresentado pela defesa, que, segundo Moraes, tinha “caráter meramente protelatório” — ou seja, visava apenas atrasar o cumprimento da pena. Com o trânsito em julgado da decisão, não há mais possibilidade de apelação, e a prisão se tornou obrigatória.

O processo contra o ex-presidente decorre das investigações da Operação Lava Jato, com base em delações premiadas e provas materiais que revelaram um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2014, Collor usou sua influência como senador para indicar diretores na estatal e garantir contratos à empresa UTC Engenharia, em troca de cerca de R$ 20 milhões em propina.

Entre os delatores, destaca-se Ricardo Pessoa, dono da UTC, que declarou ter feito os pagamentos a Collor. O doleiro Alberto Youssef e seu auxiliar Rafael Ângulo também confirmaram repasses em dinheiro vivo, incluindo a entrega de R$ 60 mil em espécie em um apartamento em São Paulo. Documentos da Polícia Federal, mensagens eletrônicas, planilhas de pagamento e registros bancários reforçaram a acusação.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, sustentou que Collor “utilizou a função pública para benefício pessoal, em prejuízo dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade” (STF, Ação Penal 1025, 2023).

Condenação e penas acessórias

Além da prisão, o STF impôs a Collor:

– Pagamento de 90 dias-multa;

– Indenização de R$ 20 milhões à União, solidariamente com os demais réus;

– Inelegibilidade por quase 18 anos, afastando-o de qualquer cargo público.

Foram também condenados Pedro Paulo Leoni Ramos e Luis Amorim, apontados como operadores financeiros de Collor, com atuação direta na movimentação dos valores ilícitos, especialmente em escritórios ligados ao doleiro Youssef.

Uma sentença contestada, mas mantida

A dosimetria da pena gerou controvérsia no plenário do STF. Durante o julgamento, quatro propostas diferentes foram apresentadas pelos ministros, com divergências quanto à gravidade das infrações e ao tempo de prisão. Ainda assim, prevaleceu a maioria pela pena imposta. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram pela redução da pena, mas foram vencidos.

Mesmo após a decisão final, Moraes pediu a convocação de uma sessão virtual extraordinária para que os demais ministros confirmassem ou não sua decisão — embora tenha ressaltado que a prisão já era válida independentemente dessa ratificação.

A defesa de Collor afirmou, em nota, que a decisão foi recebida “com surpresa e preocupação”, reiterando a inocência do ex-presidente e criticando a condução do processo. No entanto, não há mais margem legal para reverter a decisão.

Um destino que repete a história

Fernando Collor de Mello entra para a história como o segundo ex-presidente brasileiro a cumprir pena por corrupção, depois de Luiz Inácio Lula da Silva, preso entre 2018 e 2019 — pena posteriormente anulada por vícios processuais. Mas, no caso de Collor, o desfecho tem um caráter ainda mais simbólico.

Primeiro presidente eleito diretamente após 21 anos de ditadura militar, Collor assumiu o Planalto em 1990 com o discurso de “caçador de marajás”. Dois anos depois, deixou o cargo acuado por denúncias de corrupção, articuladas por seu ex-aliado Pedro Collor e investigadas pela CPI que culminou no seu impeachment em 1992.

Três décadas depois, o personagem que simbolizou a entrada do Brasil na democracia moderna encerra sua trajetória política com uma condenação criminal definitiva.

A prisão de Collor é um marco — não apenas jurídico, mas também histórico. Ela reflete os avanços institucionais no combate à corrupção, mesmo diante das limitações e fragilidades do sistema político brasileiro. Como afirmou o jurista Oscar Vilhena Vieira, professor da FGV Direito SP, em artigo à Folha de S.Paulo:
“Não há democracia sólida sem responsabilização efetiva daqueles que detêm o poder.”

Collor, por fim, foi responsabilizado.

Após Collor, a trilha aberta para Bolsonaro

A execução imediata da pena de Collor, sem aguardar o julgamento de um último recurso em sessão virtual do STF, possui peso político e jurídico. Moraes sustentou que o relator “pode e deve interromper a embromação” quando os recursos se limitam a repetir argumentos já superados, o que evidenciaria, nas palavras do ministro, “intenção procrastinatória”.

Essa postura reafirma um novo paradigma na atuação da Suprema Corte: a recusa ao que o ministro classificou como “cinismo protelatório”, prática historicamente comum entre políticos poderosos que se escoravam na morosidade do Judiciário para manter privilégios e adiar sentenças.

O cientista político Cláudio Couto, professor da FGV-SP, avalia que o STF, ao prender Collor, “restabelece a confiança da opinião pública na imparcialidade das instituições” e enfraquece o discurso de perseguição seletiva. “Não se trata de um acerto de contas com o passado, mas de um alinhamento às exigências do presente democrático”.

O paralelo com Bolsonaro

A comparação entre Collor e Jair Bolsonaro não é apenas retórica. Ambos foram alçados ao Planalto com discursos anticorrupção. Ambos tiveram seus mandatos manchados por escândalos éticos. Ambos enfrentam ou enfrentaram processos com base em denúncias da Procuradoria-Geral da República. Mas a trajetória de Bolsonaro pode assumir contornos ainda mais graves: diferentemente de Collor, acusado de corrupção passiva, o ex-presidente responde por tentativa de ruptura institucional — uma afronta direta ao próprio regime democrático.

Segundo investigação da Polícia Federal e da CPMI do 8 de Janeiro, Bolsonaro teria coordenado articulações golpistas para impedir a posse de Lula, incluindo a convocação de militares e ataques ao sistema eleitoral. O Supremo já aceitou denúncias e abriu ações penais que podem culminar em sua condenação por crimes contra o Estado Democrático de Direito, associação criminosa e incitação ao crime.

Caso essa condenação se concretize, o Brasil pode assistir à prisão de um terceiro ex-presidente — e o segundo por tentativa de subversão da ordem democrática. A depender do ritmo do processo, a decisão pode ser emitida ainda em 2025.

Democracia e responsabilidade

A prisão de Collor, portanto, não é um evento isolado. Ela funciona como marco de inflexão na relação entre poder político e responsabilidade penal no Brasil. Depois de décadas em que presidentes e ex-presidentes pareciam inalcançáveis por suas ações, o STF reabre uma via que esteve fechada por muito tempo: a de que o comando do Estado não é blindagem automática contra as leis da República.

Do ponto de vista sociológico, trata-se daquilo que o filósofo Jürgen Habermas define como “a institucionalização da racionalidade comunicativa” — ou seja, a aplicação imparcial das normas como elemento estruturante da legitimidade democrática. Quando a Justiça se submete à pressão política ou à seletividade, ela compromete seu papel mediador. Mas quando atua com equilíbrio e firmeza, mesmo em casos de alta voltagem política, reabilita a confiança social nas instituições.

O jurista Oscar Vilhena Vieira, em artigo recente na Folha de S.Paulo, reafirmou esse ponto: “Democracias não sobrevivem sem o compromisso efetivo com a responsabilização de seus dirigentes, sobretudo quando abusam do poder para sabotar a própria democracia.”

Com a prisão de Collor e a iminência de uma decisão sobre Bolsonaro, o Brasil encontra-se diante de uma encruzilhada histórica. Se as instituições mantiverem a coerência e a firmeza que demonstraram nesta sexta-feira, podem enfim consolidar um pacto republicano em que a lei se aplica com simetria, independentemente do sobrenome ou do capital político do réu.

É o que resta esperar de um país que tem lutado há décadas para fazer valer o princípio consagrado na Constituição de 1988: todos são iguais perante a lei — inclusive aqueles que um dia governaram o país.

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