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Poder

Congresso vota em 30 de abril veto de Lula a PL da Dosimetria

Pena de Bolsonaro cairia para 2 anos e 4 meses, diz relator

Publicado em 10/04/2026 9:42 - Agência Brasil e Semana On

Divulgação Agência Brasil

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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para 30 de abril sessão do Congresso Nacional para analisar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria, que prevê redução de penas a condenados por atos antidemocráticos.

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Alcolumbre divulgou a informação nesta quinta-feira (9), por meio de nota. “Está convocada sessão do Congresso Nacional para o dia 30 de abril, com um único item na pauta: o veto nº 3 de 2023, referente ao chamado PL da Dosimetria.”

Projeto de Lei (PL) 2162/2023 foi vetado integralmente por Lula no começo de janeiro. O anúncio foi feito durante ato, no Palácio do Planalto, que marcou os três anos dos ataques perpetrados por manifestantes apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que, inconformados com o resultado das eleições, invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Todos eles tiveram amplo direito de defesa, foram julgados com transparência e imparcialidade. E, ao final do julgamento, condenados com base em provas robustas, e não com ilegalidades em série, meras convicções ou [apresentações de] Powerpoint fajutas”, disse Lula.

Aprovado em dezembro, o texto determina que os crimes de tentativa contra o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão no uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O foco do projeto é uma mudança no cálculo das penas, bem como a forma geral de cálculo das penas, reduzindo também o tempo para progressão do regime de prisão fechado para semiaberto ou aberto.

Além de Bolsonaro, tais mudanças poderão beneficiar réus como os militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

PL da Dosimetria pode reduzir pena de Bolsonaro

A eventual derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Lula ao chamado Projeto de Lei da Dosimetria pode provocar uma reconfiguração significativa no cálculo de penas aplicadas a envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A avaliação é do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da proposta, que detalhou, em entrevista ao programa Poder e Mercado, do Canal UOL, os possíveis efeitos práticos da mudança legislativa. Segundo ele, a pena atribuída a Bolsonaro poderia ser reduzida para cerca de dois anos e quatro meses, a depender da aplicação dos novos critérios previstos no texto.

O projeto altera parâmetros da dosimetria penal ao introduzir maior peso a fatores como grau de participação nos crimes e antecedentes dos condenados. Na prática, de acordo com o relator, isso implicaria uma diminuição relevante das penas não apenas para executores diretos, mas também para aqueles classificados como mandantes dos atos.

Ao explicar o cálculo, o parlamentar mencionou que a pena originalmente estimada em 27 anos e três meses passaria por uma redução proporcional — cerca de 25% do total — o que resultaria em aproximadamente sete anos. Com a aplicação das novas regras, esse montante poderia cair ainda mais, alcançando pouco mais de dois anos. Ele ressalta, contudo, que a conta não é automática e depende de variáveis adicionais no processo de execução penal.

Outro ponto destacado é a revisão das regras de remissão de pena — mecanismo que permite reduzir o tempo de prisão por meio de trabalho ou estudo. O texto relatado por Paulinho também altera esses critérios, ampliando seu impacto na redução do tempo efetivo de cumprimento da pena. Assim, condenados que já tenham cumprido parte da pena e atendam às exigências legais poderiam ter direito a novos abatimentos.

Nesse cenário, o papel da defesa jurídica ganha centralidade. O deputado afirma que caberá aos advogados pleitear, caso a caso, a conversão das penas remanescentes em regime domiciliar, sobretudo para aqueles cuja pena recalculada se aproxime de patamares mais baixos.

A proposta, segundo o relator, não se restringe a casos individuais e teria alcance amplo, beneficiando todos os condenados pelos episódios de 8 de janeiro. Ele sustenta que, com a derrubada do veto, haveria possibilidade concreta de esvaziamento do sistema prisional em relação a esses casos, com revisão generalizada das condenações.

No plano político, Paulinho da Força afirma contar com apoio no Senado para reverter a decisão presidencial. Ele citou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, como um potencial articulador nesse processo, atribuindo a ele disposição para viabilizar a análise e eventual rejeição do veto.

O deputado também indicou que tem dialogado com lideranças da Câmara, incluindo o presidente Hugo Motta, na tentativa de construir maioria para a medida. Segundo ele, o tema permanece ativo na agenda legislativa e deve ser enfrentado nas próximas sessões do Congresso.

