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Sem perspectiva de reverter a condenação, advogados do ex-presidente tentam encurtar pena de mais de 27 anos
Publicado em 28/10/2025 9:18 - Semana On
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Na tentativa de reverter a condenação de 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado, a defesa de Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de ontem (27), um recurso que, pela primeira vez, admite formalmente a existência de um plano golpista — ainda que incompleto. O argumento central é a chamada “desistência voluntária” do crime.
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O recurso, protocolado em forma de embargos de declaração e dirigido ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, sustenta que o ex-presidente teria iniciado atos preparatórios de um golpe, mas teria decidido não consumá-los. Com mais de 70 páginas, o documento tenta enquadrar Bolsonaro como alguém que, diante da gravidade do cenário, optou por recuar antes de qualquer ação formal.
“Admitida, ainda que de forma equivocada, a existência de início de execução, a conduta do Embargante se enquadraria na hipótese de desistência voluntária”, escreveram os advogados, à página 44 do texto.
A tese se ancora no artigo 15 do Código Penal, que prevê a exclusão de pena caso o autor de um crime desista espontaneamente de sua consumação. Para isso, no entanto, é preciso admitir que o crime de fato estava em andamento. O recurso reconhece que houve um “percurso executivo” que teria sido interrompido por iniciativa própria do então presidente: “não apenas se absteve de praticar qualquer ato formal, como também adotou postura pública de desestímulo e recuo”, diz outro trecho.
A argumentação se apoia ainda no voto vencido do ministro Luiz Fux, o único da Primeira Turma do STF a defender a absolvição de Bolsonaro. No voto, Fux afirmou que “caso houvesse início de execução, o Embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária”.
A tese da “desistência” e suas contradições
Na prática, ao insistir nessa linha de defesa, os advogados acabam por admitir a existência de uma conspiração organizada nos bastidores do governo Bolsonaro. O recurso tenta, ao mesmo tempo, afastar o caráter criminoso da trama e minimizar o papel do ex-presidente. É um movimento arriscado: reconhece o fato, mas nega a intenção.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, essa lógica não se sustenta. Na sustentação oral feita no julgamento da Ação Penal 2668, Gonet foi taxativo ao afirmar que não é necessária uma ordem formal ou assinada para configurar tentativa de golpe. “A tentativa se revela na prática de atos e de ações dedicadas ao propósito da ruptura das regras constitucionais sobre o exercício do poder, um apelo ao emprego da força bruta, real ou ameaçada”, afirmou.
A fala do PGR ecoou o entendimento da maioria dos ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. “Não é preciso um esforço intelectual extraordinário para reconhecer que, quando o presidente da República e depois o ministro da Defesa convocam a cúpula militar para apresentar documento de formalização de golpe de Estado, o processo criminoso já está em curso”, ironizou Gonet, reforçando o ponto.
Recurso é tentativa de contenção de danos
O documento protocolado no STF parece mirar menos na reversão da condenação e mais na tentativa de redução de pena ou, no limite, conversão em prisão domiciliar. A defesa tenta desqualificar o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, sustentando que ele seria “absorvido” pelo crime de tentativa de golpe. Argumento já analisado e descartado pela Corte.
Ainda assim, o movimento tem peso político. É a primeira vez que a defesa do ex-presidente reconhece de forma indireta — e cuidadosamente redigida — que havia, sim, um plano em curso. Até então, a retórica pública e jurídica de Bolsonaro era de total negação: tanto dos fatos do 8 de janeiro quanto das articulações dentro do governo para contestar o resultado das eleições de 2022.
No recurso, os advogados voltam a afirmar que Bolsonaro “jamais deflagrou qualquer medida de exceção” e que teria “desautorizado manifestações impulsivas de seus apoiadores”. Mas a imagem construída ao longo do texto é contraditória: de um presidente que participou de reuniões com militares para discutir uma ruptura institucional e, ao mesmo tempo, teria sido o agente que desativou a própria bomba que armou.
Uma reedição da negação com nova roupagem
A nova investida jurídica também revela o esgotamento de alternativas legais. Sem novas provas, fatos ou testemunhos capazes de reverter o entendimento consolidado no Supremo, a defesa optou por um recurso que repete, em versão formalizada, os argumentos usados oralmente no julgamento.
A escolha da tese da “desistência voluntária” tem também um simbolismo revelador. Relembra o famoso episódio de Bill Clinton, em 1992, quando o então candidato à presidência dos EUA admitiu ter fumado maconha, mas garantiu que “não tragou”. A analogia, usada de forma irônica nos bastidores políticos, serve como metáfora para o que a defesa de Bolsonaro tenta construir: um líder que “flertou” com o golpe, mas não o consumou.
Na prática, trata-se de um esforço de contenção de danos — não de reversão. “Uma tentativa de golpe de Estado que, se tivesse dado certo, não teria a própria democracia. Isto é, as regras do jogo correm o risco de não serem mais regras do jogo”, disse o jurista Lênio Streck.
