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Poder

Congresso não abre mão de promover chantagem institucional

Supremo tem tido papel central na contenção de impulsos autoritários e na defesa das instituições

Publicado em 04/12/2025 11:01 - Semana On

Divulgação Reprodução

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A reação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marca um novo capítulo na já tensa relação entre os Poderes. Em tom agressivo e com forte viés político, Alcolumbre criticou a liminar que restringe a abertura de processos de impeachment contra ministros da Corte, lançando duras críticas ao Judiciário e ao próprio governo Lula. A manifestação revela não apenas o incômodo de setores do Congresso com o protagonismo judicial, mas também um reposicionamento estratégico diante do tabuleiro eleitoral que se avizinha.

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A decisão de Gilmar Mendes foi tomada no âmbito de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), uma proposta pelo partido Solidariedade e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro estabeleceu que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF, e que sua eventual abertura deve ser aprovada por pelo menos dois terços dos senadores. Na prática, a medida dificulta iniciativas que, sob o pretexto de controle político, possam se transformar em instrumentos de retaliação ou chantagem contra a Corte.

A resposta de Alcolumbre foi imediata e incisiva. Ele acusou a decisão de ferir a separação entre os Poderes, afirmando que “eventuais abusos no uso desse direito [de propor denúncias] não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos, repito, muito menos por meio de uma decisão judicial”. A crítica se refere à Lei nº 1.079/1950, que regula o processo de impeachment. Contudo, segundo especialistas em Direito Constitucional, a leitura do senador ignora o papel histórico do STF na guarda da Constituição.

O cerne da controvérsia

Na decisão, Gilmar Mendes argumentou que submeter ministros do Supremo a processos iniciados por maioria simples no Senado comprometeria a independência judicial e exporia os magistrados à pressão política, transformando-os em alvos fáceis de maiorias ocasionais. “A atuação contramajoritária do Supremo Tribunal Federal — inerente à noção do constitucionalismo de limitação do poder — resta comprometida”, escreveu o ministro, citando a doutrina da jurista americana Melissa Maxman (1987) sobre os perigos de banalizar o impeachment judicial.

O pano de fundo da disputa é a tentativa de setores do Congresso — especialmente o centrão — de ampliar seus poderes sobre o Judiciário. A Proposta de Emenda à Constituição nº 8, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara, busca restringir decisões monocráticas no STF, exigindo deliberação colegiada para suspender leis aprovadas pelo Legislativo. Alcolumbre defende a PEC como medida de equilíbrio institucional, mas críticos apontam risco de engessamento da Corte e violação de sua função de controle de constitucionalidade.

Uma estrutura de chantagem institucional?

A crítica mais contundente à atual estrutura legal recai sobre a facilidade com que o presidente do Senado pode, sozinho ou com maioria simples, iniciar processos contra ministros do STF — algo que não se aplica nem mesmo a juízes de primeira instância, que só podem ser afastados pelo Conselho Nacional de Justiça após processo disciplinar. Como observa o jurista e professor Lenio Streck, esse descompasso “abre brechas para a intimidação e desestabilização de um dos pilares do Estado de Direito”.

Para Streck, há ainda o risco daquilo que a doutrina chama de “proteção deficiente”: quando o Legislativo, por ação ou omissão, fragiliza direitos fundamentais ao não prover garantias adequadas. “Não é dado ao Parlamento o direito de não decidir sobre temas essenciais à democracia”, pontuou o jurista em diversas ocasiões, incluindo em artigo para o portal Consultor Jurídico.

STF na mira do bolsonarismo e do centrão

A tensão atual não ocorre em vácuo. Desde o impeachment de Dilma Rousseff, e especialmente após as eleições de 2018, o Supremo tem assumido papel central na contenção de impulsos autoritários, sendo protagonista na defesa das instituições frente ao avanço da extrema direita. Decisões contra abusos de poder, discursos antidemocráticos e desinformação custaram à Corte a simpatia de parte significativa do Legislativo — agora mais ideologicamente alinhado à direita ou pragmaticamente alinhado aos interesses corporativos do centrão.

O próprio Jair Bolsonaro, em discurso no ato golpista de 25 de fevereiro de 2024, afirmou que “vencer a eleição no Senado é mais importante do que ganhar a Presidência”, indicando que o controle do Congresso é chave para influenciar, ou mesmo intimidar, o Supremo. Essa estratégia é, segundo analistas, parte de um plano de reconfiguração institucional que passa pela redução do poder contramajoritário da Corte — o último obstáculo legal aos avanços autoritários.

Qual o limite da ação parlamentar?

A controvérsia levanta questões cruciais sobre os limites da atuação legislativa. O Congresso pode legislar sobre a organização do Judiciário, mas não pode esvaziar sua função constitucional. Como bem observou o ministro Gilmar Mendes em sua decisão: “Sujeitar os juízes a um processo relativamente fácil de ser iniciado […] significaria, na realidade, submeter o Poder Judiciário à regra da maioria eleitoral”.

A Constituição Federal de 1988 estabelece cláusulas pétreas que garantem a independência dos Poderes e a proteção de direitos fundamentais. Qualquer tentativa de subverter esse equilíbrio, ainda que sob a roupagem de “aprimoramento legislativo”, pode ser considerada inconstitucional e objeto de ação direta no STF.

A crise como estratégia política

A escalada verbal e institucional promovida por Alcolumbre e apoiada por parte da base do governo e da oposição aponta para uma aposta na crise como método. Em um momento em que a economia apresenta sinais de recuperação, o governo avança em negociações internacionais e a extrema direita se fragmenta, a tensão com o Judiciário surge como ferramenta de mobilização política. Criar inimigos claros — como ministros do STF — fortalece narrativas polarizadoras e alimenta agendas populistas.

A atual investida contra o Supremo revela não apenas divergências interpretativas sobre o papel do Judiciário, mas uma disputa de poder que pode comprometer os alicerces do sistema democrático. É legítimo ao Parlamento revisar normas e debater o equilíbrio institucional. Mas não é legítimo transformar esse processo em mecanismo de intimidação ou chantagem contra a Corte que, nos últimos anos, foi fundamental para a defesa do Estado de Direito.

Como lembrou o ministro Gilmar Mendes: “É natural que decisões desta Corte desagradem ora um ora outro […] Afinal, a jurisdição envolve a resolução de conflitos”. O que não é natural — nem admissível — é a tentativa de subjugar a função judicante ao humor das maiorias parlamentares de ocasião.

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