Ao defender a revisão das penas, o relator argumenta que o país precisa encerrar esse capítulo e redirecionar o debate público para outras pautas. Entre elas, menciona questões como segurança pública e a discussão sobre jornada de trabalho, citando a escala 6×1 como exemplo de tema que, em sua avaliação, deveria ocupar maior espaço no debate político nacional.

A eventual derrubada do veto e a consequente implementação das novas regras de dosimetria ainda dependem de votação no Congresso Nacional, onde o tema deve mobilizar diferentes correntes políticas nas próximas semanas.

Criminosos comuns

O projeto de lei também reduziria o tempo de progressão de pena para alguns criminosos comuns.

O professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul (RS) Rodrigo Azevedo destaca que a mudança reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para a progressão em comparação ao modelo vigente desde 2019, especialmente os crimes comuns não violentos.

“Na prática, ela beneficia sim criminosos comuns, pois padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena, reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos. Isso representa um afrouxamento relevante em relação ao sistema atual, que exige 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência”, disse o especialista.

O professor de direito da PUC do Rio, o advogado e criminalista João Vicente Tinoco, também afirmou que a mudança deve beneficiar condenados por alguns tipos de crimes.

“Quando veio a legislação em 2019, do pacote anticrime, a situação dos presos se agravou. O que o PL da Dosimetria faz agora é dar um passo atrás. Ele não volta totalmente [ao texto antes de 2019], mas dá um passo atrás em relação a algumas das hipóteses”, disse.

Segundo o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o projeto foi construído com o apoio de juristas para evitar que criminosos comuns sejam beneficiados.

“Não há nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum. Ele trata apenas do 8 de Janeiro. Os principais juristas deste país, os mais renomados, bateram o martelo: este texto não trata de crime comum”, disse durante a sessão que aprovou a matéria na Câmara.

O professor de direito Rodrigo Azevedo, que também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que o argumento do relator não se sustenta.

“A Lei de Execução Penal [Lei 7.210 de 1984] é uma lei geral, que disciplina a forma de cumprimento de penas para todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados”, afirma o especialista.

Azevedo acrescentou que hoje um condenado por roubo só progride após cumprir 40% da pena, mas que “com o texto aprovado, se for primário, poderá progredir após 25%, mostrando que a mudança afeta diretamente crimes comuns e não apenas os casos do 8 de janeiro”.

Entenda

O texto do PL 2.162 de 2023 permite que o preso passe do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, quando cumprir um sexto da pena, o que representa 16% do total do tempo da condenação.

Atualmente, a progressão após 16% da pena é apenas para réus primários em crimes sem violência, podendo chegar a 70% da pena se for reincidente em crime hediondo.

O PL da Dosimetria inova ao permitir que condenados por crimes com violência ou grave ameaça, como é o caso dos crimes de tentativa de golpe de Estado, se beneficiem com a progressão menor, de 16%.

Ao mesmo tempo, o projeto de lei inclui uma série de exceções a essa regra principal, aumentando o tempo de cumprimento de pena de acordo com o tipo de infração.

Se a condenação for por crimes previstos nos títulos 1 e 2 do Código Penal, que são crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, por exemplo, o tempo mínimo para progressão de regime é de 25%.

O advogado criminalista João Vicente Tinoco explicou que há outros crimes que, praticados com violência, não estão nesses títulos do Código Penal.

“O problema é que tem uma série de outros crimes que igualmente não estão nos títulos 1 e 2 do Código Penal e que são praticados com violência grave e ameaça, e nesses os presos serão beneficiados”, disse.

João Vicente afirma que mudar a legislação para atender um caso específico gera distorções difíceis de calcular.

“É sempre muito delicado quando o legislador decide modificar a lei, que vale para todas as pessoas, pensando em um caso específico ou em beneficiar uma pessoa específica, porque isso potencialmente gera distorções”, completou.

Para o professor Rodrigo Azevado, da PUC do RS, o PL da Dosimetria contradiz o PL Antifacção, aprovado na Câmara e que endurece as regras para progressão de regime de integrantes de facções ou milícias.

“Aprovar projetos contraditórios apenas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), gera incerteza para juízes e operadores da execução penal e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes”, concluiu.

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