Enquanto isso, segue no STF o roteiro de um julgamento que já tem vilão, enredo e desfecho definidos. A nova peça da defesa tem mais cara de reprise do que de reviravolta — e, como toda novela antiga, talvez não resista à análise fria dos fatos.
Veja a íntegra do recurso de Bolsonaro.
Entenda em 10 pontos o recurso de Bolsonaro contra a condenação no STF
Os dez pontos centrais do recurso
A defesa sustenta que o cálculo da pena foi feito de forma “arbitrária e sem critérios objetivos”, apontando omissão nos fundamentos e ausência de planilha ou metodologia que justifique a soma final de 27 anos e 3 meses.
Segundo o texto, o relator mencionou “circunstâncias amplamente desfavoráveis”, mas não explicou quanto cada uma influenciou na pena-base de cada crime.
Os advogados pedem que o Supremo refaça a dosimetria, aplicando reduções previstas no Código Penal.
O recurso pede que o STF reconheça a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, argumentando que ambos tratam dos mesmos fatos.
Segundo a defesa, punir duas vezes pelo mesmo comportamento viola o princípio do “non bis in idem” (não se pode punir duas vezes a mesma conduta). Essa mudança, se acolhida, reduziria substancialmente a pena total.
Um dos pilares da argumentação é que Bolsonaro teria recuado espontaneamente de qualquer tentativa golpista, aplicando-se o artigo 15 do Código Penal, que prevê isenção de pena para quem desiste voluntariamente antes da execução do crime.
O recurso afirma que o ex-presidente não editou decretos, não deu ordens formais às Forças Armadas e nem incentivou ações violentas, ao contrário: teria desestimulado manifestações radicais de seus apoiadores.
A defesa cita o voto divergente do ministro Luiz Fux, que reconheceu plausibilidade na tese, e diz que o acórdão ignorou provas e omitiu-se sobre o tema, violando o dever de fundamentação.
A defesa argumenta que houve grave cerceamento de defesa durante o processo. Afirma que os advogados tiveram acesso a um acervo de mais de 70 terabytes de provas – incluindo mensagens, relatórios e vídeos – sem tempo hábil para analisá-lo antes das audiências.
Segundo o texto, o ministro Alexandre de Moraes negou pedidos de prorrogação de prazos e de adiamento de oitivas, o que teria impedido uma defesa técnica adequada.
A peça dedica várias páginas à contestação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, classificada como “inconsistente, contraditória e sem provas de corroboração”.
Os advogados alegam que o relator baseou-se em trechos isolados do depoimento de Cid, ignorando contradições e a ausência de testemunhas diretas. Em um exemplo citado, a defesa afirma que o voto de Moraes atribui a Bolsonaro ordens que não estão comprovadas nos autos, construindo uma narrativa “a partir de boatos”.
O recurso critica a tese de autoria mediata, segundo a qual Bolsonaro teria usado seus apoiadores como “instrumentos” do crime.
A defesa sustenta que essa construção entra em contradição com o reconhecimento de que os manifestantes agiram com dolo (intenção), o que tornaria impossível atribuir a Bolsonaro a autoria indireta.
Para os advogados, o Supremo criou uma “incoerência lógica e jurídica” ao condenar o ex-presidente como se os autores materiais não tivessem consciência do que faziam.
A defesa lista o que considera lacunas e contradições no voto de Moraes, como a suposta ordem para alterar o relatório do Ministério da Defesa sobre as urnas eletrônicas, o que, segundo o texto, não é sustentado por nenhuma prova direta.
Os advogados afirmam que o acórdão confundiu críticas políticas com atos executórios e que não há qualquer documento ou mensagem que comprove que Bolsonaro tenha mandado preparar um golpe.
A defesa sustenta que o Supremo criminalizou falas políticas e críticas ao sistema eleitoral, comparando o caso à tentativa frustrada do Congresso de tipificar a disseminação de desinformação nas eleições.
Os advogados citam o veto ao artigo da Lei 14.197/2021 que previa punição a quem divulgasse fatos falsos sobre o processo eleitoral, argumentando que não se pode punir o ex-presidente por conduta que o Legislativo expressamente rejeitou criminalizar.
O documento afirma que a pena aplicada foi “extraordinariamente severa” e não guarda proporção com as condutas atribuídas.
A defesa diz que o STF transformou “críticas e omissões políticas” em atos de execução e que a sanção se aproxima do máximo legal sem demonstração objetiva da gravidade individual de cada crime.
Ao fim, os advogados pedem que o Supremo corrija as omissões e contradições, recalcule a pena, reconheça a desistência voluntária e absorva crimes sobrepostos.
Em caso de rejeição, o recurso busca abrir caminho para novos pedidos – como embargos infringentes, embora a jurisprudência atual do STF exija dois votos pela absolvição, o que não ocorreu.
Alguns dos atos golpistas consumados foram a disseminação de fake news sobre as urnas eletrônicas, a mobilização dos patriotários em frente aos quartéis e a insuflação, o incentivo e o patrocínio dos malucos para promoverem a baderna do 8 de janeiro, para provocar a decretação de uma GLO. Então, não houve desistência nem arrependimento eficaz.